TJDFT - 0739168-90.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 23:16
Recebidos os autos
-
04/06/2024 23:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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04/06/2024 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/06/2024 10:07
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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20/04/2024 03:25
Decorrido prazo de ALMIR SERRA MARTINS MENEZES NETO em 19/04/2024 23:59.
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03/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 20:02
Juntada de Certidão
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26/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739168-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SICOOB JUDICIÁRIO EXECUTADO: ALMIR SERRA MARTINS MENEZES NETO SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (id. 187454313).
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/03/2024 12:44
Recebidos os autos
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21/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:52
Decorrido prazo de SICOOB JUDICIÁRIO em 05/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:32
Decorrido prazo de ALMIR SERRA MARTINS MENEZES NETO em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:29
Decorrido prazo de ALMIR SERRA MARTINS MENEZES NETO em 29/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 14:33
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:40
Recebidos os autos
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21/09/2023 11:40
Outras decisões
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20/09/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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19/09/2023 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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