TJDFT - 0723395-23.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:06
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
17/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 19:33
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 21:57
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 21:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:49
Outras decisões
-
21/02/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CARLA BUENO GONZALEZ PENA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de CARLA BUENO GONZALEZ PENA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723395-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLA BUENO GONZALEZ PENA REQUERIDO: JULIANA BRANCO CAMPOS, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 12:54:37.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
10/01/2025 10:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2025 13:21
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:36
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/11/2024 02:42
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:03
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIANA BRANCO CAMPOS em 09/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2024 12:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 20:05
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/08/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de JULIANA BRANCO CAMPOS em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2024 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2024 04:17
Decorrido prazo de JULIANA BRANCO CAMPOS em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 04:04
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:25
Julgado improcedente o pedido
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24/05/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/05/2024 09:10
Juntada de Petição de réplica
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18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de JULIANA BRANCO CAMPOS em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de JULIANA BRANCO CAMPOS em 09/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 12:55
Juntada de Certidão
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01/05/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/03/2024 19:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/03/2024 10:26
Recebidos os autos
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21/03/2024 10:26
Determinação de redistribuição por prevenção
-
20/03/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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