TJDFT - 0712690-73.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2024 04:26
Decorrido prazo de EDUARDO VIEIRA CRUZ em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:35
Publicado Certidão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 01:51
Recebidos os autos
-
22/05/2024 01:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
21/05/2024 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 11:24
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
18/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:33
Decorrido prazo de EDUARDO VIEIRA CRUZ em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/04/2024 03:09
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712690-73.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: E.
V.
C.
DESPACHO Intime-se a assistente para que em até 5 dias ratifique o termo de acordo de id 190621425. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/03/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 07:47
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712690-73.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: E.
V.
C.
DESPACHO O pedido da assistente é repetido (id 141884369) e já foi analisado (id 143012664).
Proceda a Secretaria conforme despacho passado: " intime-se o assistente pessoalmente (por AR ou OJ) para que dê andamento ao feito em até 5 dias, sob pena de extinção".
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/02/2024 10:24
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/02/2024 04:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712690-73.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: E.
V.
C.
DESPACHO Nada a dispor sobre o protelatório pedido do assistente, incapaz de imprimir andamento ao feito, visto que a norma de regência (DL 911/69) flagrantemente não traz a possibilidade pugnada.
Assim, intime-se o assistente pessoalmente (por AR ou OJ) para que dê andamento ao feito em até 5 dias, sob pena de extinção.
Quanto ao autor, nos termos do art. 485, §1º do CPC, intime-se o mesmo pessoalmente para que, em 5 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III do CPC).
Conforme o art. 5º, §6º, da lei 11.419/2006: Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
Conforme jurisprudência do TJDFT: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO POR ABANDONO.
INCISO III E § 1º DO ARTIGO 485 DO CPC.
PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E DO ADVOGADO VIA SISTEMA.
REGULARIDADE.
ARTIGO 2º E § 6º DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 11.419/2006 E PORTARIA 160 DE 11/10/2017 DO GABINETE DA CORREGEDORIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1 - A extinção do Feito, sem julgamento do mérito, por inércia no impulso da tramitação processual, deve ser precedida da intimação pessoal da parte Autora, bem como de seu advogado, constando expressamente a possibilidade de extinção do processo.
Dicção do inciso III e § 1º do art. 485 do CPC. 2 - Tratando-se a parte de ente cadastrado como parceiro eletrônico para recebimento de citações e intimações junto a este Tribunal de Justiça, é prescindível a publicação de atos em Diário Oficial ou a sua intimação por carta com aviso de recebimento, pois se considera pessoal a intimação efetivada por meio do Sistema Eletrônico, com fulcro nos artigos 2º e 5º, § 6º, da Lei 11.419/2006 e Portaria GC 160 de 11/10/2017.
Apelação Cível desprovida. (Acórdão 1396570, 00033183620168070009, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 2/2/2022, publicado no DJE: 15/2/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/02/2024 09:31
Recebidos os autos
-
05/02/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 13:58
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/12/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 02:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 21:43
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:49
Decorrido prazo de EDUARDO VIEIRA CRUZ em 20/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:23
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712690-73.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: E.
V.
C.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro retornou(aram) sem o(s) devido(s) cumprimento(s).
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a conversão do feito em execução.
Advirto que, após 3 (três) diligências infrutíferas em endereços indicados pelo banco autor, somente serão realizados novos aditamentos mediante a antecipação das custas da respectiva diligência.
Advirto, ainda, que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
10/09/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712690-73.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: E.
V.
C.
CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora da liberação da sua visualização e que o cumprimento do mandado por esta serventia já fora realizada, aguardando o cumprimento do mesmo pelo oficial de justiça.
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
13/08/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712690-73.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: E.
V.
C.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do assistente.
Expeça-se o mandado.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/07/2023 14:26
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:26
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
19/07/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/07/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 11:17
Recebidos os autos
-
30/05/2023 11:17
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (ASSISTENTE LITISCONSORCIAL)
-
28/05/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/05/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2023 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 14:37
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
21/11/2022 17:10
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2022 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/11/2022 21:32
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 12:12
Recebidos os autos
-
08/11/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:12
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/11/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 13:52
Recebidos os autos
-
11/10/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 13:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/10/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/10/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 21:52
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 14:58
Recebidos os autos
-
16/05/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 14:58
Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/05/2022 15:06
Recebidos os autos
-
12/05/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733804-68.2022.8.07.0003
Gilberto dos Santos Nunes de Oliveira
Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Fina...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2022 15:59
Processo nº 0728660-50.2021.8.07.0003
Banco Rci Brasil S.A
Gedson dos Anjos Gomes
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2021 16:46
Processo nº 0001265-13.2015.8.07.0011
Banco Volkswagen S.A.
Cleymarlei Borges Santana
Advogado: Daniel Nunes Romero
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2019 15:49
Processo nº 0702033-19.2020.8.07.0011
Rangel Salvador dos Santos
Janaina Batista Fraga
Advogado: Rangel Salvador dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2020 14:13
Processo nº 0706273-59.2022.8.07.0018
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Advogado: Maria Rosali Marques Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2022 09:40