TJDFT - 0708864-77.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 17:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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06/06/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIUD SOUSA MARTINS JUNIOR em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de GILSON DE OLIVEIRA BRAGA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS TEIXEIRA DA SILVA NETO em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LASNEAUX em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ELDEN VICENTE SIQUEIRA GONCALVES em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de EDMILSON DANTAS DE ARAUJO em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de EDIRCE MARIA DA LUZ EMERICK em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de EDI VANIA SANTANA ALVES em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de EBENEZER ITAMIR FONSECA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DJAIR DE ALMEIDA PY em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 11:37
Juntada de Certidão
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03/05/2024 11:24
Deliberado em Sessão - Retirado
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03/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:45
Recebidos os autos
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26/04/2024 16:45
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0723785-75.2023.8.07.0000
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26/04/2024 16:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Leonardo Roscoe Bessa
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26/04/2024 11:56
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2024 11:56
Desentranhado o documento
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26/04/2024 10:54
Recebidos os autos
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26/04/2024 10:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Leonardo Roscoe Bessa
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25/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/04/2024 09:06
Recebidos os autos
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15/04/2024 10:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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13/04/2024 02:20
Decorrido prazo de GILSON DE OLIVEIRA BRAGA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de EBENEZER ITAMIR FONSECA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de EDI VANIA SANTANA ALVES em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ELDEN VICENTE SIQUEIRA GONCALVES em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de EDMILSON DANTAS DE ARAUJO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIUD SOUSA MARTINS JUNIOR em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de EDIRCE MARIA DA LUZ EMERICK em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DJAIR DE ALMEIDA PY em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LASNEAUX em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS TEIXEIRA DA SILVA NETO em 12/04/2024 23:59.
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24/03/2024 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0708864-77.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CARLOS TEIXEIRA DA SILVA NETO, FRANCISCO DE ASSIS LASNEAUX, GILSON DE OLIVEIRA BRAGA, DJAIR DE ALMEIDA PY, EBENEZER ITAMIR FONSECA, EDI VANIA SANTANA ALVES, EDIRCE MARIA DA LUZ EMERICK, EDMILSON DANTAS DE ARAUJO, ELDEN VICENTE SIQUEIRA GONCALVES, ELIUD SOUSA MARTINS JUNIOR AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por CARLOS TEIXEIRA DA SILVA NETO E OUTROS contra decisão (ID 185784022) da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF que, nos autos do cumprimento de sentença ajuizado em desfavor do DISTRITO FEDERAL, acolheu parcialmente a impugnação do executado.
Em suas razões (ID 56578649), alegam que: 1) Supremo Tribunal de Federal, ao julgar o RE 870.947/SE, em regime de repercussão geral (Tema 810), reconheceu a inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial - TR para a correção monetária dos créditos oriundos de condenações da Fazenda Pública antes de sua inscrição em precatórios e determinou que fosse adotado o IPCA-E para tal finalidade, aplicando-se a todos os títulos judiciais que tiveram o trânsito em julgado após tal data; 2) a presente ação foi proposta após a vigência da EC 113/2021, portanto, o índice de correção monetária a ser aplicado após a sua vigência é a taxa SELIC, na medida em que se trata de norma de natureza processual e, por consequência, tem aplicação imediata aos processos em curso, em obediência ao princípio tempus regit actum; 3) o Tema Repetitivo 733 da Repercussão Geral não se aplica ao caso.
Requerem o provimento do recurso para reconhecer a aplicação do IPCA-E e, posteriormente à publicação da EC 113/2021, a aplicação da Taxa Selic como índice de atualização dos cálculos relativos aos débitos executados.
Preparo recolhido (ID 56581540). É o relatório.
Decido.
O presente agravo de instrumento é cabível, nos termos do art. 1.015 do CPC, e foi interposto tempestivamente.
A petição está acompanhada das peças obrigatórias, com a ressalva do § 5º do art. 1.017, do CPC.
Os agravantes não requereram efeito suspensivo nem antecipação de tutela recursal.
Conheço do recurso.
Recebo-o apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo de origem.
Ao agravado para contrarrazões.
Intimem-se.
Brasília-DF, 11 de março de 2024.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
15/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:49
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/03/2024 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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07/03/2024 10:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/03/2024 19:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/03/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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