TJDFT - 0722361-35.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:38
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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27/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 18:20
Recebidos os autos
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22/11/2024 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/11/2024 08:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ISAQUE PEREIRA DE SIQUEIRA em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 16:44
Recebidos os autos
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24/10/2024 16:44
Deferido o pedido de SOUSA & VENDRAMETTO LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
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09/10/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722361-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SOUSA & VENDRAMETTO LTDA - ME REQUERIDO: ISAQUE PEREIRA DE SIQUEIRA DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Apresentada a planilha de atualização do débito pela parte exequente, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (SISBAJUD), proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 10 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
10/09/2024 15:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2024 13:50
Recebidos os autos
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10/09/2024 13:50
Deferido o pedido de SOUSA & VENDRAMETTO LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-34 (REQUERENTE).
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21/08/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/08/2024 05:06
Processo Desarquivado
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20/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 15:49
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 12:36
Recebidos os autos
-
10/05/2024 12:36
Homologada a Transação
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07/05/2024 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/05/2024 11:58
Juntada de Certidão
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06/05/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722361-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SOUSA & VENDRAMETTO LTDA - ME REQUERIDO: ISAQUE PEREIRA DE SIQUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que cancelei a audiência de conciliação designada para 14/05/2024, uma vez que o requerido não foi localizado para ser citado.
Encaminho os autos para pesquisa eletrônica de endereços por parte desta Secretaria. Águas Claras/DF, Quarta-feira, 01 de Maio de 2024 22:30:09. -
02/05/2024 15:30
Juntada de Certidão
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01/05/2024 22:31
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 22:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2024 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/03/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722361-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SOUSA & VENDRAMETTO LTDA - ME REQUERIDO: ISAQUE PEREIRA DE SIQUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 14/05/2024 17:00 Sala 9 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec9_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
16/03/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 17:53
Juntada de Certidão
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15/03/2024 17:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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14/03/2024 15:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:17
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 14:09
Juntada de Certidão
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08/01/2024 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 19:21
Recebidos os autos
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18/12/2023 19:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/11/2023 04:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/11/2023 04:30
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/11/2023 02:53
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 11:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2023 13:55
Recebidos os autos
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14/11/2023 13:55
Extinto o processo por incompetência territorial
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07/11/2023 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/11/2023 17:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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