TJDFT - 0719208-22.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 16:18
Baixa Definitiva
-
19/09/2024 16:17
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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02/09/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
DUPLO RECURSO.
TRÁFICO DE DROGAS.
SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU PARA O CRIME PORTE PARA USO.
AUSÊNCIA DE PROVAS DO CRIME DE TRÁFICO.
RECURSO DA PARTE RÉ NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PROVIDO. 1.
O parágrafo único do art. 577 do CPP prevê que: “não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.” Assim, se o recorrente pede aquilo que já lhe concedido na sentença, não há se falar em interesse recursal. 2.
O direito penal exige, para que se profira sentença condenatória, que o conjunto probatório, produzido em estrita obediência ao contraditório e à ampla defesa, seja harmônico e coeso com aptidão para convencer o julgador sobre a materialidade e autoria do delito. 3.
A inexistência de prova robusta sobre a venda de drogas e, ficando claro que os acusados são usuários de substância entorpecente, correta a sentença que desclassificou a conduta de tráfico descrita na denúncia, para a infração prevista no art. 28 da Lei 11.343/06. 4.
Recurso da acusada não conhecido. 5.
Recurso do Ministério Público conhecido e não provido. -
16/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:34
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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15/08/2024 17:34
Não conhecido o recurso de Sob sigilo de Sob sigilo
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15/08/2024 17:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/07/2024 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2024 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/07/2024 09:56
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:46
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
16/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
10/07/2024 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
09/06/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 13:32
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 11:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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24/05/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2024 23:59.
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20/05/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2024 02:17
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:29
Juntada de Certidão
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13/05/2024 13:24
Juntada de Certidão
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13/05/2024 09:43
Recebidos os autos
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13/05/2024 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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10/05/2024 17:46
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/05/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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