TJDFT - 0708818-88.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 12:44
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:01
Conhecido o recurso de PEDRO HENRIQUE DE SOUSA MARTINS DE LIMA - CPF: *62.***.*33-28 (AGRAVANTE) e provido
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10/05/2024 13:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/04/2024 01:20
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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02/04/2024 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação cautelar requerida em caráter antecedente, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.
Recorreu a parte Autora dizendo-se juridicamente pobre. É a suma do pedido.
Até ulterior pronunciamento pelo Colegiado, entendo que se devem suspender os efeitos da decisão agravada, permitindo-se que o feito prossiga sem recolhimento de custas.
Ao que consta da documentação juntada, a Recorrente se declara pobre na acepção jurídica, id 56573769, além de acostar aos autos seu extrato bancário, ID 56573770.
Diante da situação exposta, considerando também a presunção legal que milita em favor da pessoa natural que se diz juridicamente pobre, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO À DECISÃO AGRAVADA.
Prossiga-se no recurso em seus ulteriores termos, intimando se o agravado para responder no prazo legal.
Intime-se.
Comunique-se.
Brasília, 16 de março de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
18/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 21:15
Recebidos os autos
-
16/03/2024 21:15
Concedida a Medida Liminar
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06/03/2024 18:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
06/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
06/03/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/03/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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