TJDFT - 0709843-25.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 14:21
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
25/03/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709843-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ MARQUES DOS SANTOS JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 16:17:05.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
15/03/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2024 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/03/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 20:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 20:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0709843-25.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: LUIZ MARQUES DOS SANTOS JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em consulta ao Sistema Bankjus, verifiquei que há saldo em conta judicial do BRB vinculado ao presente processo: Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositado (R$) Nominal (R$) Atualizado (R$) Saque (R$) 5343400 31/01/2024 98,38 98,38 98,58 0,00 5343401 31/01/2024 1.869,21 1.869,21 1.873,51 0,00 Nos termos da portaria 01/2022, deste Juízo, intimo à parte exequente acerca do pagamento efetuado pelo requerido, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, oportunizar que apresente ou atualize os dados bancários/chave PIX de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor.
Brasília - DF, 17 de fevereiro de 2024 16:22:55.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
17/02/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
29/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:18
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 23:12
Recebidos os autos
-
30/08/2023 23:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/08/2023 21:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2023 21:28
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709843-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ MARQUES DOS SANTOS JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 25 de julho de 2023 14:10:53.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
25/07/2023 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/07/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 14:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/07/2023 13:27
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/06/2023 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2023 23:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2023 23:48
Transitado em Julgado em 02/06/2023
-
03/06/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:48
Publicado Sentença em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 09:17
Recebidos os autos
-
10/05/2023 09:17
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2023 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/04/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:09
Decorrido prazo de LUIZ MARQUES DOS SANTOS JUNIOR em 21/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 11:39
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:41
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728660-50.2021.8.07.0003
Banco Rci Brasil S.A
Gedson dos Anjos Gomes
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2021 16:46
Processo nº 0001265-13.2015.8.07.0011
Banco Volkswagen S.A.
Cleymarlei Borges Santana
Advogado: Daniel Nunes Romero
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2019 15:49
Processo nº 0702033-19.2020.8.07.0011
Rangel Salvador dos Santos
Janaina Batista Fraga
Advogado: Rangel Salvador dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2020 14:13
Processo nº 0706273-59.2022.8.07.0018
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Advogado: Maria Rosali Marques Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2022 09:40
Processo nº 0712690-73.2022.8.07.0003
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Eduardo Vieira Cruz
Advogado: Fhabricio Manoel Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2022 12:21