TJDFT - 0706280-16.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 19:49
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:39
Publicado Edital em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de TERCEIRO INTERESSADO em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 13:26
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2025 02:48
Publicado Edital em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 20/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
07/03/2025 02:34
Publicado Edital em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
05/03/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 07:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 13:45
Juntada de Certidão
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28/02/2025 13:43
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2025 13:43
Desentranhado o documento
-
28/02/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 08:26
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 08:26
Expedição de Edital.
-
28/02/2025 08:26
Expedição de Termo.
-
27/02/2025 14:24
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
25/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 00:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:19
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
15/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 18:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706280-16.2024.8.07.0007 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Diante da manifestação de ID 225019956, defiro a dilação do prazo por 10 (dez) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
07/02/2025 14:38
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
06/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:58
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 03:40
Decorrido prazo de CAMILA CAREN MACHADO LIMA DA ROS em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 20:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/12/2024 02:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/12/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:52
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:52
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 19:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
05/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:18
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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28/11/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 11:30
Recebidos os autos
-
28/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
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14/10/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/10/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0706280-16.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial de ID 209089010.
Após a manifestação das partes ou decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público para requerer o que entender de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 15:21
Juntada de parecer
-
04/10/2024 22:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0706280-16.2024.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, manifeste(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE(S) e REQUERIDA(S) sobre o(s) Parecer Técnico de ID 212379297, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se os autos com vistas ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
27/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 10:24
Juntada de Ofício
-
06/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
14/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:49
Concedida a gratuidade da justiça a PAULA CAROLINA FERREIRA DA SILVA GONTIJO - CPF: *18.***.*93-45 (INTERESSADO).
-
14/08/2024 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/08/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
09/08/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:33
Juntada de Certidão
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01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de CAMILA CAREN MACHADO LIMA DA ROS em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de GABRIELLA BORGES BATISTA GONTIJO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de PRISCILLA BORGES GONTIJO em 31/07/2024 23:59.
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26/07/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2024 22:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2024 13:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/07/2024 04:29
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706280-16.2024.8.07.0007 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Especifiquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, devendo esclarecer o objeto e o objetivo, ficando advertidas que serão indeferidas as provas inúteis ou meramente protelatórias.
Advirtam-se às partes que, caso haja interesse na produção de prova oral, deverão juntar os róis de testemunhas e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Quanto às testemunhas, destaca-se que, nos termos do artigo 455 do CPC, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova.
Em caso de pretensão de prova testemunhal, as partes deverão observar o artigo 357, § 6o, do CPC ("O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.").
Caso pretendam produzir prova pericial, as partes serão intimadas para, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Em caso de provas documentais, deverão vir anexadas à petição em resposta desta.
Não sendo feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo, e portanto, à dilação probatória.
Caso não pretendam produzir nenhuma prova, basta deixar transcorrer o prazo sem manifestação.
Após, ao Ministério Público (prazo: 10 dias).
Por fim, conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
22/07/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:59
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
15/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706280-16.2024.8.07.0007 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO A manifestação de ID 203618220 não atende o despacho de ID 203542914 e a cota ministerial, haja vista que não informa o endereço em que o curatelando e o curador estão residindo.
Assim, fica a parte requerente intimada para informar o endereço, no prazo de 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
12/07/2024 11:19
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706280-16.2024.8.07.0007 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a cota ministerial de ID 198577425 e informar se o requerido está residindo com o requerente no endereço indicado pelo Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
10/07/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
02/07/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2024 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 03:59
Decorrido prazo de CAMILA CAREN MACHADO LIMA DA ROS em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706280-16.2024.8.07.0007 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Aguarde-se o cumprimento dos demais mandados de citação (Priscilla e Gabriella), bem como o prazo para contestação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
29/05/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:33
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
23/05/2024 17:43
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2024 19:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
30/04/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706280-16.2024.8.07.0007 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Tendo em vista a manifestação de ID 192006185 e a certidão do oficial de justiça, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Sem prejuízo, cumpra a Secretaria a decisão de ID 193696568: “CITE-SE e INTIME-SE os requeridos, devendo a Secretaria incluí-los no polo passivo em conformidade com a emenda de ID 191631452, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 721 do CPC. (CADASTRE-SE)” DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
29/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2024 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 09:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 19:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2024 16:50
Mandado devolvido dependência
-
22/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
22/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
22/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 07:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:05
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 18:02
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 18:02
Expedição de Termo.
-
19/04/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:48
Recebidos os autos
-
18/04/2024 09:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
17/04/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:45
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706280-16.2024.8.07.0007 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Intime-se o requerente para cumprir a cota ministerial (ID 192105689).
Prazo: 10 (dez) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
05/04/2024 12:34
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
04/04/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:08
Concedida a gratuidade da justiça a VANDERLEI MARTINS BARROS LIMA - CPF: *46.***.*08-88 (REQUERENTE).
-
03/04/2024 14:08
Recebida a emenda à inicial
-
02/04/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
02/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 09:44
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:44
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706280-16.2024.8.07.0007 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora a concessão da gratuidade não exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, emende-se a inicial para comprovar a hipossuficiência.
Deverá apresentar: a) Comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia da última declaração de imposto de renda; c) Cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses; d) Cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, recolham-se as custas de ingresso.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo, emende-se a inicial para: 1) Qualificar e requerer a citação dos demais descendentes do interditando ou juntar declaração de anuência dos demais descendentes; 2) Juntar os documentos do interditando; 3) Informar renda mensal e patrimônio do interditando.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
01/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
01/04/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/04/2024 11:21
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:21
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 04:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
01/04/2024 04:33
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, DECLINO da competência para o processo e julgamento do pedido em favor de uma uma das Varas de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, para onde os autos deverão ser imediatamente encaminhados, independentemente de preclusão. -
26/03/2024 21:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:25
Declarada incompetência
-
26/03/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Assim, antes de se proceder ao efetivo juízo de admissibilidade da petição inicial, INTIME-SE o autor para que esclareça, justificadamente, o motivo pelo qual distribuiu o seu pedido perante este foro de Taguatinga, em contrariedade à regra de competência absoluta referida, ciente de que, em caso de manifesto equívoco, poderá requerer a imediata remessa dos autos ao foro competente, nos termos do art. 288 do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, INTIME-SE o Ministério Público para ciência e parecer acerca da competência processual para o processo e julgamento do pedido. -
25/03/2024 20:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 10:19
Recebidos os autos
-
23/03/2024 10:19
Outras decisões
-
20/03/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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