TJDFT - 0704263-98.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 23:58
Transitado em Julgado em 11/05/2024
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11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO MOREIRA LIMA NETO em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 11:45
Recebidos os autos
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16/04/2024 11:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/04/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/04/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704263-98.2024.8.07.0009 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) EMBARGANTE: FRANCISCO MOREIRA LIMA NETO EMBARGADO: GLAUCIANE NEVES SILVA PORTELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a inicial de reintegração de posse sequer foi recebida, nem foi apreciado o pedido liminar, esclareça a parte autora a utilidade dos presentes embargos.
Ademais, observe-se que, pelo que consta de ID. 190104811, o requerente exerce posse decorrente de contrato de locação entabulado com o requerido do processo de reintegração de posse, de forma que sua posse deriva da posse indireta exercida por terceiro.
Ainda, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Sem prejuízo, traga a parte requerente comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel).
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/03/2024 13:43
Recebidos os autos
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15/03/2024 13:43
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2024 11:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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