TJDFT - 0713465-88.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:30
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 22:51
Recebidos os autos
-
16/10/2023 22:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/10/2023 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/10/2023 08:33
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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10/10/2023 11:42
Decorrido prazo de IGM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:33
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713465-88.2022.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: IGM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: REINALDO ARAUJO LEITE SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por IGM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. contra REINALDO ARAUJO LEITE.
Os cheques juntados ao feito venceram entre 26/12/2015 e 25/01/2016 (ID 125052668 - Págs. 1-8), dispondo o requerente do prazo de cinco anos para cobrança (art. 206, §5º, I, do CC).
Ocorre que a presente ação somente foi distribuída em 18/05/2022.
Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO dos títulos e JULGO EXTINTO O PROCESSO com apreciação do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC.
Fixo honorários de 10% do valor da causa em favor da Defensoria Pública.
Custas processuais pela parte autora.
Nada mais havendo, arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/09/2023 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/09/2023 08:25
Recebidos os autos
-
14/09/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 08:25
Declarada decadência ou prescrição
-
07/09/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:14
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 09:01
Recebidos os autos
-
04/09/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de IGM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/08/2023 08:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2023 10:42
Publicado Despacho em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713465-88.2022.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: IGM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: REINALDO ARAUJO LEITE DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Os cheques juntados ao feito venceram entre 26/12/2015 e 25/01/2016 (ID 125052668 - Págs. 1-8), dispondo o requerente do prazo de cinco anos para cobrança (art. 206, §5º, I, do CC).
Ocorre que a presente ação somente foi distribuída em 18/05/2022.
Portanto, intimem-se as partes para manifestação em cinco dias, haja vista o disposto no art. 487,§ único, do CPC.
Após, retorne-se para sentença. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/08/2023 08:55
Recebidos os autos
-
16/08/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de IGM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:44
Decorrido prazo de IGM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713465-88.2022.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: IGM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: REINALDO ARAUJO LEITE CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/16 deste Juízo, intimo a parte executada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da contraproposta de ID retro.
PAULA MARIA LINHARES PAIVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
19/07/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 08:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de IGM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 09:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/05/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 17:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/04/2023 16:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/04/2023 03:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/04/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 13:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2023 11:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/03/2023 11:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2023 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2023 04:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/03/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/01/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 21:55
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 18:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/09/2022 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
21/09/2022 18:27
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2022 14:11
Recebidos os autos
-
21/09/2022 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
20/09/2022 12:48
Recebidos os autos
-
20/09/2022 12:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/09/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 09:20
Recebidos os autos
-
12/08/2022 09:20
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/08/2022 11:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/07/2022 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 21:32
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 00:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2022 18:06
Recebidos os autos
-
24/06/2022 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/06/2022 07:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2022 12:36
Recebidos os autos
-
10/06/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/06/2022 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 14:27
Recebidos os autos
-
25/05/2022 14:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/05/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/05/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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