TJDFT - 0003591-12.2016.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 13:26
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JEOVA SOUZA DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:28
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por conseguinte, DECRETO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, com apoio no art. 924, V, do Código de Processo Civil. -
29/07/2024 11:51
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2024 11:51
Declarada decadência ou prescrição
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18/07/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/07/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 08:01
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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26/06/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0003591-12.2016.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JEOVA SOUZA DA SILVA DESPACHO Frustrada a alienação em hasta pública do imóvel penhorado nos autos (IDs. 198702526 e 198702527). 1.
Na petição de ID. 199575120, o exequente requer a designação de nova hasta, com a menção expressa do débito exequendo.
Conforme consta na minuta de ID. 190548905 e edital de ID. 192208875, há expressa menção ao valor do débito exequendo.
Note-se ainda que, em 2º leilão, a oferta inicial foi de 50% (cinquenta por cento) do valor do bem, margem mínima para a alienação, sob pena de caracterizar preço vil (art. 891, CPC).
Ainda assim, a hasta restou deserta, não comparecendo pretendentes (ID. 198702527).
Não há nos autos elementos que indiquem a probabilidade de sucesso de nova tentativa de alienação, razão pela qual o pedido formulado pelo credor não encontra passagem.
Isto posto, INDEFIRO o pedido. 2.
Em análise dos autos, verifico que foi deferida a penhora do referido imóvel no ID. 22432387 - pág. 83, lavrado o termo na pág. 87.
O feito foi suspenso em 29/11/2018, conforme decisão de ID. 25929383, em razão da não localização de bens penhoráveis da parte executada (art. 921, III e §1º do CPC), permanecendo suspenso até o dia 29/11/2019, momento em que se iniciou a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §1º, CPC - antes da alteração promovida pela Lei 14.195/2021).
Veja-se: Art. 921 (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...) § 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Saliento que, considerando que já havia se iniciado a prescrição intercorrente , quando da vigência da novel legislação processual (27/08/2021), esta não afetou o termo inicial no caso em tela, sobre o que este TJDFT já se pronunciou: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NÃO OCORRÊNCIA.
INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO APÓS UM ANO DA SUSPENSÃO.
TERMO INICIAL.
DECISÃO DE SUSPENSÃO.
LEI N. 14.195/2021.
ALTERAÇÃO.
TERMO INICIAL.
CIÊNCIA DA PRIMEIRA TENTATIVA INFRUTÍFERA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS.
INAPLICABILIDADE.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil (CPC), extingue-se a execução quando ocorrer a prescrição intercorrente.
O termo inicial deste prazo prescricional decorre automaticamente do decurso de um ano após a suspensão do processo. 2.
O art. 921, do CPC, teve sua redação alterada pela Lei 14.195 de 26 de agosto de 2021.
A principal modificação diz respeito ao termo inicial de contagem da suspensão do processo e da prescrição intercorrente.
Na redação anterior, o termo inicial para contagem da suspensão era a data da decisão de suspensão proferida pelo juízo da causa.
Com a nova lei o termo inicial passar a ser "a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis" e não mais da determinação de suspensão pelo juízo (art. 921, § 4º, CPC, incluído pela Lei nº 14.195 de 2021). 3.
Para determinar a incidência da nova lei, existem três cenários possíveis: 1) a execução na qual o prazo prescricional já se iniciou: esta não será afetada pela Lei 14.195/2021; 2) a execução na qual o prazo prescricional não se iniciou pois o processo está suspenso: neste caso, apenas começa a contar o prazo prescricional depois do prazo de suspensão; 3) por fim, as execuções nas quais não foi determinada a suspensão e, consequentemente, o prazo prescricional não foi iniciado, até agosto de 2021, incide a Lei 14.195/21 ? o prazo prescricional deve se iniciar a partir da próxima tentativa infrutífera de citação ou localização de bens. 4.
No caso, como a suspensão já tinha ocorrido e o prazo prescricional se iniciado antes da alteração da norma, deve ser aplicada a redação anterior do art. 921 do CPC.
Ou seja, o prazo prescricional teria seu termo apenas em 30/05/2023.
Sentença cassada. 5.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1654391, 07075741620188070007, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 14/12/2022, publicado no DJE: 3/2/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Consistindo a pretensão principal na execução de cédula de crédito industrial, aplica-se, para fins da prescrição intercorrente, o prazo de 03 (três) anos, conforme o art. 52 do Decreto-Lei 413/1969 c/c art. 70 da Lei Uniforme de Genebra.
Assim, intime-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de eventual prescrição intercorrente do feito, consoante o art. 921, §5º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
24/06/2024 10:34
Recebidos os autos
-
24/06/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:49
Juntada de Certidão
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03/06/2024 00:43
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 14:01
Juntada de comunicações
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29/05/2024 04:27
Decorrido prazo de ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:27
Decorrido prazo de ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO em 28/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:06
Juntada de Certidão
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03/05/2024 21:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:52
Publicado Edital em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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09/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0003591-12.2016.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JEOVA SOUZA DA SILVA DESPACHO Providencie a Secretaria as diligências necessárias para a publicação do edital.
Intime-se as partes acerca da data designada e do direito de preferência do credor hipotecário, com antecedência mínima de 05 dias, na forma do art. 889 do CPC.
Oficie-se ao Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília, onde tramita os autos de nº 0050283-38.2012.8.07.0001, acerca da designação da hasta pública.
Aguarde-se a realização da hasta pública.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
05/04/2024 14:40
Expedição de Edital.
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04/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 09:53
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0003591-12.2016.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JEOVA SOUZA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do leiloeiro com designação de Hasta Pública para venda e arrematação do bem penhorado nos autos, que será realizada nas seguintes datas: 1ª HASTA: 30/04/2024, às 16h30 2ª HASTA: 03/05/2024, às 16h30 Leiloeiro(a): ANA LÚCIA BORBA ASSUNÇÃO LOCAL: leiloeirosdebrasilia.com.br De ordem, ficam as partes intimadas do dia, hora e local da hasta pública designada.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
19/03/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/03/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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14/03/2024 16:13
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 10:49
Recebidos os autos
-
16/12/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 10:49
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
22/11/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2023 23:24
Recebidos os autos
-
04/10/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 23:24
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
21/09/2023 08:47
Decorrido prazo de JEOVA SOUZA DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/09/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 12:37
Recebidos os autos
-
25/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:37
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
31/07/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:58
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/07/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 18:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/03/2023 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 18:59
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 11:48
Recebidos os autos
-
13/02/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/02/2023 13:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/01/2023 18:43
Recebidos os autos
-
19/01/2023 18:43
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
14/12/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/12/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de JEOVA SOUZA DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de JEOVA SOUZA DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:46
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
17/11/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 22:34
Recebidos os autos
-
11/11/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 22:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
31/10/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 19:29
Recebidos os autos
-
21/10/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 19:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de JEOVA SOUZA DA SILVA em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de JEOVA SOUZA DA SILVA em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 19:39
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 11:16
Recebidos os autos
-
21/07/2022 11:16
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
13/07/2022 21:21
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 17:46
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
15/06/2022 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 15:07
Expedição de Mandado.
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11/05/2022 22:32
Recebidos os autos
-
11/05/2022 22:32
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 10:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2022 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
05/05/2022 12:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 18:05
Recebidos os autos
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08/04/2022 18:05
Decisão interlocutória - recebido
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07/04/2022 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de JEOVA SOUZA DA SILVA em 09/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 19:44
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 10:35
Recebidos os autos
-
24/11/2021 10:35
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
19/11/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:53
Decorrido prazo de JEOVA SOUZA DA SILVA em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO em 03/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 16:54
Recebidos os autos
-
28/10/2021 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
28/10/2021 00:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
22/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 17:11
Recebidos os autos
-
19/10/2021 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
15/10/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:38
Decorrido prazo de JEOVA SOUZA DA SILVA em 26/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:36
Publicado Intimação em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 20:32
Juntada de Certidão
-
15/08/2021 22:20
Recebidos os autos
-
15/08/2021 22:18
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 15:10
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
10/08/2021 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 16:53
Recebidos os autos
-
09/08/2021 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2021 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
05/08/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 15:50
Expedição de Carta.
-
23/07/2021 16:04
Recebidos os autos
-
23/07/2021 16:04
Outras decisões
-
21/07/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
20/07/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de JEOVA SOUZA DA SILVA em 12/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 12:01
Recebidos os autos
-
12/07/2021 12:01
Outras decisões
-
09/07/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
09/07/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:56
Publicado Intimação em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2021 21:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 09:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/06/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 15:15
Recebidos os autos
-
01/06/2021 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de JEOVA SOUZA DA SILVA em 25/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 16:41
Publicado Edital em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 14:20
Expedição de Edital.
-
12/04/2021 20:32
Recebidos os autos
-
12/04/2021 20:28
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 15:34
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
29/03/2021 19:35
Recebidos os autos
-
29/03/2021 19:35
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2021 19:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/03/2021 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 18:29
Recebidos os autos
-
17/03/2021 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
11/03/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 16:39
Recebidos os autos
-
04/03/2021 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
02/03/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de JEOVA SOUZA DA SILVA em 25/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de JEOVA SOUZA DA SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 19:07
Recebidos os autos
-
10/02/2021 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2021 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de JEOVA SOUZA DA SILVA em 09/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 23:16
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2021 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2021 06:10
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 21:12
Mandado devolvido dependência
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2020 16:10
Mandado devolvido dependência
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de JEOVA SOUZA DA SILVA em 10/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de JEOVA SOUZA DA SILVA em 23/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 14:23
Expedição de Mandado.
-
30/06/2020 14:22
Expedição de Mandado.
-
24/06/2020 13:24
Recebidos os autos
-
24/06/2020 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2020 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
23/06/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 11:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/05/2020 02:21
Decorrido prazo de JEOVA SOUZA DA SILVA em 20/05/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 03:14
Publicado Certidão em 16/03/2020.
-
14/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 04:28
Processo Desarquivado
-
11/03/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 14:49
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 17:41
Recebidos os autos
-
12/02/2020 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2020 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
06/02/2020 14:16
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/02/2020 14:13
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/02/2020 04:29
Processo Desarquivado
-
05/02/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 15:04
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2018 17:06
Decorrido prazo de JEOVA SOUZA DA SILVA em 11/12/2018 23:59:59.
-
08/12/2018 07:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/12/2018 23:59:59.
-
04/12/2018 04:11
Publicado Intimação em 04/12/2018.
-
03/12/2018 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 17:23
Recebidos os autos
-
29/11/2018 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2018 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
26/11/2018 15:27
Juntada de Certidão
-
17/11/2018 06:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 15:04
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 14:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/10/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 11:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/10/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2018 13:06
Expedição de Carta.
-
17/10/2018 13:06
Juntada de carta
-
16/10/2018 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2018 15:51
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 16:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/10/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2018 17:28
Recebidos os autos
-
26/09/2018 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2018 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
22/09/2018 11:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 13:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2018 15:51
Recebidos os autos
-
12/09/2018 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2018 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
10/09/2018 16:14
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2018
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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