TJDFT - 0733333-18.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 18:47
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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28/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733333-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL DE CASTRO SERRANO JUNIOR EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força do acórdão de ID 197811265 (que reformou a sentença de improcedência de ID 185490031), dentro do prazo para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinquenta reais), conforme comprovantes de depósito judicial de ID 199348813 e ID 199481155, já transferido para a conta indicada pela parte credora (ID 202701976), impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Convém sobrelevar, ainda, que a obrigação de fazer determinada no julgado também já fora cumprida, conforme confirmada pela própria parte credora na petição de ID 208422641, que anuiu com a extinção do processo.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
27/08/2024 16:42
Recebidos os autos
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27/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2024 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733333-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL DE CASTRO SERRANO JUNIOR EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis, em 2/8/2024, o prazo para a parte requerida cumprir a obrigação de fazer determinada na Decisão de ID 202052151, bem como transcorreu in albis, em 16/8/2024, o prazo para cominação integral da multa diária fixada.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente para que diga se obrigação de fazer foi devidamente cumprida.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
19/08/2024 11:39
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (EXECUTADO) em 16/08/2024.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 02/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 19:24
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 04:14
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
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02/07/2024 13:48
Expedição de Ofício.
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01/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 04:22
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
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27/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:05
Deferido em parte o pedido de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (EXECUTADO)
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25/06/2024 17:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/06/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 03:36
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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06/06/2024 20:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:50
Deferido o pedido de SAMUEL DE CASTRO SERRANO JUNIOR - CPF: *29.***.*31-96 (REQUERENTE).
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06/06/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:18
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 13:47
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/05/2024 13:09
Recebidos os autos
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15/03/2024 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/03/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 19:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:38
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/02/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/02/2024 10:36
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (REQUERIDO) em 26/02/2024.
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28/02/2024 18:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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06/02/2024 16:42
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:42
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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29/01/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/01/2024 04:47
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 18:21
Juntada de Petição de réplica
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15/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/12/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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15/12/2023 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2023 02:28
Recebidos os autos
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14/12/2023 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/11/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/10/2023 19:24
Juntada de Certidão
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31/10/2023 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:40
Recebidos os autos
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27/10/2023 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2023 12:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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