TJDFT - 0029587-98.2000.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 01:02
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2025 23:58
Recebidos os autos
-
31/05/2025 23:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de METALURGICA PONTUAL LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO BOAVISTA INTERATLANTICO S/A em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/05/2025 09:29
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 20:31
Recebidos os autos
-
10/04/2025 20:31
Declarada decadência ou prescrição
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09/04/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de METALURGICA PONTUAL LTDA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de JOSE MURILO DOS SANTOS ARCANJO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BERNARDES em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO BOAVISTA INTERATLANTICO S/A em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:09
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:09
Outras decisões
-
21/03/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/03/2025 13:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2025 13:24
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 10:05
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:36
Recebidos os autos
-
11/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/06/2024 11:36
Indeferido o pedido de BANCO BOAVISTA INTERATLANTICO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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10/06/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 20:24
Recebidos os autos
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20/05/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 20:24
Outras decisões
-
20/05/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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20/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 12:40
Recebidos os autos
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02/05/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:40
Deferido o pedido de BANCO BOAVISTA INTERATLANTICO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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02/05/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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02/05/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:05
Outras decisões
-
12/04/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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12/04/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BOAVISTA INTERATLANTICO S/A em 11/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de JOSE MURILO DOS SANTOS ARCANJO em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BERNARDES em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de METALURGICA PONTUAL LTDA em 05/04/2024 23:59.
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25/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0029587-98.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BOAVISTA INTERATLANTICO S/A EXECUTADO: JOSE AUGUSTO BERNARDES, JOSE MURILO DOS SANTOS ARCANJO, METALURGICA PONTUAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual reconhecimento da prescrição no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 12:11:44.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
15/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:00
Outras decisões
-
15/03/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/03/2024 12:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/03/2024 12:10
Processo Desarquivado
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15/03/2024 12:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/07/2022 16:33
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 16:31
Processo Desarquivado
-
19/06/2020 12:55
Arquivado Provisoramente
-
08/06/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 18:45
Processo Desarquivado
-
08/06/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 21:26
Arquivado Provisoramente
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04/05/2020 03:11
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 16:26
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
12/03/2020 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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