TJDFT - 0705970-31.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 09:31
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
15/05/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:15
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Consoante se afere de consulta aos autos do cumprimento de sentença individual de sentença coletiva, a lide subjacente fora resolvida, sendo-lhe colocado termo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do estatuto processual, ante a homologação do pedido de desistência deduzido pela parte exequente.
A resolução do cumprimento de sentença repercute, como é cediço, no agravo de instrumento formulado nestes autos, deixando-o carente de objeto, prejudicando-o, uma vez que, prolatada sentença, todas as questões antecedentes restaram irreversivelmente superadas e prejudicadas.
Esteado nesses argumentos e lastreado no artigo 1.019 combinado com o artigo 932, inciso III, do estatuto processual, nego, ante a inequívoca evidência de que restara carente de objeto, portanto irreversivelmente prejudicado, conhecimento ao vertente agravo de instrumento.
Sem custas.
Por fim, preclusa esta decisão, proceda a Secretaria nos moldes legais de forma a viabilizar o arquivamento dos autos.
Intimem-se.
Brasília-DF, 22 de março de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator -
22/03/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/03/2024 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
13/03/2024 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 19:37
Recebidos os autos
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29/02/2024 19:37
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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20/02/2024 18:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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20/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
19/02/2024 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/02/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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