TJDFT - 0708557-57.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 16:04
Baixa Definitiva
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18/04/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 16:04
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:15
Decorrido prazo de ITALO PEREIRA DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:15
Decorrido prazo de TECNOTEC LTDA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIANA ROCHA GUERRA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DIREITO CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
COMPRA DE PRODUTO POR MEIO DE SÍTIO ELETRÔNICO.
PRODUTO QUE NÃO FOI ENTREGUE AO CONSUMIDOR.
TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR.
DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.
VALOR RAZOÁVEL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PERCENTUAL MÍNIMO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
O dano moral deve ser considerado quando o sentimento negativo foge à normalidade do cotidiano, exorbitando as atribulações próprias da vida. 2.
Os fatos narrados pela autora caracterizam violação aos direitos de personalidade, e não meros aborrecimentos, pois foi obrigada a gastar grande parcela do seu tempo na vã tentativa de solucionar o problema. 3.
O arbitramento da indenização por danos morais deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, de forma que o valor não seja tão elevado que provoque o enriquecimento da vítima, nem tão baixo que se torne inexpressiva. 4.
Apelação parcialmente provida.
Unânime. -
11/03/2024 14:57
Conhecido o recurso de MARIANA ROCHA GUERRA - CPF: *13.***.*48-60 (APELANTE) e provido em parte
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11/03/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 18:53
Recebidos os autos
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22/09/2023 15:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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22/09/2023 15:10
Recebidos os autos
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22/09/2023 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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18/09/2023 16:06
Recebidos os autos
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18/09/2023 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/09/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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