TJDFT - 0745610-75.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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13/04/2024 12:17
Juntada de Certidão
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13/04/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 11:15
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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13/04/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO em 12/04/2024 23:59.
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27/03/2024 02:37
Decorrido prazo de FAGNER DE SOUSA SANTOS em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 02:37
Decorrido prazo de TATIANE SILVA DAS VIRGENS em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:27
Publicado Ementa em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO CAGED E AO INSS.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
IMPENHORABILIDADE SALARIAL.
INUTILIDADE DA MEDIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Nos termos do art. 370 do CPC, cumpre ao magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 1.1.
As informações prestadas pelo Ministério do Trabalho e pelo INSS não ostentam utilidade para o cumprimento de sentença, porque, eventual identificação da existência de vínculo empregatício somente seria útil se o crédito perseguido estivesse entre as exceções para impenhorabilidade salarial. 1.2.
Impenhorabilidade da verba salarial não afastada, no caso, em que se executa dívida advinda de contrato de locação residencial. 2.
Recurso conhecido e desprovido. -
14/03/2024 18:05
Conhecido o recurso de JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO - CPF: *34.***.*50-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/03/2024 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2024 10:39
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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11/12/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 16:08
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 15:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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27/11/2023 15:49
Juntada de Certidão
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27/11/2023 04:46
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2023 04:46
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 13:14
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 13:14
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 16:41
Recebidos os autos
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03/11/2023 16:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/11/2023 11:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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01/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:18
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 14:31
Recebidos os autos
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27/10/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 18:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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24/10/2023 17:34
Recebidos os autos
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24/10/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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24/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 23:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/10/2023 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
13/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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