TJDFT - 0026996-07.2016.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026996-07.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUANITA NORONHA MAIA EXECUTADO: FELIPA HENNIG ALBERTO, MARIA JOAO HENNIG REBELO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da concessão de efeito suspensivo ao agravo, não havendo outras providências pendentes de apreciação, aguarde-se o julgamento. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 18:19
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/03/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/03/2025 18:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 17:11
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:11
Outras decisões
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14/02/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JUANITA NORONHA MAIA em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 19:24
Recebidos os autos
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31/01/2025 19:24
Outras decisões
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29/01/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/01/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 17:49
Recebidos os autos
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03/12/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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02/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JUANITA NORONHA MAIA em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 22:42
Juntada de Petição de impugnação
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22/11/2024 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 17:29
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 19:34
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/10/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:06
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026996-07.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUANITA NORONHA MAIA EXECUTADO: FELIPA HENNIG ALBERTO, MARIA JOAO HENNIG REBELO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do equívoco na indicação do lote à penhora, retifico a decisão ID para determinar a penhora dos direitos possessórios da executada MARIA JOAO HENNIG REBELO DOS SANTOS sobre o imóvel descrito como "imóvel lote 04, do conjunto 11, localizado na Estrada do Sol - DF 01, Condomínio Belvedere Green, CEP 71680-380".
Considerando que a devedora já foi intimada e já apresentou impugnação em relação ao lote certo, desnecessária eventual declaração de nulidade, visto que nãoa prejudicou (§ 1º, art. 282, CPC).
Indefiro o pedido de concessão de prazo para a apresentação de documentos, pois a devedora já teve o prazo de 15 dias para impugnar a penhora e apresentar todos os documentos pertinentes, estando preclusa a oportunidade para tanto.
Expeça-se mandado de avaliação dos direitos possessórios do imóvel correto, indicado acima.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/09/2024 13:05
Recebidos os autos
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19/09/2024 13:05
Outras decisões
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13/09/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA JOAO HENNIG REBELO DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:36
Recebidos os autos
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12/09/2024 13:36
Indeferido o pedido de FELIPA HENNIG ALBERTO - CPF: *02.***.*29-37 (EXECUTADO)
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09/09/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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06/09/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:58
Juntada de Petição de impugnação
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19/07/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026996-07.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUANITA NORONHA MAIA EXECUTADO: FELIPA HENNIG ALBERTO, MARIA JOAO HENNIG REBELO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação apresentada por Maria João Hennig Rebelo dos Santos em face do bloqueio de depósitos financeiros determinado pela Decisão Interlocutória de ID 200499899.
A impugnante alega que os valores bloqueados, totalizando R$ 16.621,69 na conta de poupança no Banco do Brasil S/A e R$ 658,42 no Banco Bradesco S/A, são impenhoráveis nos termos do art. 833, X e IV do Código de Processo Civil.
Analisando os documentos apresentados, verifico que o valor bloqueado na conta de poupança do Banco do Brasil S/A é inferior ao limite de 40 salários-mínimos estabelecido pelo art. 833, X do CPC, sendo assim impenhorável.
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação apresentada por Maria João Hennig Rebelo dos Santos e determino o imediato desbloqueio da quantia de R$ 16.621,69 da conta de poupança.
Considerando que o valor restante bloqueado na conta da segunda devedora junto ao Bradesco é irrisório, determino ainda seu desbloqueio.
A executada Felipa Hennig Alberto também apresentou impugnação em relação ao bloqueio de depósitos financeiros determinado na Decisão Interlocutória de ID 200499899.
A impugnante alega que foram bloqueados os valores de R$ 11.705,84 no Nu Pagamentos e R$ 10.709,92 no Nu Invest Corretora de Valores S/A, sendo parte desses valores provenientes de depósito em caderneta de poupança e outra parte de certificados de depósitos bancários (CDB).
O art. 833, X do CPC prevê a impenhorabilidade dos depósitos em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos.
Ademais, a jurisprudência consolidada estende a impenhorabilidade das quantias depositadas em caderneta de poupança também para outras modalidades de aplicações financeiras, desde que observado o limite estabelecido no art. 833, X do Código de Processo Civil.
No caso em questão, verifica-se que o montante bloqueado não atinge esse limite legal, o que configura a impenhorabilidade dos valores das aplicações financeiras.
Assim, acolho a impugnação apresentada por Felipa Hennig Alberto e determino o imediato desbloqueio dos valores de R$ 11.705,84 no Nu Pagamentos e R$ 10.709,92 no Nu Invest Corretora de Valores S/A, por serem impenhoráveis nos termos do art. 833, X do Código de Processo Civil.
Defiro a penhora dos direitos aquisitivos do Defiro a penhora dos direitos possessórios da executada MARIA JOAO HENNIG REBELO DOS SANTOS sobre o imóvel descrito como "imóvel lote 01, do conjunto 11, localizado na Estrada do Sol - DF 01, Condomínio Belvedere Green, CEP 71680-380".
Esta decisão substitui o termo de penhora.
Intime-se a parte executada, nos termos do art. 841, §1º, do CPC, que neste ato será constituída depositária.
Expeça-se mandado de avaliação dos direitos possessórios do imóvel e intime-se o exequente para esclarecer a forma de expropriação pretendida, no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/07/2024 03:52
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 14:56
Recebidos os autos
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12/07/2024 14:56
Outras decisões
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09/07/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/07/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 17:11
Juntada de Petição de impugnação
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08/07/2024 17:08
Juntada de Petição de impugnação
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02/07/2024 04:00
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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02/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/06/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 18:51
Recebidos os autos
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17/06/2024 18:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/06/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2024 17:26
Juntada de Certidão
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13/06/2024 10:56
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:56
Outras decisões
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11/06/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/06/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026996-07.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JUANITA NORONHA MAIA REU: FELIPA HENNIG ALBERTO, MARIA JOAO HENNIG REBELO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que a parte Executada apresentou IMPUGNAÇÃO, ID 198232123.
Fica intimada a parte EXEQUENTE intimada para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 20:08:31.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
27/05/2024 20:09
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 17:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:07
Outras decisões
-
30/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
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24/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
12/04/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 04:30
Decorrido prazo de MARIA JOAO HENNIG REBELO DOS SANTOS em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:30
Decorrido prazo de JUANITA NORONHA MAIA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:30
Decorrido prazo de FELIPA HENNIG ALBERTO em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
23/11/2020 13:00
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
23/11/2020 12:56
Expedição de Certidão.
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20/11/2020 22:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/11/2020 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2020 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 12:08
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 21:26
Juntada de Petição de apelação
-
22/10/2020 19:01
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2020 02:30
Publicado Sentença em 01/10/2020.
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01/10/2020 02:30
Publicado Sentença em 01/10/2020.
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30/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 14:01
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 19ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/09/2020 13:33
Recebidos os autos
-
28/09/2020 13:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/09/2020 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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10/09/2020 13:41
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/09/2020 12:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2020 02:36
Publicado Certidão em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 13:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 23:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2020 02:29
Publicado Sentença em 21/08/2020.
-
20/08/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 18:12
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 19ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/08/2020 16:35
Recebidos os autos
-
18/08/2020 16:35
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
31/07/2020 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
15/07/2020 22:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 16:02
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
09/07/2020 15:43
Recebidos os autos
-
09/07/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de JUANITA NORONHA MAIA em 26/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
19/06/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 01:53
Publicado Despacho em 04/06/2020.
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 18:03
Recebidos os autos
-
01/06/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de JUANITA NORONHA MAIA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de FELIPA HENNIG ALBERTO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de MARIA JOAO HENNIG REBELO DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 07:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/05/2020 08:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
15/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 21:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 19:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 17:31
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 19ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/04/2020 00:40
Recebidos os autos
-
08/04/2020 00:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2020 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
04/02/2020 18:46
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
04/02/2020 18:43
Recebidos os autos
-
24/01/2020 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
24/01/2020 17:15
Recebidos os autos
-
24/01/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 18:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/01/2020 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
20/12/2019 21:13
Decorrido prazo de JUANITA NORONHA MAIA em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 21:13
Decorrido prazo de JUANITA NORONHA MAIA em 19/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 15:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 28/11/2019 14:00
-
28/11/2019 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2019 13:17
Decorrido prazo de FELIPA HENNIG ALBERTO em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 13:17
Decorrido prazo de FELIPA HENNIG ALBERTO em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 13:17
Decorrido prazo de MARIA JOAO HENNIG REBELO DOS SANTOS em 22/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 22:57
Decorrido prazo de MARIA JOAO HENNIG REBELO DOS SANTOS em 21/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 22:56
Decorrido prazo de JUANITA NORONHA MAIA em 21/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 22:56
Decorrido prazo de JUANITA NORONHA MAIA em 21/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 10:10
Publicado Despacho em 21/11/2019.
-
21/11/2019 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 11:06
Recebidos os autos
-
19/11/2019 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
13/11/2019 19:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 14:03
Publicado Intimação em 17/10/2019.
-
17/10/2019 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 15:48
Audiência instrução e julgamento designada - 28/11/2019 14:00
-
10/10/2019 14:03
Recebidos os autos
-
10/10/2019 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
24/09/2019 22:43
Decorrido prazo de JUANITA NORONHA MAIA em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 22:43
Decorrido prazo de FELIPA HENNIG ALBERTO em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 22:34
Decorrido prazo de JUANITA NORONHA MAIA em 23/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 10:54
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
13/09/2019 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 16:09
Recebidos os autos
-
11/09/2019 16:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/08/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2019 19:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2019 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
08/08/2019 19:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 09:25
Publicado Decisão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 15:17
Recebidos os autos
-
05/08/2019 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2019 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
02/08/2019 11:17
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 11:17
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 14:14
Decorrido prazo de JUANITA NORONHA MAIA em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 14:14
Decorrido prazo de JUANITA NORONHA MAIA em 31/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 03:30
Publicado Despacho em 12/07/2019.
-
12/07/2019 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 18:15
Recebidos os autos
-
09/07/2019 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 18:15
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
08/07/2019 11:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
08/07/2019 11:10
Decorrido prazo de FELIPA HENNIG ALBERTO - CPF: *02.***.*29-37 (RÉU), FELIPA HENNIG ALBERTO - CPF: *02.***.*29-37 (RECONVINTE), JUANITA NORONHA MAIA - CPF: *25.***.*98-49 (RECONVINDO), JUANITA NORONHA MAIA - CPF: *25.***.*98-49 (AUTOR), MARIA JOAO HENNIG
-
08/07/2019 11:08
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 15:37
Decorrido prazo de FELIPA HENNIG ALBERTO em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 15:37
Decorrido prazo de JUANITA NORONHA MAIA em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 15:37
Decorrido prazo de MARIA JOAO HENNIG REBELO DOS SANTOS em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 15:37
Decorrido prazo de FELIPA HENNIG ALBERTO em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 15:37
Decorrido prazo de JUANITA NORONHA MAIA em 27/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 18:14
Decorrido prazo de MARIA JOAO HENNIG REBELO DOS SANTOS em 26/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 01:04
Publicado Despacho em 05/06/2019.
-
06/06/2019 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 15:31
Recebidos os autos
-
03/06/2019 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
23/05/2019 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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