TJDFT - 0705699-98.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2025 19:41
Arquivado Definitivamente
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05/04/2025 19:41
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de WANSYS ELETRONICA E SISTEMAS LTDA - ME em 02/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 19:26
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/03/2025 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/03/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 18:07
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 10:43
Recebidos os autos
-
28/01/2025 10:43
Deferido o pedido de WANSYS ELETRONICA E SISTEMAS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
20/01/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/01/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 14:58
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:58
Indeferido o pedido de WANSYS ELETRONICA E SISTEMAS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
13/11/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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13/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 17:04
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 17:31
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WANSYS ELETRONICA E SISTEMAS LTDA - ME em 17/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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12/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705699-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANSYS ELETRONICA E SISTEMAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARIO INOCENCIO ANTUNES DOS REIS EXECUTADO: ANTONIO SANTOS MENDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 05/09/2024 como data da última diligência realizada.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, indicando o endereço correto da parte ré, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 18:14:12. -
09/09/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
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06/08/2024 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:32
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705699-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANSYS ELETRONICA E SISTEMAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARIO INOCENCIO ANTUNES DOS REIS EXECUTADO: ANTONIO SANTOS MENDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de endereços da parte requerida, via sistema RENAJUD, restou infrutífera, conforme pesquisa ora anexada.
De ordem, fica intimada a parte a parte autora para que diligencie, dentre os endereços localizados no Distrito Federal, em pesquisa SISBAJUD, frutífera, e aponte objetivamente, no prazo de 03 (três) dias, único endereço em que a parte requerida se encontra, a fim de que seja expedido o competente mandado de citação/intimação, sob pena de extinção independente de nova intimação (artigo 485, inciso IV, do CPC).
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024 17:38:05. -
09/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:25
Deferido o pedido de WANSYS ELETRONICA E SISTEMAS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
04/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/06/2024 03:41
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705699-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANSYS ELETRONICA E SISTEMAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARIO INOCENCIO ANTUNES DOS REIS EXECUTADO: ANTONIO SANTOS MENDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 15/05/2024 como data da última diligência realizada.
Certifico ainda que, a pesquisa de endereço, junto ao sistema BANDI deste Tribunal de Justiça, restou infrutífera.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, indicando o endereço correto da parte ré, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024 14:09:11. -
29/05/2024 15:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.Objetivando a satisfação do crédito de R$ 3.086,14 (três mil e oitenta e seis reais e quatorze centavos), conforme planilha de ID. 189853071:8.
Desde já fica a parte exequente intimada para, no prazo de 02 (dois) dias, fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
26/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:38
Deferido o pedido de WANSYS ELETRONICA E SISTEMAS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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17/04/2024 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:03
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705699-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANSYS ELETRONICA E SISTEMAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARIO INOCENCIO ANTUNES DOS REIS EXECUTADO: ANTONIO SANTOS MENDES DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Nos termos do artigo 8º, § 1º, inciso II, somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Já o CPC, no artigo 320 do CPC, preconiza que: “Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” Arremata o artigo 321, parágrafo único, do CPC, que: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Diante desse contexto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar sua condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, por meio da certidão simplificada atualizada (ano corrente) da Junta Comercial que conste expressamente sua qualidade, sob pena de indeferimento da inicial.
Ainda, no mesmo prazo, considerando-se que, de acordo com a Lei dos Juizados Especiais, os honorários somente são devidos em sede recursal, o que não se aplica ao caso, conforme disposição expressa do art. 55 da Lei 9.099/95, intime-se a parte exequente para que informe se insiste no pedido de cobrança de honorários ou se prefere ajuizar a ação na vara cível.
Havendo manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Transcorrido “in albis” o prazo, anote-se a conclusão para sentença.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
19/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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