TJDFT - 0713162-34.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 15:32
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
16/05/2024 03:25
Decorrido prazo de JOEL VIEIRA DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de EDMUNDO FELIX DE SOUSA em 15/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/04/2024 14:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
17/04/2024 19:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
15/04/2024 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/04/2024 19:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2024 08:07
Recebidos os autos
-
12/04/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 17:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/04/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 15:15
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 04:14
Decorrido prazo de JOEL VIEIRA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:03
Decorrido prazo de ADILSON APARECIDO CORDEIRO ALVES em 08/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de EDMUNDO FELIX DE SOUSA em 05/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713162-34.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDMUNDO FELIX DE SOUSA REQUERIDO: ADILSON APARECIDO CORDEIRO ALVES, JOEL VIEIRA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Decido. 1.
Dos fatos Narrou o autor que, em 29 de maio de 2023, o réu ADILSON dirigia seu veículo, CELTA, e atingiu a motocicleta conduzida pelo demandado JOEL, o qual acabou colidindo com o automóvel do requerente.
Disse que ADILSON estava na mão contrária a do requerente, caso em que precisou desviar de um veículo que estava parado e ingressou na faixa da esquerda, atingindo a moto conduzida por JOEL, que caiu na via e abalroou o veículo do requerente.
Alegou que a culpa seria dos réus, o que resultou em um prejuízo de R$ 1.450,00.
Pretende o pagamento do valor indicado. 2.
Da dinâmica do acidente Os réus são revéis, nos termos do artigo 20, da lei 9.099/95, uma vez que não apresentaram contestação, o que enseja a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial.
O vídeo juntado pelo autor no id. 18639925 demonstra como ocorreu a dinâmica do acidente, sendo que é possível ver o veículo CELTA, do réu ADILSON, desviando de um carro vermelho que parou indevidamente no meio da pista.
Nota-se que o réu JOEL vinha em sua moto atrás do réu ADILSON e que, quando ADILSON desvia do carro vermelho, JOEL tenta ultrapassá-lo, momento em que ADILSON colide levemente com a moto, JOEL desequilibra-se e vem a se chocar com o veículo do autor.
Se ADILSON não desviasse do carro vermelho, parado indevidamente no meio da faixa de rolamento, teria com ele colidido.
Por outro lado, não invadiu a mão contrária e também não descumpriu qualquer regra de trânsito.
Em verdade, o responsável pelo acidente é o réu JOEL, eis que tentou realizar ultrapassagem do réu ADILSON em flagrante descumprimento ao artigo 34, do Código de Trânsito, segundo o qual o condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.
Violou também os artigos 28, 29, II, 29, X, “c”, e XI, “b”, do mesmo diploma legal, ao empreender manobra que não poderia ser realizada naquele momento, tanto assim que resultou na colisão com o veículo do autor.
Nesse sentido, deve apenas o réu JOEL indenizar o autor pelo prejuízo sofrido, nos termos do artigo 927, do Código Civil. 3.
Dispositivo Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o réu JOEL VIEIRA DA SILVA a pagar ao autor R$ 1.450,00, corrigidos monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% a partir da data do acidente (29 de maio de 2023), eis que se cuida de responsabilidade extracontratual.
Julgo improcedente o pedido contra o requerido ADILSON APARECIDO CORDEIRO ALVES.
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de EDMUNDO FELIX DE SOUSA em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:30
Decorrido prazo de JOEL VIEIRA DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:30
Decorrido prazo de ADILSON APARECIDO CORDEIRO ALVES em 11/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
29/02/2024 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 02:41
Recebidos os autos
-
28/02/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/02/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 19:32
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:32
Outras decisões
-
19/02/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/02/2024 05:38
Decorrido prazo de EDMUNDO FELIX DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/01/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
30/12/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/12/2023 18:52
Cancelada a movimentação processual
-
29/12/2023 18:52
Desentranhado o documento
-
29/12/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/12/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/12/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/12/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 19:56
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 19:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/11/2023 20:27
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 04:00
Decorrido prazo de EDMUNDO FELIX DE SOUSA em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/11/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
08/11/2023 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/11/2023 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
08/11/2023 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 19:17
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/11/2023 13:48
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
02/11/2023 07:58
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
20/10/2023 23:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 23:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 23:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:15
Recebida a emenda à inicial
-
06/10/2023 20:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/10/2023 20:45
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:51
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/10/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 17:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/09/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/09/2023 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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