TJDFT - 0701722-63.2017.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:07
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:18
Decorrido prazo de AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL em 03/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de PROMALER INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - EPP em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701722-63.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL REVEL: PROMALER INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - EPP SENTENÇA AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL iniciou cumprimento de sentença em face de PROMALER INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - EPP.
As diligências para tentar localizar bens da executada foram infrutíferas, razão pela qual foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, conforme ID 13375347.
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da certidão de ID 193523880, tendo à exequente se limitado a requerer penhora sobre o faturamento da executada, ID 193523880. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 60205126, o prazo prescricional da pretensão é de 05 (cinco) anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de publicação da decisão de ID 13375347, que ocorreu em fevereiro de 2024, conforme ID 61752711, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, na forma do artigo 921, §5º, do Código de Processo Civil.
Promova-se a retirada do nome da executada do SERASAJUD, em relação à esses autos.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
29/04/2024 17:57
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:57
Declarada decadência ou prescrição
-
16/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/04/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:48
Decorrido prazo de AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL em 08/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:30
Decorrido prazo de PROMALER INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - EPP em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca de eventual ocorrência de prescrição no prazo de 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
21/03/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:09
Processo Desarquivado
-
28/04/2021 15:34
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 17:04
Recebidos os autos
-
07/04/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 17:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/03/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/03/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
29/03/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 01:47
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2020 04:02
Processo Desarquivado
-
22/04/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 14:28
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2020 14:41
Recebidos os autos
-
26/03/2020 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2020 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
24/03/2020 10:49
Processo Desarquivado
-
24/03/2020 10:49
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 17:24
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2019 17:24
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 18:34
Recebidos os autos
-
08/10/2019 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 18:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/10/2019 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
03/10/2019 04:06
Processo Desarquivado
-
02/10/2019 14:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 17:54
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2019 17:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 04:04
Processo Desarquivado
-
22/08/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 13:50
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2019 13:50
Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 13:47
Processo Desarquivado
-
03/12/2018 22:18
Arquivado Provisoramente
-
01/12/2018 04:02
Processo Desarquivado
-
30/11/2018 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 17:01
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2018 04:06
Processo Desarquivado
-
22/10/2018 02:32
Publicado Decisão em 22/10/2018.
-
19/10/2018 17:18
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2018 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 16:30
Recebidos os autos
-
16/10/2018 16:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/10/2018 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
16/10/2018 04:05
Processo Desarquivado
-
15/10/2018 12:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 15:08
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2018 03:36
Decorrido prazo de PROMALER INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - EPP em 09/03/2018 23:59:59.
-
10/03/2018 03:36
Decorrido prazo de AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL em 09/03/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 03:42
Publicado Decisão em 16/02/2018.
-
15/02/2018 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2018 17:17
Recebidos os autos
-
08/02/2018 17:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/02/2018 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/02/2018 17:32
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2018 13:10
Juntada de Certidão
-
31/01/2018 16:26
Recebidos os autos
-
31/01/2018 16:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/01/2018 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/01/2018 15:08
Expedição de Ofício.
-
24/01/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
11/01/2018 19:24
Recebidos os autos
-
11/01/2018 19:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2018 16:03
Conclusos para decisão para VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/01/2018 18:08
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2018 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 16:52
Expedição de Certidão.
-
19/12/2017 16:52
Juntada de Certidão
-
15/12/2017 04:57
Decorrido prazo de PROMALER INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - EPP em 14/12/2017 23:59:59.
-
22/11/2017 11:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/10/2017 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2017 14:21
Recebidos os autos
-
17/10/2017 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2017 14:53
Conclusos para decisão para VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/10/2017 09:18
Decorrido prazo de PROMALER INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXECUTADO) em 05/10/2017.
-
06/10/2017 09:17
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 03:58
Decorrido prazo de PROMALER INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - EPP em 05/10/2017 23:59:59.
-
14/09/2017 14:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/08/2017 17:42
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2017 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2017 19:24
Recebidos os autos
-
15/08/2017 19:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2017 09:48
Conclusos para despacho para VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/08/2017 09:47
Juntada de Certidão
-
10/08/2017 18:21
Recebidos os autos
-
10/08/2017 18:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/08/2017 12:34
Conclusos para decisão para VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/08/2017 12:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2017 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2017 15:19
Recebidos os autos
-
07/08/2017 15:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/08/2017 15:07
Conclusos para decisão para VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/08/2017 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2017 03:55
Publicado Decisão em 27/07/2017.
-
27/07/2017 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2017 19:16
Recebidos os autos
-
24/07/2017 19:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/07/2017 00:13
Publicado Decisão em 14/07/2017.
-
13/07/2017 16:01
Conclusos para decisão para VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/07/2017 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2017 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2017 17:45
Recebidos os autos
-
11/07/2017 17:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/07/2017 18:36
Conclusos para despacho para VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/07/2017 18:34
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2017 03:06
Publicado Decisão em 06/07/2017.
-
05/07/2017 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2017 18:24
Recebidos os autos
-
03/07/2017 18:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2017 18:02
Conclusos para despacho para VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/06/2017 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2017 00:08
Publicado Certidão em 29/06/2017.
-
28/06/2017 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2017 18:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2017 18:10
Recebidos os autos
-
26/06/2017 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
24/06/2017 08:18
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
24/06/2017 08:18
Transitado em Julgado em 19/06/2017
-
20/06/2017 01:41
Decorrido prazo de PROMALER INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - EPP em 19/06/2017 23:59:59.
-
30/05/2017 11:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2017 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2017 00:04
Publicado Sentença em 26/05/2017.
-
25/05/2017 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2017 16:10
Recebidos os autos
-
23/05/2017 16:10
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2017 17:46
Conclusos para decisão para MARYANNE ABREU
-
17/05/2017 17:45
Expedição de Certidão.
-
07/04/2017 15:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2017 15:05
Expedição de Mandado.
-
21/03/2017 14:09
Recebidos os autos
-
21/03/2017 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2017 12:45
Conclusos para despacho para VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/03/2017 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2017
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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