TJDFT - 0701295-89.2024.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 17:12
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:13
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA AQUINO DE SIQUEIRA LIMA em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 16:15
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX - CNPJ: 00.***.***/0001-21 (APELANTE) e BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
-
23/05/2025 14:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:02
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/04/2025 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/04/2025 14:55
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
21/03/2025 12:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/03/2025 19:04
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/03/2025 19:04
Distribuído por sorteio
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701295-89.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA AQUINO DE SIQUEIRA LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir, a Mastercard Brasil e a Associação de Poupança e Empréstimo – POUPEX requereram o julgamento antecipado do mérito e reiteraram o pedido de reconhecimento de ilegitimidade passiva (IDs 207413950 e 208491982, respectivamente), já a autora e o Banco do Brasil indicaram o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento (IDs 207762351 e 208075664, respectivamente).
Entendo que, em razão do objeto desta lide, prescinde a designação de audiência de instrução e julgamento, uma vez que os fundamentos apontados tanto na inicial quanto nas contestações podem ser ratificados a partir da prova documental já apresentada, encontrando-se o feito devidamente instruído.
Nesse sentido, segue o disposto no art. 443, II, do CPC: “o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: (...) II – que só por documentos ou por exame pericial puderem ser provados”.
Assim, indefiro os pedidos e encerro a fase de instrução.
Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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