TJDFT - 0705029-53.2016.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
13/04/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 18:56
Juntada de Certidão
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06/03/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 22:56
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 20:03
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:11
Decorrido prazo de ELISANGELA BANDEIRA SERRA - CPF: *34.***.*15-20 (EXECUTADO) em 23/02/2024.
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24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ELISANGELA BANDEIRA SERRA em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 20:14
Recebidos os autos
-
26/01/2024 20:14
Deferido o pedido de ERICK GABRIEL DE SOUZA ROMUALDO - CPF: *30.***.*78-41 (EXEQUENTE).
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25/01/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 11:37
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 23:25
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:51
em cooperação judiciária
-
29/11/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/10/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:46
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:46
Deferido o pedido de ERICK GABRIEL DE SOUZA ROMUALDO - CPF: *30.***.*78-41 (EXEQUENTE).
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10/10/2023 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 20:08
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/09/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de ELISANGELA BANDEIRA SERRA em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705029-53.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICK GABRIEL DE SOUZA ROMUALDO EXECUTADO: ELISANGELA BANDEIRA SERRA DECISÃO A parte executada intimada do bloqueio judicial de ID 168134094, no valor de R$ 356,64 (trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), deixou transcorrer in albis o prazo se insurgir contra a aludida indisponibilidade, razão pela qual a CONVERTO em penhora e PROCEDO a sua transferência para conta judicial vinculada a este Juízo (art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC/2015), quantia que, por consequência, deverá ser liberada em favor da parte credora como pagamento parcial do débito.
Intimem-se as partes, devendo a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC/2015.
Vindo a informação aos autos e preclusa a presente decisão, oficie-se ao Banco de Brasília - BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte autora.
Ato contínuo, conforme consignado na decisão de ID 167032301, foi realizada consulta ao sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos eventualmente encontrados em nome da parte executada.
Todavia, na pesquisa não foram encontrados bens dessa natureza, consoante documento ora juntado.
Do mesmo modo, a pesquisa no sistema INFOJUD, a qual identifica a existência de bens declarados pela parte devedora em sua Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física, não se constatou o envio de qualquer declaração pela parte devedora à Receita Federal nos 3 (três) últimos exercícios, tampouco registro de operações imobiliárias (DOI e DIMOB) ou de crédito (DICRED) nesse mesmo interregno.
Atualize-se, pois, o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente e expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
28/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:59
em cooperação judiciária
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25/08/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/08/2023 19:07
Decorrido prazo de ELISANGELA BANDEIRA SERRA - CPF: *34.***.*15-20 (EXECUTADO) em 24/08/2023.
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25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de ELISANGELA BANDEIRA SERRA em 24/08/2023 23:59.
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21/08/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2023 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 15:00
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/08/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 17:56
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 14:29
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:29
Deferido o pedido de ERICK GABRIEL DE SOUZA ROMUALDO - CPF: *30.***.*78-41 (EXEQUENTE).
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31/07/2023 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/07/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705029-53.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICK GABRIEL DE SOUZA ROMUALDO EXECUTADO: ELISANGELA BANDEIRA SERRA DESPACHO Intime-se o credor para indicar, objetivamente e no prazo de 5 (cinco) dias, quantas e quais parcelas do pacto firmado foram descumpridas pela devedora, bem como para esclarecer os parâmetros utilizados no cálculo de ID165904014, uma vez que nele consignou débitos de R$ 500,00 (quinhentos reais), R$ 200,00 (duzentos reais) e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). -
24/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/07/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 18:46
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
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23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 19:08
Recebidos os autos
-
21/09/2022 19:08
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
21/09/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/09/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 20:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2022 16:59
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:59
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
16/09/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/09/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 16:09
Recebidos os autos
-
14/09/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/08/2022 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2022 17:12
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2022 17:12
Desentranhado o documento
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25/08/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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15/08/2022 17:25
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:25
Deferido o pedido de
-
12/08/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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11/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
10/08/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 15:49
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2020 15:49
Recebidos os autos
-
06/03/2020 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/03/2020 14:53
Processo Desarquivado
-
04/03/2020 19:02
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2020 03:26
Publicado Decisão em 04/03/2020.
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03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 18:41
Recebidos os autos
-
20/02/2020 18:41
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
20/02/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/02/2020 14:37
Decorrido prazo de ERICK GABRIEL DE SOUZA ROMUALDO - CPF: *30.***.*78-41 (EXEQUENTE) em 19/02/2020.
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20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de ERICK GABRIEL DE SOUZA ROMUALDO em 19/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:06
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 11:48
Recebidos os autos
-
10/02/2020 11:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/02/2020 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/02/2020 14:43
Recebidos os autos
-
05/02/2020 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/02/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 20:02
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 04:17
Publicado Certidão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 11:57
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2020 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2019 17:33
Expedição de Mandado.
-
16/12/2019 23:34
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 02:59
Publicado Certidão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2019 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2019 14:36
Expedição de Mandado.
-
07/11/2019 10:31
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 06:03
Publicado Certidão em 25/10/2019.
-
24/10/2019 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 09:04
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2019 19:05
Expedição de Mandado.
-
27/09/2019 13:51
Recebidos os autos
-
27/09/2019 13:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2019 22:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/09/2019 22:00
Recebidos os autos
-
23/09/2019 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/09/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 06:14
Publicado Decisão em 16/09/2019.
-
14/09/2019 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 19:32
Recebidos os autos
-
11/09/2019 19:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/09/2019 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/09/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 05:09
Publicado Despacho em 05/09/2019.
-
04/09/2019 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 18:20
Recebidos os autos
-
02/09/2019 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/08/2019 18:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 10:30
Publicado Certidão em 15/08/2019.
-
15/08/2019 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2019 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2019 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2019 21:37
Expedição de Mandado.
-
20/07/2019 10:36
Decorrido prazo de ELISANGELA BANDEIRA SERRA em 16/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2019 17:14
Expedição de Mandado.
-
10/07/2019 18:32
Expedição de Ofício.
-
10/07/2019 10:50
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 15:51
Publicado Certidão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 13:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2019 11:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 18:14
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2019 16:39
Decorrido prazo de ERICK GABRIEL DE SOUZA ROMUALDO em 10/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2019 16:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2019 16:16
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 23:23
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
05/06/2019 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 15:18
Recebidos os autos
-
03/06/2019 15:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2019 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
31/05/2019 18:24
Processo Desarquivado
-
31/05/2019 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2019 20:40
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2019 20:40
Recebidos os autos
-
29/05/2019 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/05/2019 20:35
Processo Desarquivado
-
29/05/2019 20:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 13:33
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2019 13:32
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 02:51
Publicado Decisão em 29/05/2019.
-
28/05/2019 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 15:54
Recebidos os autos
-
24/05/2019 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2019 19:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
21/05/2019 18:54
Processo Desarquivado
-
21/05/2019 18:49
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 17:11
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2019 17:11
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 01:16
Decorrido prazo de ERICK GABRIEL DE SOUZA ROMUALDO em 02/04/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 03:49
Publicado Decisão em 01/04/2019.
-
29/03/2019 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 19:04
Recebidos os autos
-
27/03/2019 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/03/2019 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/03/2019 05:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2019 02:29
Publicado Decisão em 14/03/2019.
-
13/03/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 17:47
Expedição de Mandado.
-
11/03/2019 12:06
Recebidos os autos
-
11/03/2019 12:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2019 12:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2019 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/03/2019 21:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 08:19
Publicado Despacho em 28/02/2019.
-
28/02/2019 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 16:58
Recebidos os autos
-
26/02/2019 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/02/2019 16:19
Recebidos os autos
-
21/02/2019 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/02/2019 16:16
Processo Desarquivado
-
21/02/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2017 16:48
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2017 02:29
Publicado Decisão em 06/11/2017.
-
04/11/2017 02:01
Processo Desarquivado
-
03/11/2017 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2017 18:16
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2017 17:16
Recebidos os autos
-
30/10/2017 17:16
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
30/10/2017 13:23
Conclusos para decisão para LUCIANA GOMES TRINDADE
-
27/10/2017 19:34
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2017 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2017.
-
11/10/2017 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2017 19:34
Recebidos os autos
-
09/10/2017 19:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/10/2017 18:47
Conclusos para decisão para ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/10/2017 18:16
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2017 03:37
Decorrido prazo de ERICK GABRIEL DE SOUZA ROMUALDO em 06/10/2017 23:59:59.
-
04/10/2017 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2017.
-
03/10/2017 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2017 19:23
Recebidos os autos
-
29/09/2017 19:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/09/2017 18:51
Conclusos para decisão para ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/09/2017 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 13:25
Publicado Certidão em 25/09/2017.
-
26/09/2017 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2017 15:17
Juntada de Certidão
-
20/09/2017 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2017 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2017 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2017 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2017 06:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2017 18:35
Expedição de Mandado.
-
10/08/2017 18:35
Expedição de Mandado.
-
01/08/2017 18:20
Recebidos os autos
-
01/08/2017 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2017 17:59
Conclusos para decisão para ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/07/2017 18:07
Recebidos os autos
-
24/07/2017 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
21/07/2017 18:49
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
21/07/2017 18:47
Juntada de Certidão
-
21/07/2017 18:46
Juntada de Certidão
-
12/07/2017 17:27
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2017 14:47
Recebidos os autos
-
30/06/2017 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/06/2017 18:52
Conclusos para decisão para ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/06/2017 04:05
Processo Desarquivado
-
26/06/2017 19:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2017 13:09
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2017 04:02
Processo Desarquivado
-
23/06/2017 13:37
Juntada de Certidão
-
16/06/2017 13:47
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2017 04:04
Processo Desarquivado
-
14/06/2017 18:04
Juntada de Certidão
-
30/05/2017 15:37
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2017 15:37
Expedição de Certidão.
-
30/05/2017 15:10
Expedição de Ofício.
-
29/05/2017 16:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2017 17:45
Recebidos os autos
-
26/05/2017 17:45
Homologada a Transação
-
22/05/2017 17:31
Conclusos para decisão para ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/05/2017 17:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2017 17:20
Recebidos os autos
-
15/05/2017 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2017 12:39
Conclusos para decisão para ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/05/2017 22:03
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2017 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2017 16:33
Juntada de Certidão
-
10/05/2017 18:44
Recebidos os autos
-
10/05/2017 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2017 14:19
Conclusos para decisão para ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/05/2017 03:08
Publicado Certidão em 04/05/2017.
-
03/05/2017 14:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2017 14:13
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2017 14:13
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2017 14:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2017 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2017 12:55
Juntada de Certidão
-
18/04/2017 14:46
Recebidos os autos
-
18/04/2017 14:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/04/2017 12:56
Conclusos para decisão para ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/03/2017 16:06
Recebidos os autos
-
24/03/2017 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2017 16:08
Conclusos para decisão para LUCAS LIMA DA ROCHA
-
22/03/2017 19:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2017 00:02
Publicado Decisão em 20/03/2017.
-
17/03/2017 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2017 13:51
Recebidos os autos
-
15/03/2017 13:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2017 15:01
Conclusos para despacho para ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/03/2017 15:01
Recebidos os autos
-
10/03/2017 14:28
Conclusos para decisão para ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/02/2017 15:04
Recebidos os autos
-
24/02/2017 14:50
Conclusos para decisão para ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/02/2017 09:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2017 00:02
Publicado Certidão em 23/02/2017.
-
22/02/2017 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2017 14:15
Juntada de Certidão
-
16/02/2017 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2017 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2017 15:25
Expedição de Mandado.
-
02/02/2017 15:25
Expedição de Mandado.
-
19/12/2016 15:30
Recebidos os autos
-
19/12/2016 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2016 18:35
Conclusos para decisão para ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/12/2016 18:34
Juntada de Certidão
-
14/12/2016 18:31
Juntada de Certidão
-
06/12/2016 00:02
Publicado Decisão em 06/12/2016.
-
05/12/2016 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2016 17:41
Recebidos os autos
-
01/12/2016 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2016 16:07
Conclusos para decisão para ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/11/2016 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2016 18:42
Recebidos os autos
-
18/11/2016 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2016 18:42
Conclusos para decisão para ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/11/2016 18:41
Juntada de Certidão
-
16/11/2016 18:40
Juntada de documento de comprovação
-
16/11/2016 18:39
Juntada de Certidão
-
10/11/2016 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2016 00:21
Decorrido prazo de ELISANGELA BANDEIRA SERRA em 28/10/2016 23:59:59.
-
17/10/2016 18:16
Decorrido prazo de ELISANGELA BANDEIRA SERRA - CPF: *34.***.*15-20 (EXECUTADO) em 10/10/2016.
-
17/10/2016 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2016 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2016 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2016 17:50
Expedição de Mandado.
-
02/08/2016 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2016 15:36
Expedição de Mandado.
-
12/07/2016 15:36
Expedição de Mandado.
-
05/07/2016 17:19
Recebidos os autos
-
05/07/2016 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2016 14:59
Conclusos para decisão
-
30/06/2016 22:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2016 17:28
Recebidos os autos
-
30/06/2016 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2016 14:49
Conclusos para decisão
-
20/06/2016 23:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2016 17:43
Recebidos os autos
-
20/06/2016 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2016 13:46
Conclusos para decisão
-
17/06/2016 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2016
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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