TJDFT - 0702162-94.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:57
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de ADRYANI ALBUQUERQUE DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 13:26
Desentranhado o documento
-
30/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 11:36
Recebidos os autos
-
28/07/2025 11:36
Concedida a gratuidade da justiça a ADRYANI ALBUQUERQUE DA SILVA - CPF: *39.***.*50-49 (AUTOR).
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28/07/2025 11:36
Recebida a emenda à inicial
-
13/05/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/05/2025 16:51
Juntada de Certidão
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09/05/2025 16:46
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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09/05/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ADRYANI ALBUQUERQUE DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 09:46
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/11/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2024 13:52
Desentranhado o documento
-
12/11/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2024 13:51
Desentranhado o documento
-
12/11/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2024 13:51
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 17:53
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:53
Outras decisões
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30/10/2024 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ADRYANI ALBUQUERQUE DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ADRYANI ALBUQUERQUE DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702162-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRYANI ALBUQUERQUE DA SILVA REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DESPACHO Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
01/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRYANI ALBUQUERQUE DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702162-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida aos autos a Contestação de ID 207045680.
Atesto, ainda, que a referida peça é tempestiva.
De ordem, fica o AUTOR intimado a se manifestar em réplica, no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
09/08/2024 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 04:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 12:39
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2024 12:39
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 23:47
Recebidos os autos
-
23/04/2024 23:47
Outras decisões
-
18/04/2024 03:25
Decorrido prazo de ADRYANI ALBUQUERQUE DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
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08/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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08/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 16:51
Juntada de Petição de apelação
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22/03/2024 10:04
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o processo, sem análise do mérito. -
20/03/2024 11:42
Recebidos os autos
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20/03/2024 11:42
Indeferida a petição inicial
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11/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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08/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:59
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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29/02/2024 17:47
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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08/02/2024 16:16
Juntada de Certidão
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05/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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