TJDFT - 0708755-55.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:50
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
02/04/2024 04:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 02:28
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0708755-55.2023.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Réu: GABRIEL ANGELO DA SILVA FERREIRA e outros SENTENÇA Cuida-se de feito em que foi oferecida a transação penal a GABRIEL ANGELO DA SILVA FERREIRA e ALICE COSTA BITTENCOURT DE SOUSA (ID 185006178 e 184834055) Cumprida a condição estabelecida, o Ministério Público requereu seja declarada extinta a punibilidade dos beneficiários (ID 188335008).
Ante o exposto, em razão do cumprimento integral da condição estabelecida na transação penal, acolho integralmente a promoção ministerial e, em analogia ao artigo 89, §5º, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de GABRIEL ANGELO DA SILVA FERREIRA e ALICE COSTA BITTENCOURT DE SOUSA, pela suposta prática do crime previsto no artigo 331 do Código Penal.
Caso beneficiados residam em outrE.
S.
D.
J. proceda-se à sua intimação por telefone, WhatsApp, ou outro meio digital.
Não sendo possível intimá-los por meio digital, ou não sendo eles encontrados, fica dispensada a expedição de carta precatória e/ou de edital, haja vista tratar-se de sentença de extinção da punibilidade.
Promova a Secretaria as comunicações e anotações necessárias.
Após o trânsito em julgado e as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará-DF, 15 de março de 2024 14:01:27.
MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
18/03/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 14:02
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:02
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
01/03/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
29/02/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/02/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 18:33
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2024 14:15, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
29/01/2024 18:33
Homologada a Transação Penal
-
29/01/2024 17:52
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
29/01/2024 17:52
Homologada a Transação Penal
-
23/01/2024 07:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:26
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/01/2024 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
15/01/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 09:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:57
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
26/11/2023 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 09:03
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 14:15, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
25/11/2023 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 18:07
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
23/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 11:48
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
21/11/2023 10:27
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2023 10:27
Desentranhado o documento
-
20/11/2023 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 18:46
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 16:15
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2023 16:15
Desentranhado o documento
-
08/11/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
08/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 02:51
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 17:44
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
31/10/2023 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:01
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
16/10/2023 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 18:50
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:50
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
11/10/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
10/10/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/09/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 14:45
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:45
Declarada incompetência
-
26/09/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
26/09/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 21:31
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722361-35.2023.8.07.0020
Sousa &Amp; Vendrametto LTDA - ME
Isaque Pereira de Siqueira
Advogado: Ricardo Fernando da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 17:52
Processo nº 0709809-64.2024.8.07.0000
Associacao de Poupanca e Emprestimo Poup...
Maria Veralucia Rodrigues Campos
Advogado: Luiz Ferrucio Duarte Sampaio Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 18:34
Processo nº 0704681-03.2024.8.07.0020
Beatriz Rocha de Araujo
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Vanessa Maria de Castro Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 17:15
Processo nº 0710537-08.2024.8.07.0000
Maria Alves de Souza
Silvia Maria Freitas de Sousa
Advogado: Juciane Mascarenhas Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 10:11
Processo nº 0710537-08.2024.8.07.0000
Silvia Maria Freitas de Sousa
Maria Alves de Souza
Advogado: Tiago Ridek Yamaguchi
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 09:30