TJDFT - 0701973-36.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:09
Expedição de Alvará.
-
20/08/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2025 20:42
Recebidos os autos
-
18/08/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
24/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
04/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 15:41
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
12/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/02/2025 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 14:33
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701973-36.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CREODINA DE ALMEIDA REIS REVEL: LAURINDO DE ALMEIDA REIS, IARA XAVIER DE OLIVEIRA, NILSON DE ALMEIDA REIS, LUCIANO DE ALMEIDA REIS HERDEIRO: WALTER DOMINGOS DE ALMEIDA REIS INVENTARIADO(A): JOSE DE ALMEIDA REIS, MARIA XAVIER DOS REIS DESPACHO com força de Mandado da Avaliação 1- Em face do que esclareceu a inventariante em Id 219266950, assinalo que é possível a venda de um dos bens a fim de suportar pagamento de dívidas/despesas do espólio e do inventário.
Todavia, considerando que os herdeiros não estão todos representados, a avaliação judicial é necessária.
Determino avaliação judicial do imóvel situado na Quadra 03, Lote 03, Condomínio Recreio Aguas Lindas II, Aguas Lindas de Goiás/GO, CEP: 72.917-144.
Revisto esta decisão com força de MANDADO DE AVALIAÇÃO. 2- Efetivada a avaliação, intime-se a inventariante para manifestar em 10 dias.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
08/01/2025 14:39
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
29/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:23
Indeferido o pedido de CREODINA DE ALMEIDA REIS - CPF: *83.***.*20-53 (INVENTARIANTE)
-
14/10/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
01/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701973-36.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CREODINA DE ALMEIDA REIS REVEL: LAURINDO DE ALMEIDA REIS, IARA XAVIER DE OLIVEIRA, NILSON DE ALMEIDA REIS, LUCIANO DE ALMEIDA REIS HERDEIRO: WALTER DOMINGOS DE ALMEIDA REIS INVENTARIADO(A): JOSE DE ALMEIDA REIS, MARIA XAVIER DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Em visa da certidão em Id 200598450, decreto revelia dos herdeiros LAURINDO DE ALMEIDA REIS, IARA XAVIER DE OLIVEIRA, LUCIANO DE ALMEIDA REIS e NILSON DE ALMEIDA REIS. 2- Em petição de Id 195893444, a inventariante requereu a venda do imóvel em Ceilândia sob argumento de “ impossibilidade financeira dos herdeiros em apresentar os referidos débitos pagos”.
Em razão disso, houve determinação de avaliação judicial do imóvel.
A avaliação já foi efetivada.
No entanto, a inventariante apresentou comprovantes de pagamento do ITCMD (salvo em relação a parte do herdeiro preso), o que leva a crer que, por ora, não há necessidade de venda urgente no curso do inventário.
Ademais, supõe-se que não há consenso entre as partes, sendo que parte dos herdeiros moram no imóvel, o que pode demandar tempo indefinido até que a venda seja efetivada, de modo que é mais adequado o encerramento do inventário com a partilha dos bens.
Por essas razões, indefiro o pedido de venda do imóvel em Ceilândia e determino à inventariante que, no prazo de 15 dias: a) Diga sobre a avaliação judicial do imóvel em Ceilândia/DF. b) Esclareça se poderá efetuar pagamento do ITCMD em relação ao herdeiro Walter Domingos de Almeida Reis (que está preso), podendo decotar de sua cota parte, bem como pagamento de IPTU/TLP. c) Apresente o Demonstrativo do Cálculo do ITCMD referente a cada um dos inventariados, bem como comprovação de isenção ou pagamento quanto ao imóvel situado em Águas Lindas/GO.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
06/09/2024 13:02
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:02
Outras decisões
-
14/08/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
09/08/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
07/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701973-36.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CREODINA DE ALMEIDA REIS HERDEIRO: LAURINDO DE ALMEIDA REIS, WALTER DOMINGOS DE ALMEIDA REIS, IARA XAVIER DE OLIVEIRA, NILSON DE ALMEIDA REIS, LUCIANO DE ALMEIDA REIS INVENTARIADO(A): JOSE DE ALMEIDA REIS, MARIA XAVIER DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consideração ao quanto alegado pelo advogado, assinalo o prazo de 30 dias para que promova o curso processual cumprindo integralmente o quanto determinado em Id 167152034.
Findo o prazo e, não havendo manifestação, intime-se pessoalmente a inventariante para promover o curso processual sob pena de remoção e extinção do feito.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
18/03/2024 10:53
Recebidos os autos
-
18/03/2024 10:53
Outras decisões
-
14/03/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
20/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 13:33
Recebidos os autos
-
07/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 13:33
Deferido o pedido de CREODINA DE ALMEIDA REIS - CPF: *83.***.*20-53 (INVENTARIANTE).
-
21/09/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
21/09/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 12:11
Recebidos os autos
-
01/08/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:11
Outras decisões
-
16/06/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
08/06/2023 20:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de WALTER DOMINGOS DE ALMEIDA REIS em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:09
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
24/02/2023 15:50
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
23/12/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:49
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
05/12/2022 15:02
Recebidos os autos
-
05/12/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
18/10/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 19:05
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 16:37
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
09/08/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 18:31
Juntada de Petição de impugnação
-
21/07/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 14:30
Expedição de Mandado.
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20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de WALTER DOMINGOS DE ALMEIDA REIS em 19/04/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 10:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/02/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:51
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
22/02/2022 12:51
Publicado Edital em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 11:20
Expedição de Edital.
-
14/02/2022 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 14:07
Recebidos os autos
-
01/02/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
11/11/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:30
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
25/09/2021 20:19
Desentranhamento
-
25/09/2021 20:19
Desentranhamento
-
25/09/2021 20:19
Desentranhamento
-
25/09/2021 20:18
Desentranhamento
-
25/09/2021 20:18
Desentranhamento
-
25/09/2021 20:18
Desentranhamento
-
25/09/2021 20:18
Desentranhamento
-
25/09/2021 20:17
Desentranhamento
-
25/09/2021 20:17
Desentranhamento
-
25/09/2021 20:17
Desentranhamento
-
25/09/2021 20:17
Desentranhamento
-
25/09/2021 20:17
Desentranhamento
-
25/09/2021 20:17
Desentranhamento
-
25/09/2021 20:16
Desentranhamento
-
25/09/2021 20:16
Desentranhamento
-
25/09/2021 20:16
Desentranhamento
-
25/09/2021 20:16
Desentranhamento
-
25/09/2021 20:16
Desentranhamento
-
25/09/2021 20:15
Desentranhamento
-
25/09/2021 20:15
Desentranhamento
-
25/09/2021 20:15
Desentranhamento
-
25/09/2021 20:15
Desentranhamento
-
25/09/2021 20:15
Desentranhamento
-
25/09/2021 20:14
Desentranhamento
-
25/09/2021 20:14
Desentranhamento
-
25/09/2021 20:14
Desentranhamento
-
25/09/2021 20:13
Desentranhamento
-
25/09/2021 20:13
Desentranhamento
-
25/09/2021 20:13
Desentranhamento
-
25/09/2021 20:13
Desentranhamento
-
25/09/2021 20:13
Desentranhamento
-
25/09/2021 20:13
Desentranhamento
-
25/09/2021 20:12
Desentranhamento
-
25/09/2021 20:12
Desentranhamento
-
25/09/2021 20:12
Desentranhamento
-
25/09/2021 20:12
Desentranhamento
-
25/09/2021 20:12
Desentranhamento
-
25/09/2021 20:11
Desentranhamento
-
25/09/2021 20:11
Desentranhamento
-
25/09/2021 19:14
Desentranhamento
-
25/09/2021 19:12
Desentranhamento
-
21/09/2021 17:16
Recebidos os autos
-
21/09/2021 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
04/08/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 14:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
28/06/2021 16:49
Recebidos os autos
-
28/06/2021 16:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/04/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
26/04/2021 14:16
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
23/03/2021 15:14
Recebidos os autos
-
23/03/2021 15:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/03/2021 12:06
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
17/02/2021 19:33
Recebidos os autos
-
17/02/2021 19:33
Outras decisões
-
29/01/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
29/01/2021 13:24
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
26/01/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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