TJDFT - 0712107-45.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 14:14
Baixa Definitiva
-
23/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:13
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:38
Publicado Ementa em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
INTERESSE DE AGIR.
SUPERENDIVIDAMENTO.
LEI Nº 14.181/2021.
EMENDA À INICIAL.
PRAZO.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
INADEQUAÇÃO DO PLANO DE PAGAMENTO.
VÍCIO SANÁVEL.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
VEDAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA.
ABERTURA DE PRAZO PARA ADEQUAÇÃO DO PLANO.
PETIÇÃO INICIAL.
INDEFERIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O prazo para que o autor emende à inicial é dilatório, de forma que é possível sua prorrogação em homenagem ao princípio da cooperação insculpido no art. 6° do Código de Processo Civil. 2.
Em primazia aos princípios da cooperação e da vedação de decisão surpresa, a parte autora deve ser intimada para readequação do plano de pagamento apresentado, nos pontos em desacordo à previsão legal. 3.
O plano de pagamento apresentado pelo devedor superendividado deve observar o procedimento formal da ação de repactuação de dívida.
Inteligência dos artigos 104-A, 104-B e 104-C do Código de Defesa do Consumidor. 4.
Recurso conhecido e provido.
Sentença desconstituída. -
19/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:01
Conhecido o recurso de RONAM RODRIGUES ROCHA - CPF: *32.***.*39-15 (APELANTE) e provido
-
15/03/2024 18:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/02/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/01/2024 16:12
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
14/12/2023 14:38
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
11/12/2023 15:20
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/12/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709343-53.2023.8.07.0017
Guilherme Souza de Oliveira
Book Play Comercio de Livros LTDA
Advogado: Isabela Duarte de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 14:11
Processo nº 0709793-49.2020.8.07.0001
Maria Ronilza da Silva Araujo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Joao Marcos Fonseca de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2020 17:25
Processo nº 0709343-53.2023.8.07.0017
L.a.m. Folini - ME
Guilherme Souza de Oliveira
Advogado: Ana Paula de Carvalho Rolim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 17:29
Processo nº 0713197-97.2023.8.07.0003
Gleidson de Souza Lima
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Giovanna Barroso Martins da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 15:04
Processo nº 0713197-97.2023.8.07.0003
Gleidson de Souza Lima
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 17:32