TJDFT - 0702516-53.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 15:35
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
13/05/2025 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2025 15:34
Desentranhado o documento
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:10
Recebidos os autos
-
05/02/2025 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
30/01/2025 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/12/2024 22:55
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 22:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:51
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:51
Outras decisões
-
09/12/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/12/2024 10:49
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 08:02
Recebidos os autos
-
21/11/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:33
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
13/11/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/11/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:45
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:38
Outras decisões
-
17/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0702516-53.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JERONIMA DA SILVA LOPES EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Considerando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, defiro o pedido de constrição de valores depositados em instituição financeira (art. 854 do CPC).
Paranoá(DF), 14 de outubro de 2024 14:57:47.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/10/2024 06:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/10/2024 21:04
Recebidos os autos
-
14/10/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 21:04
Outras decisões
-
14/10/2024 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 20:33
Recebidos os autos
-
09/10/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 20:33
Outras decisões
-
09/10/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JERONIMA DA SILVA LOPES em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 20:11
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:11
Outras decisões
-
30/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
29/09/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/09/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 20:13
Recebidos os autos
-
25/09/2024 20:13
Outras decisões
-
24/09/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/09/2024 12:21
Recebidos os autos
-
21/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 22:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/09/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702516-53.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JERONIMA DA SILVA LOPES EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO Alterada a natureza do feito para cumprimento de sentença.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o devedor, para o pagamento do débito no valor de R$ 3.443,19, conforme planilha do credor, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do artigo 513, § 2º, I, do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Paranoá/DF, 26 de agosto de 2024 10:59:58.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/08/2024 11:47
Recebidos os autos
-
26/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:47
Deferido o pedido de JERONIMA DA SILVA LOPES - CPF: *10.***.*16-15 (EXEQUENTE).
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 17:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 23:26
Recebidos os autos
-
14/08/2024 23:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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13/08/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/08/2024 14:56
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de JERONIMA DA SILVA LOPES em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702516-53.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JERONIMA DA SILVA LOPES REQUERIDO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
Os embargantes alegam omissão quanto à destinação dos depósitos efetuados em favor da parte autora.
Postulam o acolhimento dos embargos para que haja decisão quanto à destinação dos valores, afastando, assim, a omissão apontada.
DECIDO.
Razão assiste aos embargantes quanto à existência de omissão em relação à destinação dos valores depositados pelo réu em favor da autora Tendo em conta a invalidade da contração, as partes devem retornar ao estado anterior, sendo cabível a restituição dos valores depositados pelo réu em favor da autora.
Por outro lado, cabível também se mostra a compensação.
Dessa forma, ACOLHO os embargos de declaração, para determinar e a restituição do mútuo, assegurando à autora a compensação dos valores na indenização fixada.
Esta decisão é parte integrante do ato impugnado.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 12 de julho de 2024 15:35:57.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/07/2024 22:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/07/2024 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 21:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 04:05
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:44
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2024 06:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 20:32
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/02/2024 04:51
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:31
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/12/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:00
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:00
Outras decisões
-
20/11/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/11/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 04:00
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 16/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:20
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 00:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:46
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:46
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO)
-
31/10/2023 04:10
Decorrido prazo de JERONIMA DA SILVA LOPES em 30/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:11
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:26
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702516-53.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JERONIMA DA SILVA LOPES REQUERIDO: BANCO PAN S.A DESPACHO Intimem-se as partes para colaborarem na indicação de eventuais pontos controvertidos e, quanto a tais pontos, digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373).
Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 15 de agosto de 2023 18:41:24.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/08/2023 08:07
Recebidos os autos
-
16/08/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/07/2023 23:11
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702516-53.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JERONIMA DA SILVA LOPES REQUERIDO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico que o(a)(s) contestação foi(foram) apresentado(a)(s) dentro do prazo.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/07/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 16:10
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:10
Outras decisões
-
27/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 05:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/06/2023 19:52
Recebidos os autos
-
22/06/2023 19:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/06/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 13:40
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:40
Concedida a gratuidade da justiça a JERONIMA DA SILVA LOPES - CPF: *10.***.*16-15 (REQUERENTE).
-
18/05/2023 13:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/05/2023 01:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Paranoá
-
08/05/2023 22:45
Recebidos os autos
-
08/05/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
08/05/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 22:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
08/05/2023 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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