TJDFT - 0703358-15.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:53
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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27/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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25/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de TIAGO EVANGELISTA DO BRASIL em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 11:31
Recebidos os autos
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23/05/2024 11:31
Homologada a Transação
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16/05/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/05/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 15:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/05/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 20:54
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 15:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703358-15.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVELINE DA CRUZ FERREIRA, LEANDRO RAFAEL OLIVEIRA DA CRUZ REQUERIDO: TIAGO EVANGELISTA DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude da manifestação de ID 191010654, defiro o pedido de desvinculação do patrocínio da Defensoria Pública do DF em relação ao presente feito.
Retifique-se.
Diante do trânsito em julgado do acórdão de ID 190848005 (que manteve a sentença de ID.: 166550591), e considerando que a parte autora não concordou com a proposta de parcelamento, DEFIRO a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente na petição de ID 191955518.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, previstos pelo art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se à consulta pelo sistema SISBAJUD, que desde já defiro.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
24/04/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 19:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2024 17:34
Recebidos os autos
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24/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:34
Deferido o pedido de EVELINE DA CRUZ FERREIRA - CPF: *48.***.*38-22 (REQUERENTE).
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03/04/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/04/2024 15:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
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31/03/2024 20:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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21/03/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 22:37
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 17:28
Recebidos os autos
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07/11/2023 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/11/2023 15:28
Juntada de Certidão
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07/11/2023 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 21:24
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 14:37
Juntada de Petição de apelação
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06/10/2023 16:59
Recebidos os autos
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06/10/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:59
Deferido o pedido de TIAGO EVANGELISTA DO BRASIL - CPF: *24.***.*73-34 (REQUERIDO).
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14/08/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 15:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/08/2023 15:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/07/2023 11:02
Recebidos os autos
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27/07/2023 11:02
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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20/07/2023 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/07/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 01:00
Decorrido prazo de EVELINE DA CRUZ FERREIRA em 19/07/2023 23:59.
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13/07/2023 15:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/07/2023 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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10/07/2023 16:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/07/2023 00:08
Recebidos os autos
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09/07/2023 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/06/2023 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/05/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 19:50
Juntada de Petição de certidão
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20/04/2023 18:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/04/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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