TJDFT - 0702466-70.2022.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0702466-70.2022.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O esboço de partilha apresentado não atende aos termos legais Providencie o inventariante esboço de partilha, nos termos dos arts. 651 e 653 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a "ID" da documentação dos bens arrolados, quitação dos impostos devidos e demais documentos pertinentes, devendo conter: a) a qualificação completa dos falecidos e da viúva/viúvo, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local da última residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a qualificação completa dos herdeiros e de seus cônjuges, a nacionalidade, o estado civil atual e ao tempo do óbito, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; c) a descrição completa dos imóveis, com a indicação dos endereços completos dos bens, conforme apresentado nas certidões de matrícula, números das matrículas e o cartório extrajudicial em que os bens estão matriculados.
Quando se tratar de imóvel rural, informar a descrição do bem e as suas confrontações.
Caso se trate de imóvel não regularizado, indicar no esboço que trata-se apenas dos eventuais direitos aquisitivos do lote; d) a descrição completa dos veículos, com a indicação do modelo, placa e código do RENAVAM, conforme apresentado no CRLV; e) descrição completa das aplicações e saldos bancários em nome dos falecidos, com indicação do número da conta, agência, banco e saldo atualizado, bem como indicação do "ID" no qual se encontra o extrato bancário.
Caso se trate de conta judicial, indicar os mesmos dados, bem como indicar a que se refere o valor depositado na conta, com a juntada do extrato atualizado do saldo; f) o valor dos bens e dívidas; g) a meação do viúvo/viúva e quinhão do herdeiro em fração a fim de evitar a formação de dízima periódica; h) indicação do número do "ID" em que foram juntados os documentos dos herdeiros/meeiro e a comprovação da titularidade dos bens.
Na oportunidade, o inventariante deverá comprovar o recolhimento do pagamento do ITCD ou apresentar o ato declaratório de isenção.
Atendido, venham os autos conclusos para sentença.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
29/08/2025 07:30
Recebidos os autos
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29/08/2025 07:30
Outras decisões
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25/08/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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21/08/2025 20:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 08:09
Recebidos os autos
-
29/07/2025 08:09
Outras decisões
-
28/07/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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24/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 08:06
Recebidos os autos
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10/07/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:06
Outras decisões
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08/07/2025 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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08/07/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0702466-70.2022.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se pessoalmente a Inventariante para cumprir as determinações antecedentes sob pena de remoção do encargo.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
20/05/2025 11:22
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:22
Outras decisões
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14/05/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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14/05/2025 15:02
Juntada de Certidão
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ESMERALDA ROSA DE ALMEIDA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
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25/04/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 07:46
Recebidos os autos
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08/04/2025 07:46
Outras decisões
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25/03/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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24/03/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:03
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ESMERALDA ROSA DE ALMEIDA em 10/02/2025 23:59.
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02/02/2025 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de ESMERALDA ROSA DE ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
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11/01/2025 08:06
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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13/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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12/12/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/12/2024 12:59
Recebidos os autos
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09/12/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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05/12/2024 14:14
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ESMERALDA ROSA DE ALMEIDA em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/10/2024 15:57
Recebidos os autos
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22/10/2024 15:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/10/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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07/10/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402 / 3103-2401 Funcionamento: 12h às 19h e-mail: [email protected] Processo: 0702466-70.2022.8.07.0005 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: Inventário e Partilha (7687) MEEIRO: ESMERALDA ROSA DE ALMEIDA HERDEIRO: MARCOS AURELIO DE ALMEIDA, EDNA ROSA DE ALMEIDA, MACILENE ROSA DE ALMEIDA, EVELTO JOSE DE ALMEIDA INVENTARIADO(A): DELFONSO JOSE DE ALMEIDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a promover o devido andamento do feito, nos termos da decisão de ID 205919151.
Planaltina/DF, datado e assinado eletronicamente -
12/09/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 20:55
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
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02/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 14:37
Recebidos os autos
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31/07/2024 14:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/07/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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18/06/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:39
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402 / 3103-2401 Funcionamento: 12h às 19h e-mail: [email protected] Processo: 0702466-70.2022.8.07.0005 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: Inventário e Partilha (7687) MEEIRO: ESMERALDA ROSA DE ALMEIDA HERDEIRO: MARCOS AURELIO DE ALMEIDA, EDNA ROSA DE ALMEIDA, MACILENE ROSA DE ALMEIDA, EVELTO JOSE DE ALMEIDA INVENTARIADO(A): DELFONSO JOSE DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu prazo de suspensão fixado na decisão de ID 193955595.
De ordem, promova a parte inventariante o andamento do feito, sob pena de remoção do encargo/extinção.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
29/05/2024 13:30
Juntada de Certidão
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26/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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22/04/2024 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 15:15
Recebidos os autos
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19/04/2024 15:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/04/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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18/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 04:25
Decorrido prazo de ESMERALDA ROSA DE ALMEIDA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de ESMERALDA ROSA DE ALMEIDA em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:56
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 18:58
Recebidos os autos
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28/02/2024 18:57
Outras decisões
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27/02/2024 15:27
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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24/02/2024 00:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/02/2024 14:58
Recebidos os autos
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23/02/2024 14:58
Indeferido o pedido de WA PANIFICADORA E CONVENIENCIA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-04 (INTERESSADO)
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19/02/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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16/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0702466-70.2022.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inventariante reconheceu que o veículo placa PAB3801 (ID 181796319) foi vendido ao terceiro (ID 185040835).
Veja-se que os bens vendidos em vida pelo de cujus não compõem bens do espólio, cabendo ao terceiro ajuizar ação própria para adjudicação/transferência do bem perante o juízo competente.
Dessa forma, indefiro o pedido de habilitação do terceiro nos presentes autos e determino a exclusão do referido veículo da partilha.
Intime-se a inventariante para que apresente as primeiras declarações retificadas, na íntegra, observando os termos da presente decisão.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
01/02/2024 18:55
Recebidos os autos
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01/02/2024 18:55
Indeferido o pedido de WA PANIFICADORA E CONVENIENCIA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-04 (INTERESSADO)
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01/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
29/01/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:31
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 18:34
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
14/12/2023 12:52
Juntada de Certidão
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14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de ESMERALDA ROSA DE ALMEIDA em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 17:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/11/2023 02:47
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 11:18
Juntada de Certidão
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25/10/2023 18:51
Recebidos os autos
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25/10/2023 18:51
Deferido o pedido de ESMERALDA ROSA DE ALMEIDA - CPF: *66.***.*49-68 (INVENTARIANTE).
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24/10/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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24/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 16:31
Juntada de Certidão
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05/10/2023 16:29
Juntada de Petição de certidão
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21/09/2023 22:31
Juntada de Certidão
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18/09/2023 10:49
Expedição de Ofício.
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11/09/2023 00:55
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0702466-70.2022.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Nomeio inventariante a requerente ESMERALDA ROSA DE ALMEIDA, independente de compromisso porquanto se trata de inventário a ser processado pelo rito de arrolamento sumário.
Verifico que as primeiras declarações foram apresentadas junto com a exordial.
Oficie-se à Secretaria de Estado de Fazenda do DF para que informe, no prazo de dez dias, sobre a existência de valores de titularidade do de cujus.
Com a resposta, dê-se vista à inventariante.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
06/09/2023 14:25
Recebidos os autos
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06/09/2023 14:25
Recebida a emenda à inicial
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05/09/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
05/09/2023 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2023 15:20
Recebidos os autos
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05/09/2023 15:19
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2023 13:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
04/09/2023 20:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402 / 3103-2401 Funcionamento: 12h às 19h e-mail: [email protected] Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: Inventário e Partilha (7687) Processo: 0702466-70.2022.8.07.0005 MEEIRO: ESMERALDA ROSA DE ALMEIDA HERDEIRO: MARCOS AURELIO DE ALMEIDA, EDNA ROSA DE ALMEIDA, MACILENE ROSA DE ALMEIDA, EVELTO JOSE DE ALMEIDA INVENTARIADO(A): DELFONSO JOSE DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do feito.
De ordem, intime-se da Parte Inventariante, para que se manifeste quanto ao interesse no prosseguimento feito, bem como para cumprir as determinações judiciais precedentes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 11:13:58.
RICARDO DA COSTA BUENO Diretor de Secretaria -
25/08/2023 11:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/08/2023 11:14
Juntada de Certidão
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31/07/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0702466-70.2022.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a suspensão do feito até dia 24/08/2023.
Após, intime-se a parte inventariante para promover o andamento do feito.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
25/07/2023 11:10
Recebidos os autos
-
25/07/2023 11:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/07/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
23/07/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402 / 3103-2401 Funcionamento: 12h às 19h e-mail: [email protected] Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: Inventário e Partilha (7687) Processo: 0702466-70.2022.8.07.0005 MEEIRO: ESMERALDA ROSA DE ALMEIDA HERDEIRO: MARCOS AURELIO DE ALMEIDA, EDNA ROSA DE ALMEIDA, MACILENE ROSA DE ALMEIDA, EVELTO JOSE DE ALMEIDA INVENTARIADO(A): DELFONSO JOSE DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação da parte Inventariante o prazo de suspensão do feito.
De ordem, intime-se da Parte autora, para que se manifeste quanto ao interesse no prosseguimento feito, bem como para cumprir as determinações judiciais precedentes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 11:53:47.
RICARDO DA COSTA BUENO Diretor de Secretaria -
20/07/2023 11:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/07/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 16:52
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/02/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
23/02/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 00:18
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 14:48
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
08/12/2022 02:50
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2022 02:27
Publicado Sentença em 17/11/2022.
-
21/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 06:42
Recebidos os autos
-
14/11/2022 06:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/11/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
11/11/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MACILENE ROSA DE ALMEIDA em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de EVELTO JOSE DE ALMEIDA em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ESMERALDA ROSA DE ALMEIDA em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de EDNA ROSA DE ALMEIDA em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DE ALMEIDA em 09/11/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 18:40
Recebidos os autos
-
10/10/2022 18:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/10/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
04/10/2022 22:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2022 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 19:06
Recebidos os autos
-
15/09/2022 19:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2022 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
13/09/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 14:37
Recebidos os autos
-
18/08/2022 14:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/08/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
16/08/2022 23:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2022 23:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 15:33
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/07/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
21/07/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:34
Decorrido prazo de ESMERALDA ROSA DE ALMEIDA em 19/07/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
27/05/2022 18:31
Recebidos os autos
-
27/05/2022 18:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
26/05/2022 23:39
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 19:18
Recebidos os autos
-
05/04/2022 19:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
01/04/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de EVELTO JOSE DE ALMEIDA em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MACILENE ROSA DE ALMEIDA em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DE ALMEIDA em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ESMERALDA ROSA DE ALMEIDA em 31/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de EDNA ROSA DE ALMEIDA em 29/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 22:48
Recebidos os autos
-
07/03/2022 22:48
Deferido o pedido de
-
07/03/2022 22:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/03/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
04/03/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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