TJDFT - 0710537-08.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:28
Juntada de Ofício
-
19/08/2025 18:37
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
19/08/2025 08:00
Recebidos os autos
-
19/08/2025 08:00
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
19/08/2025 07:58
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
18/06/2025 18:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/01/2025 20:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
23/01/2025 20:00
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
23/01/2025 02:15
Decorrido prazo de SILVIA MARIA FREITAS DE SOUSA em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 16:29
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/12/2024 16:29
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
11/12/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:11
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/12/2024 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
11/12/2024 09:03
Recebidos os autos
-
11/12/2024 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/12/2024 23:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2024 02:16
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 08:42
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
14/11/2024 08:42
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
13/11/2024 18:35
Juntada de Petição de agravo
-
29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE SOUZA em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 14:48
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/10/2024 14:48
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
16/10/2024 14:48
Recurso Especial não admitido
-
16/10/2024 09:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/10/2024 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
16/10/2024 09:22
Recebidos os autos
-
16/10/2024 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
15/10/2024 21:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 21:28
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 21:20
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
10/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/09/2024 19:15
Juntada de Petição de recurso especial
-
14/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LEI Nº 8.009/90.
PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA.
IMÓVEL ÚNICO DO DEVEDOR.
UTILIZAÇÃO PELA FAMÍLIA COMO MORADIA.
PROTEÇÃO DA IMPENHORABILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
De acordo com o artigo 1º, da Lei nº 8.009/90, “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei”. 2.
No caso, o devedor demonstrou que reside com a família no imóvel penhorado, conforme documentos carreados aos autos, e que não possui outros bens.
Logo, diante do acervo probatório que demonstra se tratar de bem de família a residência do devedor, incumbia ao credor o ônus de impugnar tais elementos.
Porém, não se desincumbiu de seu encargo, razão pela qual merece reforma a decisão agravada. 3.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. -
09/08/2024 18:27
Conhecido o recurso de MARIA ALVES DE SOUZA - CPF: *50.***.*79-68 (AGRAVANTE) e provido
-
09/08/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE SOUZA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 19:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:39
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
19/03/2024 18:08
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/03/2024 11:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
18/03/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 11:39
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 10:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
15/03/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 22:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/03/2024 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732487-75.2021.8.07.0001
Nelson Maranhao Sobrinho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nello Ricci Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2021 18:52
Processo nº 0708557-57.2023.8.07.0001
Mariana Rocha Guerra
Tecnotec LTDA
Advogado: Diego dos Santos Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2023 15:33
Processo nº 0722361-35.2023.8.07.0020
Sousa &Amp; Vendrametto LTDA - ME
Isaque Pereira de Siqueira
Advogado: Ricardo Fernando da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 17:52
Processo nº 0709809-64.2024.8.07.0000
Associacao de Poupanca e Emprestimo Poup...
Maria Veralucia Rodrigues Campos
Advogado: Luiz Ferrucio Duarte Sampaio Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 18:34
Processo nº 0704681-03.2024.8.07.0020
Beatriz Rocha de Araujo
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Vanessa Maria de Castro Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 17:15