TJDFT - 0717068-62.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 06:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA em 07/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717068-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIO DA COSTA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que os presentes autos retornaram da e.
Turma Recursal.
Ato contínuo, em cumprimento ao Provimento 38 de 26/04/2019 e nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos ao primeiro grau, bem como para requerer o que entender de direito.
Sem prejuízo, encaminho os autos para expedição do ofício do artigo 12 da Lei 12.153/2009, nos termos da referida sentença.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
31/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:00
Recebidos os autos
-
21/10/2024 19:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/10/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717068-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIO DA COSTA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentado recurso inominado tempestivo pela parte requerida.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte requerente apresentar recurso.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte requerente para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
27/09/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA em 17/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo: a) procedente o pedido para desconstituir a CDA *02.***.*52-25 em nome do autor e determinar ao Distrito Federal que providencie a baixa no protesto respectivo; b) improcedentes os pedidos de condenação por danos morais.
Após o trânsito em julgado, considerando a presente condenação da Fazenda Pública em obrigação de fazer, proceda-se a expedição de ofício, nos termos do art. 12 da Lei 12.153/2009.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Atribuo força de ofício à presente sentença.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/08/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717068-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIO DA COSTA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à irrestrita ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
13/08/2024 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/08/2024 20:11
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/04/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
29/04/2024 17:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
09/04/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 19:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717068-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIO DA COSTA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ratifico todo o processamento precedente, inclusive a decisão que concedeu a tutela provisória (id. 190639621 - págs. 57 a 60), nos termos do art. 64, §4º, Código de Processo Civil.
Insiro o devido andamento para constar no fluxo processual.
Considerando-se que a relação processual já fora constituída, com a ciência inequívoca da demanda pela d.
Procuradoria do Distrito Federal, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/03/2024 18:37
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
20/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 19:43
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:43
Outras decisões
-
15/03/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
15/03/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/03/2024 09:16
Recebidos os autos
-
15/03/2024 09:16
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
12/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 19:06
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
01/03/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710755-33.2024.8.07.0001
Divino Chaves
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Advogado: Adao Ronildo Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 16:17
Processo nº 0711487-73.2022.8.07.0004
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Raimundo Albuquerque de Araujo Filho
Advogado: Amanda Leite de Farias Ponte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2022 17:37
Processo nº 0701294-07.2024.8.07.0011
Liana Botelho Romano
Luis Henrique Sales da Silva
Advogado: Barbara Alphonsus Crelier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 12:29
Processo nº 0717189-60.2023.8.07.0005
Adriana Monteiro dos Santos
Anapolis Comercio de Livros e Cursos Ltd...
Advogado: Alexandre Magalhaes de Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 15:31
Processo nº 0717068-62.2024.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Marcio da Costa
Advogado: Paola Aires Correa Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2024 19:06