TJDFT - 0012118-06.2009.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:47
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 09:42
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2025 09:42
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 09:41
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2025 09:41
Desentranhado o documento
-
11/09/2025 20:40
Recebidos os autos
-
11/09/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/09/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 16:14
Processo Desarquivado
-
28/08/2025 09:34
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2025 17:53
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/08/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 18:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0012118-06.2009.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO DE SOUSA MISSIAS EXECUTADO: DJENANI FERREIRA DE OLIVEIRA, MARCELO MENDES DA CUNHA, MARLENE MENDES DA CUNHA, VISA AUTOMOVEIS LTDA - ME DECISÃO Intime-se o credor para, em 15 dias, atualizar o débito.
Após, oficie-se com a informação sobre o débito informado à 17ª Vara Cível de Brasília, id. 240530405.
Ao final, retornem ao arquivo provisório, até 15/08/2029.
I Taguatinga/DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/06/2025 14:08
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/06/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/06/2025 12:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 18:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DANILO DE SOUSA MISSIAS em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0012118-06.2009.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO DE SOUSA MISSIAS EXECUTADO: DJENANI FERREIRA DE OLIVEIRA, MARCELO MENDES DA CUNHA, MARLENE MENDES DA CUNHA, VISA AUTOMOVEIS LTDA - ME DECISÃO Nestes autos já foram realizadas diversas diligências, e a quitação ocorre diretamente em face do credor.
Desse modo, suspendo a execução/cumprimento de sentença por prazo indeterminado em razão do pagamento mensal, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Para fins de registro e controle meramente, anoto que aplica-se ao caso o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), que restará restabelecido caso cesse o pagamento mensal. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
15/08/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/08/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 10:38
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2024 12:28
Desentranhado o documento
-
12/08/2024 10:37
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de VISA AUTOMOVEIS LTDA - ME em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de MARLENE MENDES DA CUNHA em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0012118-06.2009.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO DE SOUSA MISSIAS EXECUTADO: DJENANI FERREIRA DE OLIVEIRA, MARCELO MENDES DA CUNHA, MARLENE MENDES DA CUNHA, VISA AUTOMOVEIS LTDA - ME CERTIDÃO Para fins de responder ao ofício de id 204604087, fica a parte exequente intimada a anexar planilha do débito atualizada do valor devido por MARLENE MENDES DA CUNHA, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/07/2024 02:37
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:37
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:37
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:37
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
21/07/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0012118-06.2009.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO DE SOUSA MISSIAS EXECUTADO: DJENANI FERREIRA DE OLIVEIRA, MARCELO MENDES DA CUNHA, MARLENE MENDES DA CUNHA, VISA AUTOMOVEIS LTDA - ME DESPACHO Ausentes requerimentos, suspenda-se, id. 198469351.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 12 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
18/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2024 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/07/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0012118-06.2009.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO DE SOUSA MISSIAS EXECUTADO: DJENANI FERREIRA DE OLIVEIRA, MARCELO MENDES DA CUNHA, MARLENE MENDES DA CUNHA, VISA AUTOMOVEIS LTDA - ME DESPACHO Primeiramente, não há falar em levantamento de penhora no rosto dos autos (0076430-43.2008) em face da devedora Marlene, porquanto a quitação mensal sobre proventos do devedor Marcelo, por si só, não interfere naquela medida de pagamento, até que ocorra o pagamento integral do montante devido.
Intime-se o devedor Marcelo, para que, no prazo de 5 dias, apresente planilha contextualizada de valores, indicando que o percentual aplicado seria de 10% ao invés do correto de 5%, o que não depreende dos termos do petitório, de id. 203091735.
Apresente-se, ainda, outros contracheques de modo a melhor contextualizar o desconto acima do devido, se é que ocorre.
Após, ouça o credor, por 5 dias.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
08/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/07/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:15
Decorrido prazo de MARLENE MENDES DA CUNHA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:15
Decorrido prazo de VISA AUTOMOVEIS LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0012118-06.2009.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO DE SOUSA MISSIAS EXECUTADO: DJENANI FERREIRA DE OLIVEIRA, MARCELO MENDES DA CUNHA, MARLENE MENDES DA CUNHA, VISA AUTOMOVEIS LTDA - ME DECISÃO Dê-se vista às partes, por 5 dias, sobre ofício da PMDF que indica a mensal quitação da obrigação diretamente ao credor.
Desse modo, suspendo a execução/cumprimento de sentença por prazo indeterminado em razão do pagamento mensal, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Para fins de registro e controle meramente, anoto que aplica-se ao caso o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), que restará restabelecido caso cesse o pagamento mensal. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024 Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
29/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:41
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/05/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/05/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de DANILO DE SOUSA MISSIAS em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 09:43
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de VISA AUTOMOVEIS LTDA - ME em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de MARLENE MENDES DA CUNHA em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:01
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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09/04/2024 04:16
Decorrido prazo de MARLENE MENDES DA CUNHA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:16
Decorrido prazo de VISA AUTOMOVEIS LTDA - ME em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0012118-06.2009.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO DE SOUSA MISSIAS EXECUTADO: DJENANI FERREIRA DE OLIVEIRA, MARCELO MENDES DA CUNHA, MARLENE MENDES DA CUNHA, VISA AUTOMOVEIS LTDA - ME DESPACHO Sobre ofício oriundo da 17ª Vara Cível de Brasília, id. 191962571 / ss, dê-se ciência ao credor.
Deve o credor manifestar diretamente perante aquele Juízo, via e-mail, como assim consta da decisão juntada ao id. 191962572.
Após, aguarde-se, por 15 dias, manifestação pelo credor a respeito.
Sem prejuízo, aguarde-se resposta de Ofício expedido à PMDF, id. 190845804.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/04/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/04/2024 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:20
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
27/03/2024 10:48
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0012118-06.2009.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO DE SOUSA MISSIAS EXECUTADO: DJENANI FERREIRA DE OLIVEIRA, MARCELO MENDES DA CUNHA, MARLENE MENDES DA CUNHA, VISA AUTOMOVEIS LTDA - ME DESPACHO 1) A Secretaria deverá encaminhar ao Juízo da 17ª Vara Cível de Brasília, autos nº 0076430-43.2008.8.07.0001, o termo de acordo de id. 182373628, assinado por credores, devedores e advogados, que tem lastro direto ou vinculação com o pedido de penhora no rosto dos autos.
Ademais, consultado a tramitação, há notícia naqueles autos que está em vias de liberação de quantias em favor da devedora Marlene.
Oficie-se. 2) Sobre decisão posta em Embargos de Terceiro, id. 190754640, dê-se vista às partes, por 5 dias. 3) Oficie-se à PMDF para cumprir o acórdão de lavra do Eg.
TJDFT, no AI nº 0746527-94.2023.8.07.0000, para realizar desconto mensal de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração bruta do devedor e policial militar, MARCELO MENDES DA CUNHA: "Agravo conhecido e parcialmente provido para admitir a penhora no percentual de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração bruta (após abatidos os descontos obrigatórios) do agravado perante a Polícia Militar do Distrito Federal – SIAPE" Encaminhe-se cópia do acórdão id. 190520104.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/03/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:34
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 10:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/03/2024 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2024 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de MARLENE MENDES DA CUNHA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de VISA AUTOMOVEIS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de DANILO DE SOUSA MISSIAS em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de DANILO DE SOUSA MISSIAS em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
20/12/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 23:57
Recebidos os autos
-
19/12/2023 23:57
Deferido o pedido de DANILO DE SOUSA MISSIAS - CPF: *87.***.*49-53 (EXEQUENTE).
-
19/12/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/12/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 02:42
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 19:51
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/12/2023 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/12/2023 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:08
Decorrido prazo de DANILO DE SOUSA MISSIAS em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:50
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
29/09/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 20:53
Recebidos os autos
-
29/09/2023 20:53
Indeferido o pedido de DANILO DE SOUSA MISSIAS - CPF: *87.***.*49-53 (EXEQUENTE)
-
28/09/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/09/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de VISA AUTOMOVEIS LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de MARLENE MENDES DA CUNHA em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de VISA AUTOMOVEIS LTDA - ME em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de MARLENE MENDES DA CUNHA em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:49
Decorrido prazo de DANILO DE SOUSA MISSIAS em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 10:51
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/08/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/08/2023 09:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 10:20
Publicado Despacho em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 10:56
Recebidos os autos
-
16/08/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/08/2023 07:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:52
Indeferido o pedido de DJENANI FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*12-82 (EXECUTADO) e MARCELO MENDES DA CUNHA - CPF: *73.***.*35-91 (EXECUTADO)
-
22/07/2023 01:27
Decorrido prazo de MARLENE MENDES DA CUNHA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:27
Decorrido prazo de VISA AUTOMOVEIS LTDA - ME em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de MARLENE MENDES DA CUNHA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de VISA AUTOMOVEIS LTDA - ME em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:05
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
07/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 21:21
Recebidos os autos
-
03/07/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/06/2023 17:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/06/2023 00:48
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
18/06/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 16:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/06/2023 16:07
Juntada de Petição de impugnação
-
07/06/2023 01:23
Decorrido prazo de DANILO DE SOUSA MISSIAS em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 09:33
Recebidos os autos
-
25/05/2023 09:33
Deferido o pedido de DANILO DE SOUSA MISSIAS - CPF: *87.***.*49-53 (EXEQUENTE).
-
23/05/2023 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/05/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
12/05/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:04
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:11
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/04/2023 18:52
Processo Desarquivado
-
27/04/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:01
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DANILO DE SOUSA MISSIAS em 14/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:26
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 00:57
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
30/09/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
26/09/2022 20:02
Recebidos os autos
-
26/09/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/09/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DANILO DE SOUSA MISSIAS em 30/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
25/07/2022 18:42
Recebidos os autos
-
25/07/2022 18:42
Deferido o pedido de
-
14/07/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/06/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:09
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
18/06/2022 20:10
Recebidos os autos
-
18/06/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/06/2022 07:16
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
07/06/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
30/05/2022 19:10
Recebidos os autos
-
30/05/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/04/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
26/03/2022 11:46
Recebidos os autos
-
26/03/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/03/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 13:17
Juntada de Petição de impugnação
-
14/02/2022 19:05
Juntada de Petição de impugnação
-
09/02/2022 16:07
Decorrido prazo de DANILO DE SOUSA MISSIAS em 08/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
24/01/2022 15:30
Recebidos os autos
-
24/01/2022 15:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/01/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/01/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 13:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/01/2022 22:11
Recebidos os autos
-
12/01/2022 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/12/2021 23:35
Processo Desarquivado
-
08/12/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 18:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/12/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 07:03
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2021 07:02
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 04:10
Processo Desarquivado
-
10/03/2021 18:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/12/2019 08:20
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2019 04:38
Processo Desarquivado
-
12/12/2019 17:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/12/2019 12:18
Arquivado Provisoramente
-
09/12/2019 12:17
Juntada de Certidão
-
07/12/2019 04:27
Processo Desarquivado
-
06/12/2019 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 19:18
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2019 19:17
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 02:33
Publicado Decisão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2019 22:48
Recebidos os autos
-
04/08/2019 22:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/07/2019 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/07/2019 23:23
Expedição de Certidão.
-
28/07/2019 23:23
Juntada de Certidão
-
27/07/2019 05:23
Decorrido prazo de DJENANI FERREIRA DE OLIVEIRA em 25/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 05:23
Decorrido prazo de MARCELO MENDES DA CUNHA em 25/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 05:23
Decorrido prazo de MARLENE MENDES DA CUNHA em 25/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 05:23
Decorrido prazo de VISA AUTOMOVEIS LTDA - ME em 25/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 17:05
Decorrido prazo de DJENANI FERREIRA DE OLIVEIRA em 23/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 17:05
Decorrido prazo de MARCELO MENDES DA CUNHA em 23/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 17:05
Decorrido prazo de MARLENE MENDES DA CUNHA em 23/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 17:05
Decorrido prazo de VISA AUTOMOVEIS LTDA - ME em 23/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 20:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 02:47
Publicado Decisão em 04/07/2019.
-
03/07/2019 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 03:07
Publicado Certidão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2019 10:31
Recebidos os autos
-
29/06/2019 10:31
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
26/06/2019 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/06/2019 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 14:47
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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