TJDFT - 0709972-06.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
09/11/2023 14:25
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de AGDA GOMES COUTO DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de DANIEL GALVAO PANTOJA em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:39
Decorrido prazo de LUCIANO CARDOSO SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709972-06.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGDA GOMES COUTO DA SILVA, DANIEL GALVAO PANTOJA EXECUTADO: LUCIANO CARDOSO SILVA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por AGDA GOMES COUTO DA SILVA e DANIEL GALVAO PANTOJA em desfavor de LUCIANO CARDOSO SILVA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 165715513). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, 3º, CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Quanto ao veículo penhorado, proceda-se conforme acordo (remova-se restrição de penhora, permanecendo apenas de transferência RENAJUD).
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/07/2023 12:58
Recebidos os autos
-
19/07/2023 12:58
Homologada a Transação
-
18/07/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:43
Decorrido prazo de LUCIANO CARDOSO SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 14:28
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2023 01:22
Decorrido prazo de LUCIANO CARDOSO SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 18:22
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:14
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:14
Deferido o pedido de AGDA GOMES COUTO DA SILVA - CPF: *58.***.*09-34 (EXEQUENTE).
-
04/05/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/04/2023 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO AMAURI MALAQUIAS DE PINHO em 10/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO AMAURI MALAQUIAS DE PINHO em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:42
Decorrido prazo de LUCIANO CARDOSO SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:42
Decorrido prazo de LUCIANO CARDOSO SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:47
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 14:00
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/03/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 15:14
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/03/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:42
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 17:02
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:02
Deferido o pedido de LUCIANO CARDOSO SILVA - CPF: *24.***.*76-34 (EXECUTADO).
-
14/02/2023 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/02/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:41
Recebidos os autos
-
14/02/2023 11:41
Indeferido o pedido de LUCIANO CARDOSO SILVA - CPF: *24.***.*76-34 (EXECUTADO)
-
12/02/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/02/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de ANTONIO AMAURI MALAQUIAS DE PINHO em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:44
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 03:23
Decorrido prazo de LUCIANO CARDOSO SILVA em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 13:58
Recebidos os autos
-
31/01/2023 13:58
Deferido o pedido de AGDA GOMES COUTO DA SILVA - CPF: *58.***.*09-34 (EXEQUENTE) e ANTONIO AMAURI MALAQUIAS DE PINHO - CPF: *23.***.*50-87 (EXEQUENTE).
-
30/01/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO AMAURI MALAQUIAS DE PINHO em 19/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 00:49
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 02:38
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 09:39
Recebidos os autos
-
06/12/2022 09:39
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/12/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 10:17
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2022 01:36
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/12/2022 14:23
Juntada de Petição de impugnação
-
23/11/2022 22:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2022 09:23
Recebidos os autos
-
23/11/2022 09:23
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/11/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 13:44
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/11/2022 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2022 13:57
Transitado em Julgado em 16/11/2022
-
17/11/2022 01:48
Decorrido prazo de LUCIANO CARDOSO SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de AGDA GOMES COUTO DA SILVA em 11/11/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 08:44
Recebidos os autos
-
17/10/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 08:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2022 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de AGDA GOMES COUTO DA SILVA em 07/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de AGDA GOMES COUTO DA SILVA em 04/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:03
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2022 17:15
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 17:15
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2022 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de AGDA GOMES COUTO DA SILVA em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de LUCIANO CARDOSO SILVA em 31/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 13:37
Recebidos os autos
-
22/08/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2022 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de LUCIANO CARDOSO SILVA em 15/08/2022 23:59:59.
-
17/07/2022 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 21:31
Expedição de Mandado.
-
19/06/2022 20:34
Expedição de Certidão.
-
19/06/2022 00:32
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2022 14:23
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 12:23
Recebidos os autos
-
18/05/2022 12:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/05/2022 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2022 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de AGDA GOMES COUTO DA SILVA em 16/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 20:20
Recebidos os autos
-
19/04/2022 20:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/04/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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