TJDFT - 0702434-89.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 16:37
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2024 14:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
30/09/2024 14:25
Juntada de Ofício de requisição
-
24/09/2024 22:52
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702434-89.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SUELENY TELES PIRES GHILLIONI Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 210466413 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e do(s) documento(s) supracitado(s), devendo, se o caso, informar o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix e se o valor quita integralmente a obrigação.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se alvará(s) eletrônico(s).
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 11:25:43.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
10/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
24/06/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:51
Expedição de Ofício.
-
13/06/2024 15:51
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 22:32
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 19:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/04/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:08
Decorrido prazo de SUELENY TELES PIRES GHILLIONI em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 22:32
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:32
Outras decisões
-
07/02/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/02/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702434-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUELENY TELES PIRES GHILLIONI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o exequente o pedido de cumprimento de sentença da obrigação de pagar, uma vez que ainda está pendente julgamento do agravo de instrumento referente à obrigação de fazer.
Prazo: 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 17:18:04.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
24/01/2024 22:25
Recebidos os autos
-
24/01/2024 22:25
Outras decisões
-
24/01/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/01/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:47
Decorrido prazo de SUELENY TELES PIRES GHILLIONI em 23/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:17
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:25
Outras decisões
-
24/11/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/11/2023 16:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:19
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/10/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/10/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 23:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:01
Outras decisões
-
06/10/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/10/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702434-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUELENY TELES PIRES GHILLIONI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito necessita ser regularizado.
No caso, em sua inicial postula a exequente a incorporação dos períodos de 24/12/1972 a 10/04/1973, 18/12/1973 a 01/02/1976, 21/03/1980 a 05/03/1981 e 30/12/1988 a 31/12/1989, pleiteando a modificação do montante de 20,4% para 26,4%, tendo este período requerido sido objeto de impugnação pelo DF, alegado o ente público que no período pleiteado a servidora não estava em exercício na SEE/DF.
Contudo, após a impugnação a parte exequente modificou suas alegações e passou a sustentar ser devido o período de 10/05/1995 a 18/03/1998 e de 01/01/1999 a 31/12/1999 em que atuou como assistente de direção e o período de 02/03/2000 a 28/02/2008, em que atuou como Vice-Diretora.
Porém, como se vê este não era o pleito inicial e ao DF não foi oportunizada manifestação.
Ademais, os novos períodos alegados estão apresentados no processo administrativo como de efetivo exercício (ID 164044471 – pág. 14/15 e 27), e não há documentos que demonstrem que estes períodos não foram objeto de pagamento da GAPED desde a aposentadoria da autora.
Inclusive, no contracheque constante em ID 164044471 – pág. 10, consta que a exequente recebe valor de GAPED superior ao informado na inicial.
Portanto, a parte exequente deverá esclarecer suas alegações e pontuar de forma clara e objetiva quais são os períodos que questiona a incorporação, especificando detalhadamente o que foi incorporado e o que não foi, bem como seus percentuais, a fim de que se possa oportunizar ao executado a manifestação adequada.
Advirto que na ausência de esclarecimentos a impugnação será analisada a luz daquilo que foi requerido na inicial.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 18:09:24.
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21/09/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:36
Outras decisões
-
20/09/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/09/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702434-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUELENY TELES PIRES GHILLIONI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nota-se que o documento ID 167919577 comprova o direito entre 25 de julho de 1991 a 19 de janeiro de 2005, ao passo que a parte exequente requer o benefício até 28 de fevereiro de 2008.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o período restante requerido.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 13:47:19.
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31/08/2023 14:57
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:57
Outras decisões
-
30/08/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/08/2023 00:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702434-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUELENY TELES PIRES GHILLIONI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifique onde constam nos autos as provas do exercício de funções que permitem a concessão da GAPED no período alegado na Petição Inicial: de 24/12/1972 a 10/04/1973, de 18/12/1973 a 01/02/1976, de 21/03/1980 a 05/03/1981 e de 30/12/1988 a 31/12/1989.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 17:27:27.
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08/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:35
Outras decisões
-
08/08/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/08/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702434-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUELENY TELES PIRES GHILLIONI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro dilação do prazo concedido à credora por mais dez dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 18:56:28.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/07/2023 19:16
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:16
Outras decisões
-
18/07/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/07/2023 01:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:38
Decorrido prazo de SUELENY TELES PIRES GHILLIONI em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:20
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:20
Outras decisões
-
25/05/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/05/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:55
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 09:48
Juntada de Petição de impugnação
-
12/04/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 19:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:20
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:20
Outras decisões
-
15/03/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/03/2023 12:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/03/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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