TJDFT - 0704726-47.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 16:51
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 04:24
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DO LIVRAMENTO VILARINS em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:22
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704726-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO LUIZ DO LIVRAMENTO VILARINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a transferência dos valores depositados pelo Distrito Federal para as contas bancárias da parte exequente informadas no Id 202492549, ficando autorizada a transferência do valor das custas para a conta bancária de titularidade do SINPRO/DF.
Feito, retornem os autos ao arquivo provisório para que se aguarde o pagamento do Precatório expedido no Id 190718558.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 15:10:29.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
02/07/2024 09:03
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:37
Outras decisões
-
01/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704726-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO LUIZ DO LIVRAMENTO VILARINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao CJU a fim de que verifique se há na conta judicial vinculada a este juízo depósito do valor devido a título de custas judiciais.
Caso contrário, intime-se o Ente Público para que apresente o comprovante de pagamento no prazo máximo de 10 dias já contada a dobra legal.
BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2024 18:12:00.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/06/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 19:10
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:10
Outras decisões
-
07/06/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704726-47.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAO LUIZ DO LIVRAMENTO VILARINS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 198143800 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se ofício(s) de transferência de valores/alvará(s) eletrônico.
Em tempo: consta(m) requisição(ões) de Precatório (ID 190718558 ).
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 12:45:38.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
27/05/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:46
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2024 20:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
20/03/2024 20:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
15/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:22
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:49
Expedição de Ofício.
-
10/02/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:00
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704726-47.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAO LUIZ DO LIVRAMENTO VILARINS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 13:25:17.
ASSINADO ELETRONICAMENTE JD -
09/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 21:43
Recebidos os autos
-
19/12/2023 21:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:33
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:33
Outras decisões
-
12/12/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/12/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 18:33
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/09/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704726-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: JOAO LUIZ DO LIVRAMENTO VILARINS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID 166098219, declaro satisfeita a obrigação de fazer.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Anote-se e comunique-se.
Retifique-se o valor da causa para que conste o montante de R$ R$ 34.497,78 (trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e oito centavos).
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (ID nº 157117233) com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório Defiro, ainda, o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 19:45:05.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
24/07/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 11:42
Recebidos os autos
-
23/07/2023 11:42
Outras decisões
-
21/07/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/07/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:32
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:32
Outras decisões
-
26/06/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/06/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/05/2023 17:32
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:32
Outras decisões
-
30/04/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718028-80.2022.8.07.0018
Jose Gomes de Souza
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2022 14:58
Processo nº 0722218-97.2023.8.07.0003
Washington Marcel de Lima Queiroz
Gustavo Cardoso de Oliveira
Advogado: Leonardo Solano Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 16:49
Processo nº 0705497-80.2022.8.07.0011
Cleia Gomes Romao
Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bri...
Advogado: Marina Grigol Paim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2022 14:39
Processo nº 0708358-81.2023.8.07.0018
Rogerio Herbert Milhomem Rezende
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 12:13
Processo nº 0713073-45.2022.8.07.0005
Sonia Maria Lima de Sousa
Fernando Lima Barros
Advogado: Danilo Borges dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2022 11:27