TJDFT - 0752815-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 07:39
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:51
Processo Desarquivado
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22/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 14:49
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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05/11/2024 18:17
Juntada de Certidão
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05/11/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
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05/11/2024 18:17
Juntada de Certidão
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05/11/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
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05/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:08
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/10/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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30/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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30/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 15:55
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/10/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:04
Recebidos os autos
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25/10/2024 10:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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23/10/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/10/2024 23:59.
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13/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 12:13
Expedição de Autorização.
-
13/08/2024 12:11
Expedição de Autorização.
-
05/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
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17/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:38
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752815-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIO MATOS CAMARGO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 12 de Junho de 2024 18:26:36.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
20/06/2024 22:21
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 22:19
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 16:15
Recebidos os autos
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12/06/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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11/06/2024 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/06/2024 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIO MATOS CAMARGO em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 19:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2024 14:48
Recebidos os autos
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22/01/2024 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/01/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/01/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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27/12/2023 13:31
Recebidos os autos
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27/12/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 13:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/12/2023 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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07/12/2023 06:34
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 06:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2023 08:16
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 21:45
Recebidos os autos
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21/11/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 21:45
Julgado procedente o pedido
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21/11/2023 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/11/2023 16:33
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2023 07:40
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 22:00
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 16:04
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 19:31
Recebidos os autos
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26/09/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 19:31
Outras decisões
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18/09/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/09/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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