TJDFT - 0009101-96.2017.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2023 20:54
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2023 20:53
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:30
Decorrido prazo de JAQUELINE PERNA PEREIRA ALVES em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:30
Decorrido prazo de MARIA BERENICE PERNA PEREIRA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:30
Decorrido prazo de MAURA MARIA PERNA PEREIRA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:30
Decorrido prazo de JOAO AMERICO PERNA PEREIRA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:30
Decorrido prazo de MARIO DIMAS PERNA PEREIRA em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0009101-96.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIO DIMAS PERNA PEREIRA HERDEIRO: MAURA MARIA PERNA PEREIRA, JOAO AMERICO PERNA PEREIRA, JAQUELINE PERNA PEREIRA ALVES CERTIDÃO INTIMAÇÃO DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Nos termos da Portaria Conjunta 24/2019 deste Tribunal, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a se manifestar(em) sobre eventual desconformidade da digitalização dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese em que os autos deverão ser conclusos.
Eventual manifestação deverá ser apresentada nos presentes autos digitais.
Ainda, fica(m) intimada(s) para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o prazo de manifestação da digitalização, independente de nova intimação, retirar(em) as peças juntadas nos autos físicos que se encontram em Cartório.
A retirada de peças dos autos físicos somente será possível após manifestação sobre a digitalização dos autos, independente de requerimento/traslado e ocorrerá no balcão da Serventia, com a consequente certificação nos autos digitais.
Fica(m) advertida(s), inclusive, que as peças retiradas deverão ser preservadas pelo respectivo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória.
Transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos contendo as peças não retiradas e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ, para fins de eliminação.
Não verificada desconformidade, prossiga-se com o cumprimento das ordens precedentes.
Núcleo Bandeirante/DF GUSTAVO GOMES CARDOSO Documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2023 15:03
Processo Desarquivado
-
21/07/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 16:44
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 16:23
Recebidos os autos
-
15/02/2022 16:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIO DIMAS PERNA PEREIRA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/01/2022 11:31
Recebidos os autos
-
11/01/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
27/12/2021 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/12/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
27/12/2021 15:54
Transitado em Julgado em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de MARIO DIMAS PERNA PEREIRA em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de JOAO AMERICO PERNA PEREIRA em 10/11/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:32
Publicado Sentença em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de JAQUELINE PERNA PEREIRA ALVES em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de MAURA MARIA PERNA PEREIRA em 15/06/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 18:35
Recebidos os autos
-
27/04/2021 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de MAURA MARIA PERNA PEREIRA em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de JOAO AMERICO PERNA PEREIRA em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de JAQUELINE PERNA PEREIRA ALVES em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de MARIO DIMAS PERNA PEREIRA em 22/01/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 12:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/11/2020 03:51
Publicado Sentença em 30/11/2020.
-
28/11/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 09:48
Recebidos os autos
-
25/11/2020 09:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/11/2020 09:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/11/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de MARIO DIMAS PERNA PEREIRA em 14/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2020 19:07
Expedição de Mandado.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 18:31
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 14:33
Recebidos os autos
-
14/04/2020 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2020 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/03/2020 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2020 10:28
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2019 17:33
Publicado Certidão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 12:18
Expedição de Termo.
-
01/11/2019 20:36
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 17:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/03/2019 04:32
Publicado Certidão em 12/03/2019.
-
11/03/2019 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 19:48
Expedição de Certidão.
-
07/03/2019 19:48
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 15:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/10/2018 12:33
Decorrido prazo de MARIO DIMAS PERNA PEREIRA em 03/10/2018 23:59:59.
-
04/10/2018 04:00
Publicado Decisão em 04/10/2018.
-
04/10/2018 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 14:42
Recebidos os autos
-
27/09/2018 14:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/09/2018 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/09/2018 19:23
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 04:36
Publicado Certidão em 26/09/2018.
-
25/09/2018 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
22/09/2018 04:09
Decorrido prazo de MAURA MARIA PERNA PEREIRA em 21/09/2018 23:59:59.
-
22/09/2018 04:09
Decorrido prazo de JOAO AMERICO PERNA PEREIRA em 21/09/2018 23:59:59.
-
22/09/2018 04:09
Decorrido prazo de JAQUELINE PERNA PEREIRA ALVES em 21/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 13:52
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 10:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/09/2018 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 18:37
Expedição de Termo.
-
05/09/2018 12:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/08/2018 04:16
Publicado Decisão em 30/08/2018.
-
29/08/2018 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 14:38
Recebidos os autos
-
23/08/2018 14:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/07/2018 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/07/2018 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2018
Ultima Atualização
23/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706273-59.2022.8.07.0018
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Advogado: Maria Rosali Marques Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2022 09:40
Processo nº 0712690-73.2022.8.07.0003
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Eduardo Vieira Cruz
Advogado: Fhabricio Manoel Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2022 12:21
Processo nº 0709843-25.2023.8.07.0016
Luiz Marques dos Santos Junior
Distrito Federal
Advogado: Thaisi Alexandre Jorge
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 10:33
Processo nº 0754466-14.2022.8.07.0016
Altair Macedo Lahud
Carlos Alberto da Silva Loureiro
Advogado: Jose Edmundo de Maya Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2022 07:11
Processo nº 0706222-35.2018.8.07.0003
Cicero Milu da Silva
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Eduardo Teles Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2018 19:28