TJDFT - 0743084-38.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 18:09
Juntada de Certidão
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23/04/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 09:35
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MAX GEORG STRAUB em 22/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de GEORGE STRAUB em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de VERENA STRAUB em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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26/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
INVENTÁRIO E PARTILHA.
PARTILHA.
HOMOLOGAÇÃO.
PEDIDO INCIDENTAL.
INVENTARIANTE.
MOVIMENTAÇÃO DE VALORES PARA CUSTEIO DE DESPESAS PRÓPRIAS ANTES DA ULTIMAÇÃO DA PARTILHA, MEDIANTE EXPEDIÇÃO DO CORRELATO FORMAL.
INADEQUAÇÃO.
IMPROPRIEDADE.
PRETENSÃO DESCONFORME COM O RITUAL PROCESSUAL (CPC, ART. 619).
MEDIDA EXCEPCIONAL SOMENTE LEGITIMADA PARA O CUSTEIO DE DESPESAS E OBRIGAÇÕES INERENTES AO PRÓPRIO ESPÓLIO.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Enquanto não realizada a partilha do patrimônio legado pelo inventariado e integrante do espólio, mediante expedição do correlato formal, o direito à propriedade e posse da herança é indivisível, pois se refere a um todo unitário, ainda que sejam vários os herdeiros, de forma que o levantamento de valores integrantes do espólio antes do encerramento do inventário e partilha é medida excepcional, somente sendo possível para fins de conservação de bens integrantes do monte ou para pagamento de despesas produzidas pelo próprio espólio (CPC, art. 619). 2.
Sob a regulação legal não sobeja possível assegurar a herdeiro o recebimento adiantado, antes da ultimação da partilha, com expedição do respectivo formal, do que lhe cabe no rateio dos bens inventariados, ainda que sob o argumento de que experimenta dificuldades financeiras, porquanto o processo sucessório destina-se à apuração e divisão do patrimônio legado pelo inventariado, e, conquanto se aperfeiçoe com a transmissão dos bens legados aos herdeiros, não pode ser manejado como fonte de custeio das despesas dos sucessores enquanto o procedimento se desenvolve, notadamente se subsistente controvérsia acerca da pendência de quitação dos impostos incidentes sobre o patrimônio legado. 3.
Agravo conhecido e desprovido.
Unânime. -
11/03/2024 19:50
Conhecido o recurso de MAX GEORG STRAUB - CPF: *55.***.*00-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/02/2024 16:52
Juntada de Certidão
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29/02/2024 16:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 14:04
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 15:53
Recebidos os autos
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11/12/2023 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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07/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
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10/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MAX GEORG STRAUB em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MARION STRAUB VENDRAMINI em 09/11/2023 23:59.
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01/11/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 07:59
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:20
Recebidos os autos
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11/10/2023 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2023 16:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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06/10/2023 15:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/10/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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