TJDFT - 0714999-55.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 16:01
Baixa Definitiva
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23/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 16:01
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 22/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
DECRETAÇÃO DA REVELIA.
INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 335, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
MANDADO DE CITAÇÃO EM DESACORDO COM A DECISÃO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1.
Segundo dispõe o art. 335, I, do CPC o termo a quo para contestar a ação é data da audiência de conciliação, quando não houver autocomposição. 2.
No caso concreto, considerando que o mandado de citação está em discordância com a decisão que determinou a citação e estabeleceu que o termo inicial do prazo para oferecimento de resposta seria a data da audiência de conciliação (artigo 335, I, do CPC), deve prevalecer o que foi decidido pelo juiz. 3.
A inobservância do regramento processual quanto ao prazo legal para contestar a ação (artigo 334 do CPC) e a divergência entre as informações contidas no mandado de citação e o que foi decidido pelo juiz ensejam a desconstituição da sentença. 4.
Apelação provida.
Unânime. -
19/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:59
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE CARLOS JUSTINO (APELANTE) e provido
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11/03/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/01/2024 13:53
Recebidos os autos
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02/10/2023 09:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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29/09/2023 07:30
Recebidos os autos
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29/09/2023 07:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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25/09/2023 14:37
Recebidos os autos
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25/09/2023 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/09/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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