TJDFT - 0713197-97.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 16:07
Baixa Definitiva
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18/04/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 16:07
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GLEIDSON DE SOUZA LIMA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
CONSUMIDOR.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
REVISÃO CONTRATUAL.
ENCARGOS ACESSÓRIOS.
ABUSIVIDADE.
NÃO COMPROVAÇÃO.
CAPITALIZAÇÃO.
JUROS.
LEGALIDADE.
TARIFAS.
REGISTRO.
CADASTRO.
AVALIAÇÃO.
VALIDADE. 1.
Nos termos do verbete sumular n.º 297 do Superior Tribunal de Justiça, “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições Financeiras”, o que engloba os serviços de mútuo com alienação fiduciária em garantia. 2 É legal a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP nº 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada. 3.
Considera-se prevista a capitalização mensal de juros a partir da divergência entre as taxas de juros anual e o duodécuplo da taxa mensal (Súmula n.º 541 do STJ). 4.
São válidas as cláusulas que estipulam tarifa de cadastro, de registro e de avaliação, desde que respeitadas as diretrizes legais e ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva. 5.
Ausente comprovação de abusividade, é indevida a restituição dos valores pagos pelo consumidor, seja em dobro, seja de forma simples. 6.
Recurso conhecido e desprovido. -
19/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:01
Conhecido o recurso de GLEIDSON DE SOUZA LIMA - CPF: *08.***.*20-15 (APELANTE) e não-provido
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15/03/2024 18:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2024 16:18
Recebidos os autos
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06/12/2023 18:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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06/12/2023 17:41
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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01/12/2023 15:04
Recebidos os autos
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01/12/2023 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/12/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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