TJDFT - 0710379-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/09/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:44
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710379-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERICA SARAIVA EXECUTADO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DESPACHO Compulsando os autos, identifiquei que o suscitado DANIEL foi citado no IDPJ por hora certa - ID 244579202.
Em razão disso, sua defesas deve ser feita pela Curadoria Especial, à luz do art. 72, II do CPC.
Remetam-se os autos para a Curadoria, com prazo de 30 dias para manifestação.
Prosseguindo, percebi que, em decisão de ID 233997689 foi determinado o cadastramento e citação dos sócios e também das empresas apontadas como do mesmo grupo econômico, na forma como qualificadas na petição de ID 232709526.
Contudo, foram cadastrados apenas os sócios ROBERTA e DANIEL. À Secretaria para cadastrar os demais, bem como seus advogados, conforme procurações juntadas na petição de ID 246974245, observado, contudo o disposto a seguir: Para organizar o feito, temos os seguintes suscitados: ROBERTA ASSIS LACERDA - CPF: *17.***.*85-53 - procuração ID 246975931 DANIEL DE CASTRO LACERDA - CPF: *08.***.*23-72 - procuração ID 246972790 LINK SPE 01 LTDA - CNPJ 46591297/0001-08 - procuração ID 246974279 ANOVA EMPREENDIMENTOS 02 SPE LTDA - CNPJ 47396292/0001-97 ANOVA EMPREENDIMENTOS 03 SPE LTDA - CNPJ 48594948/0001-49 - procuração ID 246974288 ANOVA EMPREENDIMENTOS 04 SPE LTDA - CNPJ 52074144/0001-96 ANOVA EMPREENDIMENTOS 05 SPE LTDA - CNPJ 52680775/0001-59 - procuração ID 246974284 ANOVA EMPREENDIMENTOS 06 SPE LTDA - CNPJ 52648055/0001-06 ANOVA EMPREENDIMENTOS 07 SPE LTDA - CNPJ 52756717/0001-61 ANOVA EMPREENDIMENTOS 09 SPE LTDA - CNPJ 54536538/0001-44 DRL CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA - CNPJ 09588670/0001-45 Intime-se, portanto, o advogado SAIMON DA SILVA CASTRO para que informe em 05 dias se também representa as demais sociedades e, se for o caso, juntar as respectivas procurações.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 09:34
Recebidos os autos
-
29/08/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de ROBERTA ASSIS LACERDA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de DANIEL DE CASTRO LACERDA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de ROBERTA ASSIS LACERDA em 21/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 17:40
Juntada de Petição de impugnação
-
20/08/2025 17:33
Juntada de Petição de impugnação
-
20/08/2025 17:32
Juntada de Petição de impugnação
-
20/08/2025 17:26
Juntada de Petição de impugnação
-
04/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ROBERTA ASSIS LACERDA em 01/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DANIEL DE CASTRO LACERDA em 24/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 08:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2025 08:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2025 08:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2025 08:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710379-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERICA SARAIVA EXECUTADO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI CERTIDÃO Certifico que foi/foram anexado(s) aos presentes autos o(s) comprovante(s) de Aviso de Recebimento (AR), ID. 240984289 - (mandado(s) ID(s). 238831449), sem cumprimento, atestando a ausência de DANIEL DE CASTRO LACERDA, por três vezes.
Nos termos do art. 93, XIV CF, c/c o art. 203 § 4º do CPC, e da Portaria n. 3, de 08/04/2021, da 19ªVC, o(s) referido(s) mandado(s) foi(foram) encaminhado(s), nesta data, para cumprimento por Oficial de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 14:01:43.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
01/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 07:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2025 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2025 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2025 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2025 15:49
Desentranhado o documento
-
25/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 03:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/06/2025 03:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/06/2025 02:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/06/2025 02:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/06/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/05/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 12:55
Recebidos os autos
-
30/04/2025 12:55
Outras decisões
-
22/04/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/04/2025 10:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710379-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERICA SARAIVA EXECUTADO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DESPACHO Entendo que a petição de ID 229890558 não responde ao questionamento feito no despacho de ID 228450992, mas para afastar qualquer alegação de cerceamento de defesa, o incidente prosseguirá e a questão será resolvida com base nas regras ordinárias da distribuição do ônus da prova.
Como o incidente não foi processado, o deferimento de eventual ordem de bloqueio de ativos financeiros se revela manifestamente inapropriada, pois seu recebimento não está nem sequer apreciado pelo juízo.
De toda forma, deve a parte suscitante qualificar as pessoas suscitadas (p. 3 do ID 228121578), qualificando-as e indicando seus respectivos endereços, o que não foi feito até então.
Para isso, concedo prazo de 10 dias para emendar a inicial do incidente, sob pena de rejeição.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/03/2025 18:47
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 20:06
Recebidos os autos
-
12/03/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2025 20:33
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 18:02
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 18:54
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/02/2025 11:50
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - CNPJ: 16.***.***/0001-12 (EXECUTADO) em 07/02/2025.
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 07/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 12:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/11/2024 11:12
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:12
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
26/11/2024 02:42
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:02
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 22:59
Juntada de Petição de impugnação
-
11/11/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 19:06
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/11/2024 12:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:37
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - CNPJ: 16.***.***/0001-12 (EXECUTADO) em 18/10/2024.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 18/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710379-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: HERICA SARAIVA REQUERIDO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De fato, não localizei a decisão que deferiu a gratuidade de justiça, mas tendo em vista que o processo seguiu sem que fosse apreciado o requerimento, alinho-me ao entendimento de que ele foi tacitamente deferido pelo juízo, o que ratifico nesta oportunidade.
Anote-se.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença relativo ao acordo celebrado entre as partes.
Modifique-se no sistema, sem alteração nos polos.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
18/09/2024 15:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 19:29
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 19:29
Concedida a gratuidade da justiça a HERICA SARAIVA - CPF: *03.***.*19-58 (REQUERENTE).
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17/09/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710379-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: HERICA SARAIVA REQUERIDO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DESPACHO Considerando que a execução de um acordo homologado judicialmente caracteriza o início de um novo cumprimento de sentença, entendo necessário que o exequente promova a adequação de seu pedido de acordo com as exigências legais.
Assim, determino que o exequente, no prazo de 15 dias, apresente a petição inicial de cumprimento de sentença devidamente adequada, conforme previsto nos artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Nesse mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas processuais pertinentes, sob pena de não processamento do pedido.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
27/08/2024 03:01
Recebidos os autos
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27/08/2024 03:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/08/2024 05:07
Processo Desarquivado
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20/08/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 13:54
Recebidos os autos
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16/07/2024 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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15/07/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/07/2024 13:06
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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09/07/2024 05:10
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:00
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 19:12
Recebidos os autos
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05/06/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 19:12
Homologada a Transação
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05/06/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/06/2024 03:23
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/05/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
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10/05/2024 15:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 02:25
Recebidos os autos
-
09/05/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/04/2024 10:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/04/2024 04:22
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 22/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710379-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: HERICA SARAIVA REQUERIDO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 10/05/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_17_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 21/03/2024 17:51 AMANDA CARVALHO PEIXOTO -
22/03/2024 12:55
Mandado devolvido dependência
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21/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:51
Juntada de Certidão
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21/03/2024 17:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 22:36
Recebidos os autos
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20/03/2024 22:36
Concedida a Medida Liminar
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19/03/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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