TJDFT - 0701990-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 09:37
Juntada de Certidão
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22/05/2024 09:37
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 10:29
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 03:01
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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25/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701990-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA EXECUTADO: LASTRO RESTAURANTE E COMERCIO ESPECIALIZADO EM SERVIR BEBIDAS LTDA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 190303639).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se, em prol da parte exequente, ofício para transferência bancária do valor depositado (ID 186500459) à conta indicada na petição de ID 190303639. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/03/2024 23:21
Recebidos os autos
-
21/03/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 23:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/03/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:56
Decorrido prazo de LASTRO RESTAURANTE E COMERCIO ESPECIALIZADO EM SERVIR BEBIDAS LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 08:48
Recebidos os autos
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01/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/02/2024 09:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/01/2024 12:12
Recebidos os autos
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29/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:12
Outras decisões
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22/01/2024 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/01/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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