TJDFT - 0703170-31.2023.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 11:31
Baixa Definitiva
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06/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:31
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE JESUS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SAO MIGUEL SERVICOS MEDICOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE JESUS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SAO MIGUEL SERVICOS MEDICOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
ACÃO MONITÓRIA.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO E CONCOMITANTE SUSPENSÃO DO PROCESSO.
INCOMPATIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A presente hipótese consiste na possibilidade de compatibilizar a homologação de transação por meio de sentença, com a subsequente suspensão do curso do processo, para aguardar o cumprimento voluntário da obrigação nos termos convencionados. 2.
A hipótese não pode ser confundida com a de suspensão do processo de execução, a fim de que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, no prazo eventualmente concedido pelo credor (art. 922, do CPC).
Tampouco revela-se compatível a homologação da transação por meio de sentença, que resulta na extinção da relação jurídica processual, com a suspensão do mesmo processo que fora extinto. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
01/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:08
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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27/09/2024 14:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2024 18:00
Recebidos os autos
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18/07/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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18/07/2024 08:20
Recebidos os autos
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18/07/2024 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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15/07/2024 19:31
Recebidos os autos
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15/07/2024 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/07/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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