TJDFT - 0706273-59.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:37
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/07/2025 13:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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01/07/2025 08:20
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
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11/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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22/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 15/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706273-59.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF (CPF: 00.***.***/0001-52); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); RAYANNE ILLIS NEIVA PEREIRA (CPF: *26.***.*67-71); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Endereço: C 12 Área Especial 2, sala 105, Área Especial Setor Cinema, Taguatinga Centro (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72010-901 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 229608422.
Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que cumpra a decisão de ID 228071988.
Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2025 15:57:50.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
20/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:04
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS - CPF: *99.***.*36-91 (EXEQUENTE).
-
20/03/2025 04:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/03/2025 04:18
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:44
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 22:14
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 19:50
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:50
Outras decisões
-
06/03/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/02/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES LEITAO em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 20:13
Juntada de Certidão
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07/02/2025 20:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 20:13
Juntada de Certidão
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07/02/2025 20:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 20:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 20:13
Juntada de Alvará de levantamento
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05/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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04/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706273-59.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF (CPF: 00.***.***/0001-52); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); RAYANNE ILLIS NEIVA PEREIRA (CPF: *26.***.*67-71); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Endereço: C 12 Área Especial 2, sala 105, Área Especial Setor Cinema, Taguatinga Centro (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72010-901 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cumprimento de sentença movido pelo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NO DF em desfavor do DISTRITO FEDERAL Ciente do trânsito em julgado do agravo de instrumento n. 0739235-92.2022.8.07.0000.
Intime-se a parte exequente para indicar os dados bancários dos credores, de modo a viabilizar nova expedição dos alvarás de IDs 221668058, 221662828, 221526912, 221469770, 221458276, 221460218, 221458838, 221459333 e 221460143, tendo como beneficiários os Srs.
ANTONIO CARLOS SOUZA SILVA, ANTONIO CARLOS GOMES MIGUEL, ANTONIO CARLOS SANTOS, ANTONIO BRAZ SOARES, ANTONIO CARLOS DIAS DOS SANTOS, ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SOBRINHO, ANTONIO ANTONILDO FERREIRA, ANTONIO CARLOS SANTOS e ANTONIO CARLOS, respectivamente.
Antes de deferir a expedição de alvará em nome do advogado Antônio Alves Filho, OAB 4.972, para levantamento da quantia pertencente a Antônio Antonildo Ferreira (ID 222527548), conforme requerido ao ID 222527548, intime-se a parte para acostar ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, instrumento de procuração conferindo poderes especiais para receber e dar quitação.
Após a apresentação, expeça-se alvará.
Sem prejuízo, aguarde-se o retorno dos autos da Contadoria, com os cálculos relativos ao credor ANTONIO ALVES MACHADO.
Oportunamente, expeça-se RPV referente ao credor ANTONIO ALVES MACHADO, nos termos da decisão de ID 211046336.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento dos precatórios, conforme decisão de ID 211046336.
Cumprimento de sentença movido pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor do SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF (ID 216065489) Aguarde-se o prazo reservado ao réu para pagar o débito ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2025 14:20:06.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
31/01/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/01/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:09
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:09
Outras decisões
-
27/01/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/01/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 13:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
13/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:22
Expedição de Ofício.
-
20/12/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 19:13
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 19:13
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/11/2024 20:16
Juntada de Certidão
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28/11/2024 20:08
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2024 20:08
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2024 20:08
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 20:00
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:28
Recebidos os autos
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12/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:28
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
06/11/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:05
Expedição de Ofício.
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29/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 03:13
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 09/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706273-59.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RE nº 1.491.414 – DF para reconhecer a constitucionalidade da lei distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial.
Diante disso, determino que seja observado o novo teto estabelecido pela Lei Distrital nº 6.618/20 para o pagamento do crédito da parte exequente.
O assunto vem sendo decidido reiteradas vezes pelo Supremo Tribunal Federal que, em sua grande maioria, tem decidido pela não aplicação do TEMA 792.
Nos REs nº 1.361.600 e 1.370.37, julgados em 19/09/2022, a Turma, por maioria, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para dar provimento ao Recurso Extraordinário, a fim de deferir o pedido de expedição do requisitório nos termos da Lei Distrital 6.618/2020, que previu o teto de 20 (vinte) salários mínimos para fins de RPV, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Rosa Weber e Dias Toffoli.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.9.2022 a 16.9.2022.
O mesmo ocorreu na Rcl 55040 AgR; Rcl 52551; RE 1383581 AgR; Rcl 55307 AgR; RE 1361600 AgR; RE 1361600 AgR-ED; RE 1414943 ED; ARE 1446156 AgR-ED; e Rcl 52551 AgR-ED.
Assim, defiro o pedido e HOMOLOGO A RENÚNCIA ao valor do crédito do exequente ANTONIO ALVES MACHADO que exceda a 20 (vinte) salários mínimos, optando pela sistemática de pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), consoante petição de ID 210717221.
Oficie-se à COORPRE para que proceda ao cancelamento do PRECATÓRIO de ID 207746544.
Em seguida, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV em substituição ao precatório de ID 207746544, em nome de ANTONIO ALVES MACHADO, limitado a 20 salários-mínimos.
Acolho, ainda, o pedido para sanar erro material existente na decisão de ID 185167810 e retificar o nome do patrono, da seguinte forma: Onde se lê: “...
Assim sendo, determino a expedição dos seguintes requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL e em nome dos substituídos processuais pelo SINDICATO DOS AUXILIARES DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SAE/DF, inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-52, devidamente representado por RIEDEL, AZEVEDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.***.***/0001-60, observando-se o limite de dez salários-mínimos para fins de RPV.” Leia-se: “...
Assim sendo, determino a expedição dos seguintes requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL e em nome dos substituídos processuais pelo SINDICATO DOS AUXILIARES DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SAE/DF, inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-52, devidamente representado por Advocacia Riedel, Resende e Advogados Associados S/C, CNPJ n° 03.***.***/0001-48, observando-se o limite de dez salários-mínimos para fins de RPV.” Onde se lê: “...
Expeça-se, ainda, um Precatório em nome da Sociedade de Advogados RIEDEL, AZEVEDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.***.***/0001-60, no montante de R$ $ 45.686,33 (quarente e cinco mil, seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual.” Leia-se: “...
Expeça-se, ainda, um Precatório em nome Advocacia Riedel, Resende e Advogados Associados S/C, CNPJ n° 03.***.***/0001-48, no montante de R$ 45.686,33 (quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual.” Sendo assim, proceda-se a retificação dos precatórios de ID’s 207746544, 207748545 e 207745694, fazendo constar o credor como sendo Advocacia Riedel, Resende e Advogados Associados S/C, CNPJ n° 03.***.***/0001-48, conforme procuração de ID 125303619.
Oficie-se à COORPRE.
Após, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento do precatório.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 15:41:54.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
13/09/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:06
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
12/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706273-59.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para que indique corretamente o requisitório que se encontra com o erro material, porquanto o ID 62932342 não foi encontrado nos presentes autos e há vários ofícios requisitórios expedidos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Vindo a manifestação, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 13:05:28.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
04/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 21:05
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/08/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 09:41
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 18:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
15/08/2024 18:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
15/08/2024 18:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
15/08/2024 18:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/08/2024 14:35
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2024 15:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
13/08/2024 15:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/08/2024 15:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
13/08/2024 15:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/08/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 00:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:07
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 18:07
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 18:07
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 18:07
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 18:06
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 18:06
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 18:06
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 18:05
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 18:05
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 18:05
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 18:04
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 18:04
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 18:03
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 18:03
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 18:35
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 18:30
Expedição de Ofício.
-
02/07/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO BALTAZAR DOS SANTOS em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706273-59.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O exequente ANTONIO BALTAZAR DOS SANTOS renuncia expressamente ao valor do crédito que excede a 10 (dez) salários mínimos, optando pela sistemática de pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), consoante petição de ID 193694431.
Defiro o pedido e homologo a renúncia.
Assim sendo, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV), no montante de R$ 14.120,00 (quatorze mil cento e vinte reais), em nome de ANTONIO BALTAZAR DOS SANTOS, CPF *81.***.*82-68, referente a 10 (dez) salários mínimos atuais, após a renúncia, em substituição ao precatório constante da decisão de ID 185167810. 185167810.
Prossiga-se o feito nos ulteriores termos da decisão de ID 185167810, expedindo-se os requisitórios. À Serventia para as providências pertinentes.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 17:09:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
23/04/2024 04:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:23
Deferido o pedido de ANTONIO BALTAZAR DOS SANTOS - CPF: *81.***.*82-68 (EXEQUENTE).
-
18/04/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706273-59.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF, ANTONIO ALVES LEITAO, ANTONIO ALVES MACHADO, ANTONIO ANTONILDO FERREIRA, ANTONIO BALTAZAR DOS SANTOS, ANTONIO BARBOSA FILHO, ANTONIO BATISTA, ANTONIO BATISTA BISERRA, ANTONIO BELFORT MARTINS, ANTONIO BRAZ SOARES, ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SOBRINHO, ANTONIO CARDOSO, ANTONIO CARLOS, ANTONIO CARLOS BONFIM CAMPOS, ANTONIO CARLOS SOUZA SILVA, ANTONIO CARLOS DIAS DOS SANTOS, ANTONIO CARLOS DOS ANJOS LIMA, ANTONIO CARLOS FREITAS DE ARAUJO, ANTONIO CARLOS GOMES MIGUEL, ANTONIO CARLOS SANTOS, ANTONIO CARLOS SOUSA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Antes de proceder à expedição da(s) requisição(ões) determinada(s) na decisão de ID 185167810, ficam os autores intimados a se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do interesse ou não na renúncia ao valor que excede o limite para expedição de RPV (R$ 14.120,00), referente à quantia relativa à(aos) condenação principal , a fim de receber o seu crédito por este meio de requisição.
Decorrido o prazo, sem manifestação, encaminhem-se os autos para expedição de precatório, nos termos da decisão supracitada.
Havendo interesse da parte autora na renúncia, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 22:03:21.
ASSINADA ELETRONICAMENTE -
05/04/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 22:05
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:27
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES LEITAO em 07/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706273-59.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Apresentado cumprimento de sentença pelo SINDICATO DOS AUXILIARES DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SAE/DF em nome de vinte substituídos, no valor total de R$ 834.745,76 (oitocentos e trinta e quatro mil setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos).
Decisão de ID 126918135 recebe a inicial, fixa os honorários dessa fase de cumprimento individual de sentença coletiva e determina intimação do requerido.
Decisão de ID 137446519 analisa a impugnação, afasta prejudicial de mérito da prescrição e fixa índices de correção aplicados.
Contra esta decisão foi interposto o agravo de instrumento nº 0739056-61.2022.8.07.0000, pelo Distrito Federal, discutindo a rejeição da prescrição, por este Juízo, os índices de correção a serem aplicados e pela suposta omissa com relação aos honorários advocatícios que deveriam ser arbitrados em favor do ente estatal.
Não foi deferido efeito suspensivo, ID 148292864.
Cálculos da contadoria juntados no ID 153648219 e seguintes.
Partes intimadas conforme certidão de ID 154154205.
Parte autora manifesta concordância, ID 155630940.
Distrito Federal requer prorrogação de prazo para manifestação, o que foi deferido pelo Juízo.
Parte autora, ID 156764844, informa que houve erro material no ID 153648231, o qual apresenta os cálculos do credor Antônio Cardoso (CPF: 099.312.361 91).
Isso se dá em razão de que o nome correto do Exequente é Antônio Carlos (CPF: 099.312.361 91).
Distrito Federal manifesta discordância com os cálculos da contadoria, ID 158855366 apontando o valor da divergência de R$ 65.087,10, sem indicar os motivos pelos quais discorda dos cálculos da contadoria.
Contrato de honorários contratuais de Antônio Alves Leitão, Antônio Alves Machado, Antônio Antonildo Ferreira (duas vezes), Antônio Baltazar dos Santos, Antônio Barbosa Filho, Antônio Carlos, Antônio Carlos Bonfim Campos, Antônio Carlos dos Anjos Lima, Antônio Carlos Freitas de Araújo, Antônio Carlos Sousa Costa, Antônio Belfort Martins, Antônio Braz Soares, e Antônio Batista.
Despacho de ID 160365815 determina remessa dos autos à contadoria para análise do manifestado pelo Distrito Federal, sobrevindo novos cálculos, ID 165847031.
Concordância da parte autora, ID 166934025.
Parte ré apresenta discordância porque a contadoria incluiu o mês de dezembro de 2018.
Alega que a partir deste mês o pagamento se deu de maneira correta.
Fichas financeiras juntadas pelo Distrito Federal, sendo remetidos novamente os autos à contadoria.
Novo cálculo no ID 176019697.
Parte autora não discorda, ID 176713258, tampouco Distrito Federal, ID 178581933.
Juntado aos autos decisão final proferida no agravo de instrumento nº 0739056-61.2022.8.07.0000, não provido, mantendo os termos da decisão deste Juízo. É o relato do necessário.
DECIDO.
Assim, não há que se falar em qualquer ponto controvertido nos autos e tampouco em expedição de requisitórios em valor parcial.
A fase processual permite a expedição do valor integral.
Os autos já foram remetidos à contadoria e as partes concordam com os cálculos por ela apresentados. À míngua de impugnação pelo executado, homologo o valor apresentado pela contadoria no ID 176019697, consistente em R$ 456.863,29 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e sessenta e três reais e vinte e nove centavos), referente ao valor principal que engloba os vinte substituídos.
Reconheço o excesso de execução no importe de R$ 377.882,47 (trezentos e setenta e sete mil, oitocentos e oitenta e dois centavos e quarente e sete centavos) - R$ 834.745,76 – R$ 456.863,29.
Considerando que houve excesso de execução condeno o requerente, SINDICATO DOS AUXILIARES DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SAE/DF, a pagar aos procuradores do Distrito Federal honorários de 10% sobre o valor do excesso, no valor de R$ 37.788,24 (trinta e sete mil, setecentos e oitenta e oito centavos e vinte e quatro centavos) Os honorários dessa fase de cumprimento de sentença em favor do advogado da parte autora já foram fixados na decisão de ID 126918135, preclusa.
Assim sendo, determino a expedição dos seguintes requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL e em nome dos substituídos processuais pelo SINDICATO DOS AUXILIARES DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SAE/DF, inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-52, devidamente representado por RIEDEL, AZEVEDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.***.***/0001-60, observando-se o limite de dez salários-mínimos para fins de RPV: ORDEM NOME CPF VALORES 1º ANTONIO ALVES LEITAO *26.***.*38-68 31.856,47 2º ANTONIO ALVES MACHADO *84.***.*80-87 29.219,57 3º ANTONIO ANTONILDO FERREIRA *43.***.*44-87 19.216,45 4º ANTONIO BALTAZAR DOS SANTOS *81.***.*82-68 14.427,41 5º ANTONIO BARBOSA FILHO *02.***.*12-04 14.078,28 6º ANTONIO BATISTA *10.***.*26-72 27.363,15 7º *ANTONIO BATISTA BEZERRA *27.***.*01-87 31.742,23 8º ANTONIO BELFORT MARTINS *74.***.*37-72 18.453,10 9º ANTONIO BRAZ SOARES *91.***.*37-20 25.835,64 10º *ANTONIO C.
DOS SANTOS SOBRINHO *61.***.*88-91 20.859,88 11º *ANTONIO CARDOSO *32.***.*68-68 30.375,46 12º ANTONIO CARLOS *99.***.*36-91 21.584,20 13º ANTONIO CARLOS BONFIM CAMPOS *84.***.*59-20 15.147,99 14º *ANTONIO CARLOS DE SOUZA SILVA *00.***.*01-34 12.976,83 15º *ANTONIO CARLOS DIAS DOS SANTOS *45.***.*15-53 27.822,66 16º ANTONIO CARLOS DOS ANJOS LIMA *65.***.*09-91 27.822,66 17º ANTONIO CARLOS FREITAS DE ARAUJO *59.***.*96-04 27.090,10 18º *ANTONIO CARLOS GOMES MIGUEL *49.***.*85-04 13.516,18 19º *ANTONIO CARLOS SANTOS *76.***.*00-91 28.094,02 20º ANTONIO CARLOS SOUSA COSTA *73.***.*51-49 19.381,01 * substituídos que não tiveram contrato de honorários juntados aos autos.
Expeça-se, ainda, um Precatório em nome da Sociedade de Advogados RIEDEL, AZEVEDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.***.***/0001-60, no montante de R$ $ 45.686,33 (quarente e cinco mil, seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual.
Quanto aos honorários contratuais, não foram juntados contratos de todos os substituídos, de modo que só dos que foi juntado o respectivo contrato fica deferido o decote dos honorários contratuais haja vista que eventual contrato entre o sindicato e o advogado não vincula os substituídos que a esse contrato não anuíram.
Caso seja juntado mais algum contrato até a expedição dos requisitórios, fica deferido o decote dos honorários contratuais nos termos abaixo.
Indefiro o decote dos honorários em parte para o escritório de advocacia e em parte para escritório de contabilidade e a parte de 3% aprovado em ata de assembleia com fundamento no art. 22, § 4º, do Estatuto da Advocacia.
Deve ser feito o decote de apenas 15% (quinze por cento), nos termos dos contratos de prestação de serviços advocatícios.
Assim, deverá haver decote de honorários no importe de 15% apenas de Antônio Alves Leitão, Antônio Alves Machado, Antônio Antonildo Ferreira (duas vezes), Antônio Baltazar dos Santos, Antônio Barbosa Filho, Antônio Carlos, Antônio Carlos Bonfim Campos, Antônio Carlos dos Anjos Lima, Antônio Carlos Freitas de Araújo, Antônio Carlos Sousa Costa, Antônio Belfort Martins, Antônio Braz Soares, e Antônio Batista Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o DISTRITO FEDERAL para comprovar o depósito judicial do valor devido, em relação às RPV’s, no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeçam-se alvarás de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Sem prejuízo, remetam-se os precatórios à COORPRE para pagamento.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento dos precatórios expedidos nos autos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 17:38:37.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
31/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:40
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:40
Deferido em parte o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
30/01/2024 04:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0706273-59.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 181512133.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, intime-se novamente a parte AUTORA a se manifestar acerca do despacho de ID 181512133.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 04:33:03.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
29/01/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 04:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 04:34
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:50
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706273-59.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Verifico que, embora as partes tenham apresentado concordância quanto aos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, ainda pende de julgamento recurso incidente neste feito.
Assim, com observância do Tema 28-STF somente poderão ser expedidos requisitórios para o pagamento das parcelas incontroversas existentes nos autos, o que remete a planilha constante da impugnação de ID 133907980 e, necessariamente a expedição de precatórios.
Assim, intime-se a parte autora para dizer se concorda com a expedição nesses termos e, se algum de seus substituídos deseja apresentar renúncia ao valor do seu crédito que excede o limite para pagamento via RPV (dez salários mínimos).
Frisa-se, nesse contexto, que a renúncia é para o recebimento integral do crédito, assim, caso haja complementação de valor a ser feita posteriormente ao julgamento do agravo pendente nos autos, o limite para a complementação será o de dez salários mínimos vigentes.
A renúncia deverá ser expressa e individual.
Prazo de 5 dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2023 15:44:03.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
14/12/2023 17:59
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2023 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/12/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:10
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:10
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
20/11/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:28
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GOMES MIGUEL em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARDOSO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS ANJOS LIMA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SOBRINHO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUZA SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DIAS DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FREITAS DE ARAUJO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BONFIM CAMPOS em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA FILHO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ SOARES em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO BELFORT MARTINS em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA BISERRA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO ANTONILDO FERREIRA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO BALTAZAR DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES MACHADO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES LEITAO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUSA COSTA em 06/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:35
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:39
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/08/2023 02:48
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:32
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/08/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/08/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:30
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 07/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706273-59.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 165847031.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, digam as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 15:34:31.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
19/07/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 15:10
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/06/2023 01:36
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:00
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/05/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:03
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:03
em cooperação judiciária
-
24/04/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/04/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 19:09
Recebidos os autos
-
20/04/2023 19:09
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
18/04/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/04/2023 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BONFIM CAMPOS em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FREITAS DE ARAUJO em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS ANJOS LIMA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DIAS DOS SANTOS em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUZA SILVA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ SOARES em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARDOSO em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SOBRINHO em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO ANTONILDO FERREIRA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SANTOS em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUSA COSTA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GOMES MIGUEL em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA BISERRA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO BELFORT MARTINS em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA FILHO em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO BALTAZAR DOS SANTOS em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES MACHADO em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES LEITAO em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 20:47
Recebidos os autos
-
26/03/2023 20:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/02/2023 14:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/02/2023 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2022 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 18/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 19:53
Recebidos os autos
-
19/10/2022 19:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO BALTAZAR DOS SANTOS em 18/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/10/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 21:20
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 13:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 20:02
Recebidos os autos
-
29/09/2022 20:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/09/2022 05:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/09/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:33
Recebidos os autos
-
21/09/2022 14:33
Deferido em parte o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 20/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/09/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 21:35
Recebidos os autos
-
29/08/2022 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/08/2022 17:23
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 21:43
Juntada de Petição de impugnação
-
29/07/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 10:35
Recebidos os autos
-
29/07/2022 10:35
Deferido o pedido de
-
28/07/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/07/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 20/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 18:04
Recebidos os autos
-
03/06/2022 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/06/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 20:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/05/2022 12:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 17:48
Recebidos os autos
-
23/05/2022 17:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/05/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/05/2022 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
23/05/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 15:02
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:02
Declarada incompetência
-
20/05/2022 12:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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