TJDFT - 0751577-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de SERVITIUM LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 28/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 13:19
Expedição de Carta.
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07/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 17:45
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:45
Deferido o pedido de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI - CNPJ: 33.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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15/05/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/05/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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04/05/2025 18:58
Juntada de Certidão
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01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 31/03/2025 23:59.
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20/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751577-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI EXECUTADO: SERVITIUM LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta o retorno da carta precatória.
De ordem, intimo o exequente a informar o atual andamento da carta, no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 14 de março de 2025 às 10:17:08 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
14/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:15
Decorrido prazo de SERVITIUM LTDA em 22/01/2025 23:59.
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07/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:48
Expedição de Carta.
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05/12/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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24/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 19:19
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 19:19
Deferido o pedido de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI - CNPJ: 33.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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13/09/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SERVITIUM LTDA em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751577-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI EXECUTADO: SERVITIUM LTDA DECISÃO I.
Indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora de bens móveis, máquinas, ferramentas, utensílios, e demais instrumentos necessários ou úteis ao exercício da atividade profissional da empresa executada, em razão da impenhorabilidade reconhecida no art. 833, inc.
V, do Código de Processo Civil e porque a experiência deste Juízo tem demonstrado que diligências dessa natureza não trazem resultados efetivos na localização de patrimônio expropriável para a satisfação do débito exequendo, tratando-se assim de medida inócua e violadora do Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal).
II.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, informando se possui interesse no prosseguimento dos atos constritivos e expropriatórios sobre os veículos localizados em nome da parte executada através do sistema RENAJUD (id. 197695238) ou indicando bens à penhora, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
No caso de interesse no prosseguimento dos atos constritivos sobre os veículos, deverá proceder na forma determinada em certidão de id. 197933292, viabilizando a expedição de Carta Precatória para a efetivação da diligência.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:29
Indeferido o pedido de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI - CNPJ: 33.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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11/06/2024 03:13
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 03:09
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 10/06/2024 23:59.
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28/05/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 09:02
Juntada de Certidão
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22/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:15
Juntada de Certidão
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14/05/2024 19:21
Juntada de Certidão
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13/05/2024 08:31
Recebidos os autos
-
13/05/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 08:31
Deferido em parte o pedido de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI - CNPJ: 33.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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13/05/2024 08:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/05/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:25
Decorrido prazo de SERVITIUM LTDA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:02
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751577-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI EXECUTADO: SERVITIUM LTDA DESPACHO Nos termos do art. 916 do CPC, intimo a executada para comprovar o depósito dede 30% do valor atualizado do débito, custas e honorários advocatícios, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Comprovado o depósito, dê-se vista ao exequente nos termos do art. 10 do CPC e façam-se os autos conclusos para deliberação.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o credor para indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo para indicação de bens a penhora. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/03/2024 10:11
Recebidos os autos
-
20/03/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 08:40
Juntada de Certidão
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22/02/2024 14:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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28/01/2024 11:56
Recebidos os autos
-
28/01/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 11:56
Outras decisões
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15/12/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/12/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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