TJDFT - 0704155-58.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:04
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de LUCIMAR JOAQUIM BARBOSA em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/07/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/07/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 12:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 12:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 12:33
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/06/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
31/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:35
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2025 11:04
Recebidos os autos
-
24/05/2025 11:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/05/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 13:54
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/04/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 10:35
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704155-58.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIMAR JOAQUIM BARBOSA EXECUTADO: WELLYNGTON SOARES COIMBRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determinada a expedição de ofício ao Banco Bradesco e à CEF para que informasse a natureza das contas bancárias em que realizada a penhora via SISBAJUD, verificou-se que as quantias penhoradas na CEF recaíram sobre caderneta de poupança, cujos valores são impenhoráveis até 40 salários mínimos, nos termos do art. 833, X, do CPC.
Já no que concerne aos valores penhorados no Banco Bradesco, recaíra sobre conta correnteu.
Assim, ante a impenhorabilidade dos valores penhorados na conta do executado junto à CEF, desconstituo a penhora.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento das quantias penhoradas junto à CEF em favor do executado e da quantia penhorada junto ao Banco Bradesco em favor da parte exequente.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que indique bens penhoráveis até a satisfação do débito em execução, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/04/2025 10:39
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:39
Deferido o pedido de LUCIMAR JOAQUIM BARBOSA - CPF: *53.***.*42-49 (EXEQUENTE).
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03/04/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:36
Juntada de Ofício
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21/02/2025 15:20
Juntada de Ofício
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20/02/2025 23:06
Juntada de Certidão
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11/02/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LUCIMAR JOAQUIM BARBOSA em 06/02/2025 23:59.
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03/02/2025 17:38
Expedição de Ofício.
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03/02/2025 17:10
Expedição de Ofício.
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30/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 13:34
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/01/2025 10:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/01/2025 08:57
Recebidos os autos
-
28/01/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/11/2024 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/10/2024 12:49
Recebidos os autos
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16/10/2024 12:48
Deferido o pedido de LUCIMAR JOAQUIM BARBOSA - CPF: *53.***.*42-49 (EXEQUENTE).
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24/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIMAR JOAQUIM BARBOSA em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704155-58.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIMAR JOAQUIM BARBOSA EXECUTADO: WELLYNGTON SOARES COIMBRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
30/08/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WELLYNGTON SOARES COIMBRA em 27/08/2024 23:59.
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07/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 15:24
Recebidos os autos
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07/08/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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07/08/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2024 11:47
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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06/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCIMAR JOAQUIM BARBOSA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704155-58.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIMAR JOAQUIM BARBOSA EXECUTADO: WELLYNGTON SOARES COIMBRA, BENEDITO DA PENHA MELO SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por LUCIMAR JOAQUIM BARBOSA em desfavor de WELLYNGTON SOARES COIMBRA e BENEDITO DA PENHA MELO, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o pagamento do débito pelo segundo devedor, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução entre a parte credora e o segundo devedor BENEDITO, apenas.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa no primeiro devedor.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
O feito deve prosseguir, entretanto, entre o credor e o primeiro devedor WELLYNGTON.
Assim, observe-se o prazo do edital de intimação. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número dos autos: 0704155-58.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIMAR JOAQUIM BARBOSA EXECUTADO: WELLYNGTON SOARES COIMBRA, BENEDITO DA PENHA MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada juntou guia de depósito judicial.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre depósito realizado.
Advirto que eventual não manifestação poderá ser reconhecido como adimplemento do débito com a consequente extinção do feito pelo pagamento.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
15/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:39
Publicado Edital em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 18:20
Expedição de Edital.
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04/07/2024 04:01
Decorrido prazo de WELLYNGTON SOARES COIMBRA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 18:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2024 08:18
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:18
Deferido o pedido de LUCIMAR JOAQUIM BARBOSA - CPF: *53.***.*42-49 (AUTOR).
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28/06/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
18/06/2024 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 03:28
Recebidos os autos
-
18/06/2024 03:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/06/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:18
Decorrido prazo de BENEDITO DA PENHA MELO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:18
Decorrido prazo de LUCIMAR JOAQUIM BARBOSA em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
02/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
01/02/2024 22:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/02/2024 22:08
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 21:30
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 05:57
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:53
Juntada de Petição de apelação
-
05/12/2023 12:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2023 18:25
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 05:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/11/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 21:35
Juntada de Petição de apelação
-
22/09/2023 21:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2023 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
04/08/2023 11:07
Recebidos os autos
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04/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2023 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/08/2023 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
01/08/2023 14:27
Recebidos os autos
-
01/08/2023 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/07/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704155-58.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIMAR JOAQUIM BARBOSA REU: WELLYNGTON SOARES COIMBRA, BENEDITO DA PENHA MELO DESPACHO Abra-se prazo de 15 dias ao autor para ciência e manifestação sobre a documentação juntada pelo réu.
Após, salvo petição que deva ser analisada previamente, remeta-se concluso para julgamento.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de LUCIMAR JOAQUIM BARBOSA em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 12:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 08:29
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2023 01:14
Decorrido prazo de LUCIMAR JOAQUIM BARBOSA em 29/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:53
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 01:01
Decorrido prazo de WELLYNGTON SOARES COIMBRA em 30/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:23
Publicado Edital em 04/04/2023.
-
04/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 14:52
Expedição de Edital.
-
27/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 08:56
Recebidos os autos
-
22/03/2023 08:56
Deferido o pedido de LUCIMAR JOAQUIM BARBOSA - CPF: *53.***.*42-49 (AUTOR).
-
21/03/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/03/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 05:17
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2023 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 15:08
Recebidos os autos
-
10/05/2022 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/04/2022 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 17:41
Recebidos os autos
-
22/04/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/04/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 11:34
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
01/04/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 20:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de LUCIMAR JOAQUIM BARBOSA em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de LUCIMAR JOAQUIM BARBOSA em 21/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de LUCIMAR JOAQUIM BARBOSA em 18/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 20:15
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 18:39
Expedição de Ofício.
-
09/03/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 16:30
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 12:32
Recebidos os autos
-
23/02/2022 12:32
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:54
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 09:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/02/2022 10:40
Recebidos os autos
-
21/02/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 10:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/02/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/02/2022 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/02/2022 10:45
Recebidos os autos
-
18/02/2022 10:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/02/2022 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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