TJDFT - 0730840-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:06
Expedição de Termo.
-
10/09/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:21
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
05/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 19:25
Recebidos os autos
-
30/07/2025 19:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
25/07/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:39
Homologada a Transação
-
17/06/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
16/06/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2025 15:01
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
30/05/2025 12:59
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
20/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 22:02
Recebidos os autos
-
15/05/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
05/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
21/04/2025 19:23
Recebidos os autos
-
21/04/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
01/04/2025 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2025 14:58
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
01/04/2025 14:58
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
01/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 21:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/02/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 15:12
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
21/01/2025 18:57
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0730840-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JANE CRIS DO NASCIMENTO MENDONCA, M.
E.
N.
X.
REPRESENTANTE LEGAL: JANE CRIS DO NASCIMENTO MENDONCA INVENTARIADO: JOSE EVANCY XIMENES OLIVEIRA DESPACHO Aguarde-se o restante das avaliações dos bens.
A seguir, intime-se a inventariante para manifestar sobre a avaliação em 10 dias.
Após a manifestação da inventariante, ou transcorrido o prazo sem manifestação, vista ao Ministério Público.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
08/01/2025 14:39
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
27/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
27/10/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2024 20:07
Recebidos os autos
-
25/10/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 20:07
Outras decisões
-
20/09/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
12/09/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 22:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0730840-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JANE CRIS DO NASCIMENTO MENDONCA, M.
E.
N.
X.
REPRESENTANTE LEGAL: JANE CRIS DO NASCIMENTO MENDONCA INVENTARIADO: JOSE EVANCY XIMENES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Averiguei que a ação visando ao reconhecimento da união estável entre Jane Cris e o falecido está na iminência de julgamento. 2- Excluo do inventário a dívida arrolada no item 4 das declarações em Id 201304153 porque desacompanhada de documento hábil.
Outrossim, excluo valores referentes a licença premio e acerto de contas, uma vez que as interessadas já recebem/recebem administrativamente.
Indefiro pesquisas, uma vez que já foram efetivadas, sendo bastante os bens arrolados na declarações prestadas em Id 201304153.
A inventariante deve atender a última parte da determinação em Id 200396007 em 10 dias. 3- Transcorrido o prazo da inventariante, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
13/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:28
Outras decisões
-
18/07/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
21/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:11
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 11:56
Recebidos os autos
-
17/06/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
07/06/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 20:44
Recebidos os autos
-
08/05/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
15/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 02:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 19:46
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 19:46
Outras decisões
-
28/01/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
18/12/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
30/10/2023 08:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:50
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 12:41
Recebidos os autos
-
04/10/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
30/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 18:04
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0730840-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JANE CRIS DO NASCIMENTO MENDONCA, M.
E.
N.
X.
INVENTARIADO: JOSE EVANCY XIMENES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Autorizo o recolhimento das custas processuais no final, antes da partilha. 2- Declaro aberto o inventário de JOSÉ EVANCY XIMENES OLIVEIRA em face da comprovação de seu óbito e da existência de bens. 3- Atribuo ao inventário o procedimento do ARROLAMENTO COMUM considerando que ao patrimônio do falecido foi atribuído valor inferior a 1.000 (mil) salários mínimos (art. 664 CPC). 4- Nomeio inventariante JANE CRIS DO NASCIMENTO MENDONÇA (na qualidade de representante da herdeira menor), à qual determino que, no prazo de 20 (vinte) dias: a) Apresente as Primeiras Declarações nos rigores do art. 620 do CPC.
Observe que deve trazer somente as declarações.
O plano de partilha deve ser apresentado em momento posterior, após serem pagas dividas/despesas e serem conhecidos todos os bens.
Nas declarações deve vir, entre outros dados, a qualificação completa do inventariado (incluir estado civil correto e data do óbito) e a relação de bens em nome dele e em nome da pretensa companheira.
A propósito, após oitiva do Ministério Público, será apreciado o pedido de reconhecimento da união estável no bojo do inventário, considerando a incapacidade da herdeira.
E, no ensejo, deve esclarecer se já houve habilitação das partes como dependentes habilitadas à pensão por morte do falecido. b) Junte seguintes documentos: b.1) Certidão de nascimento (se era solteiro) ou de casamento (se era casado/divorciado) recente do inventariado; b.2) Certidão de nascimento recente da pretensa companheira; b.3) Certidão de nascimento recente da herdeira; b.4) Certidão de matricula do imóvel em Condomínio Portal do Lago em Alexânia/GO, se houver; b.5) Documento hábil de dívida do falecido (não extrato bancário documento hábil). b.6) Extratos das contas bancárias do inventariado.
No ensejo, autorizo a inventariante JANE CRIS DO NASCIMENTO MENDONÇA (CPF *19.***.*92-68) comparecer pessoalmente a quaisquer estabelecimentos bancários, a fim de obter documentos (especialmente extratos completos) de contas bancárias do falecido JOSÉ EVANCY XIMENES OLIVEIRA (CPF *05.***.*35-68), podendo providenciar para encerramento de contas e tomar providências diversas para a regularização das contas bancárias do falecido, verificando a existência de seguro referente a cheque especial e outros empréstimos contraídos por ele.
Em havendo saldos poderá obter o levantamento com posterior depósito em conta judicial.
Atribuo força de ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO E DE LEVANTAMENTO a esta decisão interlocutória.
No mesmo prazo de 15 dias deverá prestar contas sobre as diligências autorizadas em relação a contas bancárias do falecido.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
25/07/2023 14:14
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:14
Recebida a emenda à inicial
-
19/07/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
12/07/2023 13:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:15
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
04/07/2023 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2023 13:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2023 00:55
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 14:30
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2023 14:30
Gratuidade da justiça não concedida a JANE CRIS DO NASCIMENTO MENDONCA - CPF: *19.***.*92-68 (REQUERENTE) e M. E. N. X. - CPF: *89.***.*78-10 (REQUERENTE).
-
07/06/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
07/06/2023 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/06/2023 13:21
Recebidos os autos
-
07/06/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733545-73.2022.8.07.0003
Alessandro Martins do Nascimento
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: David Maxsuel Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2022 15:53
Processo nº 0714535-09.2023.8.07.0003
Henrique Jose Parada Simao
Ewerton Epifanio Polisel
Advogado: Matheus Machado de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2023 10:42
Processo nº 0713465-88.2022.8.07.0003
Igm Industria e Comercio de Alimentos Lt...
Reinaldo Araujo Leite
Advogado: Reilos Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2022 14:36
Processo nº 0002648-31.2007.8.07.0003
Terezinha Gerolisa Queiroga Tamm
Aylton Lemos de Azevedo
Advogado: Lionides Goncalves de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 17:43
Processo nº 0710178-83.2023.8.07.0003
Eb Infra Construcoes LTDA
Kessia Oliveira da Silva
Advogado: Aryane Soares Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2023 19:44