TJDFT - 0720526-87.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 14:26
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720526-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ADRIANA ALBUQUERQUE DA SILVA PENHA SENTENÇA Satisfeita a obrigação, declaro extinto o cumprimento de sentença, no tocante aos honorários sucumbenciais, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe o artigo 924, inciso II, do CPC.
A quantia constrita já foi transferida ao credor e o saldo remanescente desbloquedo.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apurar se há custas finais a serem pagas.
Após, em caso positivo, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Pagas as custas e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
04/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:59
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
04/07/2025 14:08
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:19
Recebidos os autos
-
19/06/2025 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/06/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
26/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:29
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:29
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
25/11/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 21:07
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 10:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2024 16:53
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:53
Outras decisões
-
18/09/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 21:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:36
Outras decisões
-
10/04/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
10/04/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 13:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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22/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:33
Julgado improcedente o pedido
-
13/03/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
13/03/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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