TJDFT - 0742376-85.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:37
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 17:36
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:38
Publicado Ementa em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DA AGRAVADA.
IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.
PROVENTOS INFERIORES A QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas, capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família." (EREsp 1582475/MG, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial julgado em 3.10.2018, DJe 16.10.2018) 2.
No entanto, no caso concreto, apesar de a executada ser servidora aposentada do Distrito Federal, seus proventos não alcançam sequer quatro salários mínimos, de modo que a penhora de 30% do que recebe a impedirá de viver com dignidade. 3.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. -
19/03/2024 20:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:01
Conhecido o recurso de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
-
11/03/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/02/2024 19:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2024 19:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/01/2024 18:26
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 07/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 10:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:33
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2023 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
04/10/2023 12:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/10/2023 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/10/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718395-97.2023.8.07.0009
Joao Carlos Carvalho Barbosa
Sdb Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Joao Carlos Carvalho Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2023 14:31
Processo nº 0701226-75.2020.8.07.0018
Analicia Guedes Nunes
Distrito Federal
Advogado: Kalileide Pereira Guedes Nunes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2020 17:37
Processo nº 0701226-75.2020.8.07.0018
Analicia Guedes Nunes
Distrito Federal
Advogado: Kalileide Pereira Guedes Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2020 10:18
Processo nº 0719468-07.2023.8.07.0009
Maria Cristovao da Fonseca
Lidia Raquel dos Santos Fernandes
Advogado: Victoria Fabianne Barbosa de Medeiros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 13:11
Processo nº 0719468-07.2023.8.07.0009
Lidia Raquel dos Santos Fernandes
Maria Cristovao da Fonseca
Advogado: Davi Yuri de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2023 16:26